Grupo de Trabalho para atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Cascavel e Região

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Grupo de Trabalho para atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Cascavel e Região

O Conselho Regional de Enfermagem promove o Grupo de trabalho para atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com o objetivo de debater e deliberar sobre propostas de revisão do código. O evento será baseado no documento resultante da Consulta Pública Estadual e seguirá o regulamento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (II CONEENF).


O Grupo de Trabalho acontecerá em formato online  no dia 18 de julho, com abertura da sala às 9h e início das atividades às 9h30min, será exclusiva para profissionais de Cascavel e Macrorregião Oeste. Para os demais participantes, serão disponibilizados links específicos para conferências em outras cidades:

  • 24/07/2025 – Maringá

  • 25/07/2025 – Londrina

  • 01/08/2025 – Guarapuava


Macrorregião Oeste – Cascavel

Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Ampére, Barracão, Bela Vista do Carobá, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d’Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vitorino, Assis Chateaubriand, Diamante d’Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.

Inscrições

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Regimento

REGIMENTO INTERNO PARA A REALIZAÇÃO DOS

GRUPOS DE TRABALHO E PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

 

Art.1º    Os Grupos de Trabalho têm como finalidade debater e deliberar sobre as propostas de revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a partir do documento resultante da Consulta Pública Estadual, em conformidade com o regulamento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (II CONEENF).

 

§ 1º. A realização dos Grupos de Trabalho e da Conferência Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Paraná seguirá as orientações contidas na Decisão Cofen nº 313 de 19 de dezembro de 2024 e no Ofício Circular nº 126/2025/COFEN.

 

Art.2º    Compete ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná designar a Comissão Estadual e definir o regramento dos Grupos de Trabalho e da Conferência Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Paraná.

 

 

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS DE TRABALHO E INSCRIÇÕES

 

Art.3º    Os Grupos de Trabalho serão espaços destinados a discussão e às deliberações referentes as propostas apresentadas na esfera estadual, conforme Consulta Pública realizada com os profissionais de enfermagem do Paraná.

 

Art.4º    Os Grupos de Trabalho serão compostos por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Empregados Públicos do Coren PR, Responsáveis Técnicos e demais membros convidados da sociedade civil, tais como: Docentes, Estudantes, Representantes ou Membros de Organizações Associativas, Conselhos de Saúde, Secretarias de Saúde e Autoridades Políticas.

 

Parágrafo único. Entende-se por demais membros da sociedade civil toda pessoa maior de idade, envolvida ou não com os serviços de saúde, que possa contribuir na discussão quanto a revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

Art.5º    Os interessados deverão realizar sua inscrição por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site oficial do Coren PR.

 

§ 1º. No ato da inscrição todos os dados solicitados no formulário eletrônico devem ser preenchidos e informados de maneira completa, sem o uso de abreviações.

 

§ 2º. Os dados informados no formulário eletrônico serão utilizados única e exclusivamente pela Comissão Estadual para fins de inscrição nos Grupos de Trabalho.

 

§ 3º. O formulário eletrônico respeitará todas as recomendações e exigências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados nº13709/2018.

 

Art.6º    A inscrição deverá ser personalíssima, sendo permitida a participação em apenas 01 (um) Grupo de Trabalho.

 

Art.7º    O período de inscrição terá início em 23/06/2025 e encerrará em 04/07/2025, e o formulário eletrônico será amplamente divulgado nos canais de comunicação do Coren PR, incluindo as mídias sociais.

 

Art.8º    Os Grupos de Trabalho ocorrerão na modalidade virtual, com a abertura da sala às 09h e início das atividades às 09h30min, e terão como cidades-sede Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Maringá, nas seguintes datas:

 

      I.        17/07/2025 – Curitiba;

     II.        18/07/2025 – Cascavel;

   III.        24/07/2025 – Maringá;

   IV.        25/07/2025 – Londrina;

    V.        01/08/2025 – Guarapuava.

 

§ 1º. No ato da inscrição, deverá ser selecionada a cidade-sede mais aproximada geograficamente do município de residência do interessado.

 

§ 2º. Os Grupos de Trabalho terão o limite máximo de 100 participantes por cidade-sede.

