REGIMENTO INTERNO PARA A REALIZAÇÃO DOS
GRUPOS DE TRABALHO E PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO
Art.1º Os Grupos
de Trabalho têm como finalidade debater e deliberar sobre as propostas de
revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a partir do
documento resultante da Consulta Pública Estadual, em conformidade com o
regulamento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (II CONEENF).
§ 1º. A
realização dos Grupos de Trabalho e da Conferência Estadual de Atualização do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem do Paraná seguirá as orientações contidas na
Decisão Cofen nº 313 de 19 de dezembro de 2024 e no Ofício Circular nº
126/2025/COFEN.
Art.2º
Compete ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná designar a Comissão
Estadual e definir o regramento dos Grupos de Trabalho e da Conferência Estadual
de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Paraná.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS DE TRABALHO E INSCRIÇÕES
Art.3º
Os Grupos de Trabalho serão espaços destinados a discussão e às deliberações
referentes as propostas apresentadas na esfera estadual, conforme Consulta
Pública realizada com os profissionais de enfermagem do Paraná.
Art.4º
Os Grupos de Trabalho serão compostos por Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem, Empregados Públicos do Coren PR, Responsáveis Técnicos
e demais membros convidados da sociedade civil, tais como: Docentes,
Estudantes, Representantes ou Membros de Organizações Associativas, Conselhos
de Saúde, Secretarias de Saúde e Autoridades Políticas.
Parágrafo único. Entende-se por demais membros da
sociedade civil toda pessoa maior de idade, envolvida ou não com os serviços de
saúde, que possa contribuir na discussão quanto a revisão do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
Art.5º
Os interessados deverão realizar sua inscrição por meio de formulário
eletrônico a ser disponibilizado no site oficial do Coren PR.
§ 1º. No ato da inscrição todos os dados solicitados no formulário
eletrônico devem ser preenchidos e informados de maneira completa, sem o uso de
abreviações.
§ 2º. Os dados informados no formulário eletrônico serão utilizados única
e exclusivamente pela Comissão Estadual para fins de inscrição nos Grupos de
Trabalho.
§ 3º. O formulário eletrônico respeitará
todas as recomendações e exigências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados
nº13709/2018.
Art.6º
A inscrição deverá ser personalíssima, sendo permitida a participação em
apenas 01 (um) Grupo de Trabalho.
Art.7º
O período de inscrição terá início em 23/06/2025 e encerrará em 04/07/2025,
e o formulário eletrônico será amplamente divulgado nos canais de comunicação
do Coren PR, incluindo as mídias sociais.
Art.8º
Os Grupos de Trabalho ocorrerão na modalidade virtual, com a abertura da
sala às 09h e início das atividades às 09h30min, e terão como
cidades-sede Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Maringá, nas seguintes
datas:
I.
17/07/2025
– Curitiba;
II.
18/07/2025
– Cascavel;
III.
24/07/2025
– Maringá;
IV.
25/07/2025
– Londrina;
V.
01/08/2025
– Guarapuava.
§ 1º. No ato da inscrição, deverá ser selecionada a cidade-sede mais
aproximada geograficamente do município de residência do interessado.
§ 2º. Os Grupos de Trabalho terão o limite máximo de 100
participantes por cidade-sede.
§ 3º. O link de acesso para a
reunião dos Grupos de Trabalho será enviado ao e-mail informado no ato
da inscrição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação ao dia do evento.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art.9º
Cada Grupo de Trabalho contará com uma Mesa Mediadora, composta por 01 (um)
Coordenador e 01 (um) Secretário Relator, designados pela Comissão Estadual.
Caberá a eles a organização e condução dos trabalhos, o monitoramento do tempo
e controle da participação dos inscritos.
§ 1º. A depender do número de inscritos e a critério da Comissão
Estadual, os participantes poderão ser proporcionalmente divididos em grupos
para discussão.
