Conferência Municipal de Meio Ambiente  - Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica

Conferência Municipal de Meio Ambiente - Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica

presencial E.E Profª Therezinha Sartori - Mauá - São Paulo - Brasil

O evento já encerrou

finalizado

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Sobre o evento

A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, com o tema "Emergência Climática" e 5 eixos base:

I – Mitigação

II – Adaptação e preparação para desastres

III – Justiça Climática

IV –  Transformação Ecológica

V – Governança e Educação Ambiental



Evento Presencial 

Recados

Para o coffee break, não se esqueça de trazer sua caneca!

Haverá emissão de certificado de participação da Conferência! 


Inscrições

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Atividades

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Local do Evento

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MAUÁ CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no dia 30 de novembro de 2024, na Escola Professora Therezinha Sartori, localizado na rua Vitorino Dell’Antonia, 154, Vila Noêmia – CEP 09370-570 – Mauá – SP. Art. 2º A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024. Art. 3º A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Art. 4º A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.016 de 18 de março de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA. Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos: I – Mitigação II – Adaptação e preparação para desastres III – Transformação Ecológica IV – Justiça Climática V – Governança e Educação Ambiental Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional. Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pelo(a) Secretário(a)-adjunto(a) de Meio Ambiente. Parágrafo único Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será responsável pela indicação de um suplente para presidir a 1ª CMMA. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será efetuado no dia 30 de novembro, das 08 às 09 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias. Art. 10º Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Participante com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador ou atuação em Mauá há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO Art. 13 A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação: Credenciamento; Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 21 de outubro a 29 de novembro, no site da prefeitura e no formulário de inscrição, e validado pela Comissão Organizadora Municipal no dia 30 de novembro. CAPÍTULO V DA DINÂMICA Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos cinco eixos temáticos. Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, um Grupo de Trabalho. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas pelo respectivo grupo CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático. Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 10 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos neste regulamento. Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Mauá há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5 Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27 A escolha das 10 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição: 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público. § 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º. Serão eleitas 6 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente. § 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 A relação das pessoas eleitas delegadas para a 5ª Conferência Estadual e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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