Os Direitos Indígenas em Período de Crise Institucional

Os Direitos Indígenas em Período de Crise Institucional

presencial Faculdade Evangélica de Goianésia - FACEG - Goianésia - Goiás - Brasil

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Sobre o evento

  Os Direitos Indígenas e as Afetações da Atual Crise Institucional Brasileira

 

Muito se tem falado sobre “crise institucional” no Brasil. O termo, um tanto desgastado pelo uso corrente nos últimos anos, nos leva à necessidade de melhor compreender seus possíveis significados. Para tal, faz-se necessário definirmos aqui uma distinção entre “instituição” no seu sentido mais amplo do termo e “instituições governamentais”. Como bem explicita o pioneiro das ciências da linguagem, Ferdinand de Saussure, seria a própria língua uma instituição social, ou ainda como indica o matemático, sociólogo e pedagogo Tomaz Tadeu da Silva, seriam instituições também as identidades sociais. Assim, parece prudente definirmos instituições como entidades que sobrevivem às mudanças geracionais: com o passar do tempo gerações são substituídas, mas os modos de organização da vida social permanecem, também não sem sofrerem transformações.

No entanto, o tema do XI Colóquio Interdisciplinar “Os Direitos Indígenas e as Afetações da Atual Crise Institucional Brasileira”, aqui abordado, nos faz refletir sobre a crise institucional por que passam esses povos originários da terra. Desde o período colonial enfrentam uma violenta ofensiva às suas mais básicas instituições: língua, religiosidade, identidade, organização política e cultural, dentre outras. A resistência admirável com que se opõem às investidas contra suas culturas talvez possa ser definida como uma prática que já se faz institucional, na medida em que atravessam gerações de combate e luta por seus diretos fundamentais.

Por outro lado, há também a tão mencionada crise institucional governamental por que passa o Estado brasileiro e o reflexo dessa no alargar do descumprimento dos direitos indígenas constitucionais, em especial, pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988, quando em seu caput, afirma que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Exemplo que evidencia essa realidade é a tentativa de implementação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 215/2000), que transfere do Poder Executivo ao Poder Legislativo a demarcação de terras indígenas. Sendo conhecida desmedida influência de ruralistas frente a indigenistas no Congresso Nacional Brasileiro, a referida PEC faz-se instrumento de outorga para o descumprimento do que prevê a Constituição sobre os Direitos dos povos indígenas, especialmente no tocante às demandas territoriais, seu reconhecimento e demarcação.

Outra forma de evidenciar a problemática está localizada na previsão do Direito de Consulta, garantido pelo Convenção 169/89 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003, contando que tal modalidade de participação se daria por meio do dever dos governos de “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, sendo que as consultas “deverão ser efetuadas de boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas” (art. 6, 1a, 2, 169/89, OIT).

Ainda vale ressaltar a falta de observação da específica Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, que desde os anos 80 vinha sendo cobrada pelas comunidades em questão por meio de manifestações, resistência e encontros de estudos realizados com esta finalidade, e que foi aprovada em 2007.  Na declaração constam princípios como a igualdade de direitos e a proibição de discriminação, o direito à autodeterminação e a necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados. O texto foi assinado pelo Brasil no mesmo ano da sua aprovação. 

Observe-se assim que, entre outros, se diagnostica a tomada de decisões e se executam ações que inviabilizam a efetivação dos Direitos Indígenas previstos em institutos legais nacionais e em instrumentos e declarações internacionais.

Da forma como foi planejado, o evento corresponde ao tripé formado pelo ensino, pesquisa e extensão – eixo fundamental da Universidade brasileira, na medida em que:

 

a)                 Quanto ao ensino, aborda direitos de minorias sociais (indígenas), articulando conteúdos ao processo da prática de humanização para os estudantes dos diferentes cursos da Faceg. Além disso, ao tematizar assuntos relacionados a direito, saúde, economia, cultura e meio ambiente (afinal terras indígenas têm se mostrado garantia de preservação ambiental, o que, por consequência, rebota na ampliação das políticas culturais, no desenvolvimento econômico sustentável, e na saúde e qualidade de vida dos brasileiros), faz-se útil ao ensino das graduações, atuando de modo interdisciplinar, contribuindo assim para a relação entre teoria e práticas sociais contextualizadas.

 

b)                 Se articula com a pesquisa, trazendo convidados que se situam em um lugar singular de pesquisador no Brasil. Estudantes, mestres e doutorandos indígenas que levam à pesquisa acadêmica suas realidades e conflitos enfrentados no cotidiano dos povos da terra. Tal prática leva ao discente graduando a percepção de que a pesquisa acadêmica pode envolver temas próprios de sua realidade.

 

c)                 Na extensão, enquanto ação que revela a investigação científica já desenvolvida pela academia e que se habilita como possibilidade de transformação da realidade social. No caso em debate, dos direitos indígenas enquanto objeto de estudo que possibilita a relação do ensino e da pesquisa com as necessidades dessas comunidades. 

 


 Debatedores convidados:

 Vilmar Martins Moura Guarany

Doutorando em Antropologia Social na Universidade Federal de Goiás/UFG. É Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR. Foi Assessor e Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI entre os anos de 2000 a 2006. Integrou os GTs de Trabalho na Organização dos Estados Americanos - OEA e na Organização das Nações Unidas - ONU onde atuou na temática dos Direitos Humanos com ênfase nos Direitos dos Povos Indígenas.

 

Mirna Kambeba Omágua Yetê Anaquiri (com nome de registro civil Mirna Patricia Marinho Da Silva)

 Doutoranda em Arte e Cultura Visual - Faculdade de Artes Visuais - UFG. Possui mestrado (2017) e graduação (2013) em Artes Visuais. Tem experiência na área de Artes, com ênfase em Artes Visuais, atuando principalmente nos seguintes temas: Percurso de estudante indígena, autobiografia, performance.

 

 Fernando Schiavini

 Foi funcionário da Fundação Nacional do Índio - FUNAI,  desde o início da década de 1970 até se aposentar em 2015. Nesta função, engajou-se na resistência à forma intervencionista e autoritária com que os governos militares tratavam a questão indígena. Contribuiu para a evolução do indigenismo brasileiro. Foi perseguido pela ditadura militar. É idealizador da Aldeia Multiétnica, evento realizado desde 2007 e que faz parte da programação do Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros, que acontece todos os anos na Vila de São Jorge. Premiado pelo trabalho pioneiro de recuperação e preservação de sementes tradicionais indígenas, realizado junto aos Krahôs, em parceria com a EMBRAPA, desde o ano de 1995. Autor de livros, de forma independente, contando experiências como indigenista. Participou de vários documentários sobre a questão indígena.





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