No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei no. 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking), corrigindo uma omissão legislativa em relação a essa prática, que já foi tipificada em diversos países.
Pesquisas internacionais demonstram que a perseguição ocorre de forma prevalecente em relação a vítimas mulheres, sendo perpetrada por homens, muitas vezes alguém que teve ou tem um relacionamento afetivo com a vítima.
Neste encontro conversaremos sobre o novo tipo penal, suas características e quais os passos para realizar a denúncia e/ou se proteger deste crime.