 

§ 3º. O link de acesso para a reunião dos Grupos de Trabalho será enviado ao e-mail informado no ato da inscrição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação ao dia do evento.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art.9º    Cada Grupo de Trabalho contará com uma Mesa Mediadora, composta por 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário Relator, designados pela Comissão Estadual. Caberá a eles a organização e condução dos trabalhos, o monitoramento do tempo e controle da participação dos inscritos.

 

§ 1º. A depender do número de inscritos e a critério da Comissão Estadual, os participantes poderão ser proporcionalmente divididos em grupos para discussão.

 

Art.10º  A dinâmica das discussões e votações seguirá estritamente os seguintes procedimentos:

 

  1. Leitura das propostas oriundas da consulta pública estadual;
  2. Apresentação de destaques para supressão (parcial ou total) ou alteração dos textos;
  3. Defesa dos destaques e do texto original, com tempo estipulado de 2 (dois) minutos para cada intervenção;
  4. Votação das propostas e seus respectivos destaques.

 

Art.11º  Será permitido levantamento de questão de ordem durante o período de discussões com o tempo máximo estipulado de 01 (um) minuto para sustentação verbal.

 

Art.12º  As propostas serão consideradas aprovadas nos Grupos de Trabalho e posteriormente encaminhadas para Conferência Estadual quando obtiverem mais de 50% (cinquenta porcento) dos votos favoráveis.

 

Art.13º  A Comissão Estadual será responsável por emitir um Relatório Final de cada Grupo de Trabalho, contendo as propostas que serão apreciadas na Conferência Estadual.

 

Art.14º  Ao final das atividades, cada Grupos de Trabalho deverá eleger os Delegados que representarão sua respectiva cidade-sede na Conferência Estadual. Serão eleitos, por cidade-sede, um total de 10 (dez) Delegados, observando-se a seguinte distribuição por categoria:

 

      I.        05 (cinco) Enfermeiros;

     II.        03 (três) Técnicos de Enfermagem;

   III.        02 (dois) Auxiliares de Enfermagem;

 

§ 1º É vetada a candidatura e eleição na condição de Delegado do Profissional de Enfermagem que possua condenação ético-disciplinar.

 

§ 2º. É vetada a candidatura e eleição na condição de Delegado do Profissional de Enfermagem que esteja na condição de inadimplência junto ao Coren PR.

 

Art.15º  Não havendo inscritos suficientes interessados na eleição para Delegados ou posteriormente constatado impedimento ético-disciplinar ou situação de inadimplência, caberá a Comissão Estadual deliberar e indicar novos Delegados para Conferência Estadual.

 

Art.16º  O Profissional de Enfermagem que desejar apresentar candidatura disporá de até 01 (um) minuto para se apresentar aos participantes e explicitar as razões pelas quais deseja ocupar a posição de Delegado.

 

§ 1º. Serão eleitos como Delegados para a Conferência Estadual os participantes que apresentarem candidatura e obtiverem maior número de votos, respeitando o número de vagas e o quantitativo por categoria.

 

 

CAPÍTULO IV

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

 

Art.17º  A Conferência Estadual tem por objetivo discutir as proposições referentes à atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, incorporação de novas condutas não previstas no código vigente e qualificação da tramitação dos processos ético-disciplinares no sistema Cofen/Coren, que serão posteriormente debatidas na II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF).

 

§ 1º. Na Conferência Estadual poderão ocorrer alterações totais, parciais, inclusões e exclusões nas propostas contidas nos Relatórios Finais dos Grupos de Trabalho.

 

Art.18º  Fica estabelecida a data de 22 de agosto de 2025 para a realização da Conferência Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Paraná, no município de Curitiba, das 09h às 17h, que ocorrerá presencialmente no auditório do Centro Universitário Santa Cruz, situado na Rua Affife Mansur, nº 565, Bairro Novo Mundo.

 

Art.19º  A Conferência Estadual será presidida pela Presidente do Coren PR. A Comissão Estadual designará 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário Relator para conduzirem a Mesa Mediadora.