Art.10º
A dinâmica das discussões e votações seguirá estritamente os seguintes procedimentos:
- Leitura das propostas oriundas
da consulta pública estadual;
- Apresentação de destaques para
supressão (parcial ou total) ou alteração dos textos;
- Defesa dos destaques e do texto
original, com tempo estipulado de 2 (dois) minutos para cada intervenção;
- Votação das propostas e seus
respectivos destaques.
Art.11º
Será permitido levantamento de questão de ordem durante o período de
discussões com o tempo máximo estipulado de 01 (um) minuto para sustentação
verbal.
Art.12º
As propostas serão consideradas aprovadas nos Grupos de Trabalho e
posteriormente encaminhadas para Conferência Estadual quando obtiverem mais de
50% (cinquenta porcento) dos votos favoráveis.
Art.13º
A Comissão Estadual será responsável por emitir um Relatório Final de
cada Grupo de Trabalho, contendo as propostas que serão apreciadas na
Conferência Estadual.
Art.14º
Ao final das atividades, cada Grupos de Trabalho deverá eleger os Delegados
que representarão sua respectiva cidade-sede na Conferência Estadual. Serão
eleitos, por cidade-sede, um total de 10 (dez) Delegados, observando-se
a seguinte distribuição por categoria:
I.
05 (cinco)
Enfermeiros;
II.
03 (três) Técnicos
de Enfermagem;
III.
02 (dois) Auxiliares
de Enfermagem;
§ 1º É vetada
a candidatura e eleição na condição de Delegado do Profissional de Enfermagem
que possua condenação ético-disciplinar.
§ 2º. É vetada a candidatura e
eleição na condição de Delegado do Profissional de Enfermagem que esteja na
condição de inadimplência junto ao Coren PR.
Art.15º
Não havendo inscritos suficientes interessados na eleição para Delegados
ou posteriormente constatado impedimento ético-disciplinar ou situação de
inadimplência, caberá a Comissão Estadual deliberar e indicar novos Delegados
para Conferência Estadual.
Art.16º
O Profissional de Enfermagem que desejar apresentar candidatura disporá
de até 01 (um) minuto para se apresentar aos participantes e explicitar as
razões pelas quais deseja ocupar a posição de Delegado.
§ 1º. Serão eleitos como Delegados para a Conferência Estadual os
participantes que apresentarem candidatura e obtiverem maior número de votos,
respeitando o número de vagas e o quantitativo por categoria.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art.17º
A Conferência Estadual tem por objetivo discutir as proposições
referentes à atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, incorporação
de novas condutas não previstas no código vigente e qualificação da tramitação
dos processos ético-disciplinares no sistema Cofen/Coren, que serão
posteriormente debatidas na II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem
(CONEENF).
§ 1º. Na Conferência Estadual poderão
ocorrer alterações totais, parciais, inclusões e exclusões nas propostas
contidas nos Relatórios Finais dos Grupos de Trabalho.
Art.18º
Fica estabelecida a data de 22 de
agosto de 2025 para a realização da Conferência Estadual de Atualização do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Paraná, no município de
Curitiba, das 09h às 17h, que ocorrerá presencialmente no auditório do Centro
Universitário Santa Cruz, situado na Rua Affife Mansur, nº 565, Bairro Novo
Mundo.
Art.19º
A Conferência Estadual será presidida pela Presidente do Coren PR. A
Comissão Estadual designará 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário Relator
para conduzirem a Mesa Mediadora.
Art.20º
Poderão participar da Conferência Estadual e terão direito a voz e voto:
I.
Conselheiros
Regionais Efetivos;
II.
Delegados
eleitos nos Grupos de Trabalho;
III.
Membros
da Comissão Estadual;
IV.
Empregados
Públicos do Coren PR que atuam no Departamento de Gestão do Exercício Profissional
e suas Divisões, mediante Portaria Presidencial;
V.
Delegados
Convidados que pertençam a organizações associativas da Enfermagem;
VI.
Delegados
Convidados da Sociedade Civil organizada.
Parágrafo único Os Delegados Convidados serão designados
pela Comissão Estadual, respeitando o número de vagas disponíveis, não
excedendo o número máximo de 25 (vinte e cinco).