 

Art.20º  Poderão participar da Conferência Estadual e terão direito a voz e voto:

 

      I.        Conselheiros Regionais Efetivos;

     II.        Delegados eleitos nos Grupos de Trabalho;

   III.        Membros da Comissão Estadual;

   IV.        Empregados Públicos do Coren PR que atuam no Departamento de Gestão do Exercício Profissional e suas Divisões, mediante Portaria Presidencial;

    V.        Delegados Convidados que pertençam a organizações associativas da Enfermagem;

   VI.        Delegados Convidados da Sociedade Civil organizada.

 

Parágrafo único Os Delegados Convidados serão designados pela Comissão Estadual, respeitando o número de vagas disponíveis, não excedendo o número máximo de 25 (vinte e cinco).

 

Art.21º  A Mesa Mediadora será responsável por conduzir as atividades, organizar os trabalhos, distribuir proporcionalmente os delegados nos Grupos de Trabalho, monitorar o tempo, controlar a participação dos inscritos, compilar as propostas, conduzir a apreciação e votação das propostas em plenário e auxiliar na condução da Plenária Final e a eleição dos delegados para o CONEEF.

 

Art.22º  Os Grupos de Trabalho serão conduzidos por 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário Relator, ambos designados pela Comissão Estadual.

 

Art.23º  A condução dos Grupos de Trabalho obedecerá aos seguintes critérios:

 

      I.        Apresentação e leituras das propostas elencadas no documento orientador, que contemplará a Consulta Pública realizada junto aos Profissionais de Enfermagem do Paraná e o Relatório Compilado dos Grupos de Trabalho ocorridos nas 05 (cinco) cidades-sede;

     II.        Para cada proposta deverá o Coordenador questionar se os delegados possuem algum destaque, seja a supressão parcial, total ou modificação do texto;

   III.        Será permitido levantamento de questão de ordem com o tempo máximo estipulado de 01 (um) minuto para sustentação verbal;

   IV.        O Secretário Relator deverá registrar todos os apontamentos realizados pelos delegados;

    V.        Ao término da leitura e registro dos destaques, o Coordenador conduzirá a apreciação dos destaques, podendo o Delegado proponente sustentar verbalmente seu destaque pelo tempo máximo de 02 (dois) minutos;

   VI.        Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiveram mais de 50% (cinquenta porcento) dos votos favoráveis;

 VII.        O Secretário Relator deverá compilar as propostas e apresentá-las a Mesa Mediadora para discussão na Plenária Final.

 

Art.24º  A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual.

 

Parágrafo único Caberá à Presidente do Coren PR presidir a Plenária Final com o auxílio da Comissão Estadual.

 

Art.25º  A condução da Plenária Final obedecerá aos seguintes critérios:

      I.        Leituras das propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho;

     II.        Votação das propostas, restando aprovadas as que obtiverem mais de 50% (cinquenta porcento) dos votos favoráveis;

   III.        Os Delegados que desejarem poderão se manifestar favoráveis ou contrários às propostas sustentando verbalmente seus argumentos pelo tempo máximo de 03 (três) minutos;

 

Art.26º  As propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta porcento) dos votos favoráveis comporão o Relatório Final da Conferência Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que será elaborado pela Comissão Estadual e seu encaminhamento à Comissão Nacional para integrar o documento orientador da II CONEEF.

 

Art.27º  Após a votação, a Plenária final deverá eleger os delegados que representarão o Paraná no II CONEENF. São membros natos:

 

      I.        A Presidente do Coren PR;

     II.        01 (um) Membro da Comissão Estadual.

 

Art.28º  De acordo com o Anexo I da Decisão Cofen nº 313 de 19 de dezembro de 2024, dentre os Delegados Regionais Presentes, deverão ser eleitos 09 (nove) Delegados Nacionais para representar o Paraná na II CONEEF.

 

Art.29º  O Profissional de Enfermagem que desejar apresentar candidatura disporá de até 01 (um) minuto para se apresentar aos participantes e explicitar as razões pelas quais deseja ocupar a posição de Delegado Nacional.

 

§ 1º. Serão eleitos como Delegados Nacionais para a II CONEEF os Delagados que apresentarem candidatura e obtiverem maior número de votos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.30º  Serão fornecidos certificados aos Participantes dos Grupos de Trabalho das cidades-sede e aos Delegados presentes na Conferência Estadual de atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

Art.31º  As despesas com a realização da Conferência Estadual de atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ocorrerão por conta do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

 

Art.32º  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Estadual, com base nas normativas do Conselho Federal de Enfermagem.

 

Curitiba, 17 de junho de 2025.

 

 

Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem


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