Art.21º
A Mesa Mediadora será responsável por conduzir as atividades, organizar
os trabalhos, distribuir proporcionalmente os delegados nos Grupos de Trabalho,
monitorar o tempo, controlar a participação dos inscritos, compilar as
propostas, conduzir a apreciação e votação das propostas em plenário e auxiliar
na condução da Plenária Final e a eleição dos delegados para o CONEEF.
Art.22º
Os Grupos de Trabalho serão conduzidos por 01 (um) Coordenador e 01 (um)
Secretário Relator, ambos designados pela Comissão Estadual.
Art.23º
A condução dos Grupos de Trabalho obedecerá aos seguintes critérios:
I.
Apresentação
e leituras das propostas elencadas no documento orientador, que contemplará a
Consulta Pública realizada junto aos Profissionais de Enfermagem do Paraná e o
Relatório Compilado dos Grupos de Trabalho ocorridos nas 05 (cinco)
cidades-sede;
II.
Para
cada proposta deverá o Coordenador questionar se os delegados possuem algum destaque,
seja a supressão parcial, total ou modificação do texto;
III.
Será
permitido levantamento de questão de ordem com o tempo máximo estipulado de 01
(um) minuto para sustentação verbal;
IV.
O
Secretário Relator deverá registrar todos os apontamentos realizados pelos
delegados;
V.
Ao
término da leitura e registro dos destaques, o Coordenador conduzirá a
apreciação dos destaques, podendo o Delegado proponente sustentar verbalmente
seu destaque pelo tempo máximo de 02 (dois) minutos;
VI.
Serão
consideradas aprovadas as propostas que obtiveram mais de 50% (cinquenta
porcento) dos votos favoráveis;
VII.
O
Secretário Relator deverá compilar as propostas e apresentá-las a Mesa
Mediadora para discussão na Plenária Final.
Art.24º
A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as
propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual.
Parágrafo único Caberá à Presidente do Coren PR presidir a Plenária Final com
o auxílio da Comissão Estadual.
Art.25º
A condução da Plenária Final obedecerá aos seguintes critérios:
I.
Leituras
das propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho;
II.
Votação
das propostas, restando aprovadas as que obtiverem mais de 50% (cinquenta
porcento) dos votos favoráveis;
III.
Os
Delegados que desejarem poderão se manifestar favoráveis ou contrários às
propostas sustentando verbalmente seus argumentos pelo tempo máximo de 03
(três) minutos;
Art.26º
As propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta porcento) dos votos
favoráveis comporão o Relatório Final da Conferência Estadual de Atualização do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que será elaborado pela
Comissão Estadual e seu encaminhamento à Comissão Nacional para integrar o
documento orientador da II CONEEF.
Art.27º
Após a votação, a Plenária final deverá eleger os delegados que representarão
o Paraná no II CONEENF. São membros natos:
I.
A
Presidente do Coren PR;
II.
01
(um) Membro da Comissão Estadual.
Art.28º
De acordo com o Anexo I da Decisão Cofen nº 313 de 19 de dezembro de 2024,
dentre os Delegados Regionais Presentes, deverão ser eleitos 09 (nove)
Delegados Nacionais para representar o Paraná na II CONEEF.
Art.29º
O Profissional de Enfermagem que desejar apresentar candidatura disporá
de até 01 (um) minuto para se apresentar aos participantes e explicitar as
razões pelas quais deseja ocupar a posição de Delegado Nacional.
§ 1º. Serão eleitos como Delegados Nacionais para a II CONEEF os Delagados
que apresentarem candidatura e obtiverem maior número de votos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30º
Serão fornecidos certificados aos Participantes dos Grupos de Trabalho
das cidades-sede e aos Delegados presentes na Conferência Estadual de
atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art.31º
As despesas com a realização da Conferência Estadual de atualização do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ocorrerão por conta do Conselho
Regional de Enfermagem do Paraná.
Art.32º
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Estadual, com base nas normativas do Conselho Federal de Enfermagem.
Curitiba, 17 de junho de 2025.
Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
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