1. OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo reger a criação dos livros coletivos das Comissões ou Grupos de Comissões da OAB/SC, formando a coletânea “GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA CATARINENSE”, especificando a forma de sua organização, custeio e publicação.
2. REQUISITOS PARA SUBMETER ARTIGO À PUBLICAÇÃO
2.1. É requisito para a coordenação de cada obra que o coordenador seja integrante de qualquer uma das Comissões da OAB/SC.
2.2. Os autores dos artigos, preferencialmente, devem ser membros de qualquer uma das Comissões da OAB/SC, podendo, excepcionalmente, ser convidados autores externos.
2.2. Cada autor poderá submeter um artigo por volume, mesmo na condição de coautor.
2.3. As subseções serão convidadas a participar do projeto, através de suas comissões subseccionais.
2.4. A seleção dos artigos que comporão cada livro da COLETÂNEA é de responsabilidade da Comissão isolada ou das Comissões parceiras.
3. FORMATAÇÃO DO ARTIGO:
3.1. Poderão ser submetidos artigos que abordem temas relacionados à Comissão da qual o autor faz parte, especialmente as discussões e análises mais modernas suscitadas por recentes alterações legislativas, jurisprudenciais e conjunturais, trazendo nova luz aos temas atuais de complexa resolução.
3.2. Incentiva-se a produção de estudos interdisciplinares, formando-se parcerias entre uma ou mais Comissões.
3.3. Os artigos deverão ser escritos em Língua Portuguesa, com título, sumário e texto, bem como atender ao seguinte padrão de formatação:
Tamanho da folha: A4
Fonte: Times New Roman
Tamanho de fonte: 12 (título do artigo); 12 (capítulos e texto); 10 (notas de rodapé)
Espaçamento de linhas: 1 (sumário) e 1,5 (título, capítulos e texto)
Espaçamento de parágrafos (antes ou depois): zero;
Recuo do parágrafo: 1,5 cm
Margens: 2 cm (superior e inferior), 3 cm (esquerda e direita)
Número de páginas: 10 a 15
Sistema de referências: somente notas de rodapé.
Citações: até 3 linhas (incorporadas ao texto, “entre aspas”; 4 linhas ou mais (fonte 10; recuo 4cm).
3.4. Todos os livros que comporão a COLETÂNEA deverão seguir o mesmo padrão gráfico, de apresentação e diagramação dos artigos.
3.5. A Coordenação Geral das Comissões fará estudos para analisar a viabilidade técnica de publicação online dos livros, que poderão contar, então, com versão impressa e versão digital.
3.6. Os autores dos artigos são totalmente responsáveis pela revisão ortográfica e gramatical de seus textos.
4. DIREITOS AUTORAIS:
Os participantes devem cedem seus direitos autorais sobre o artigo enviado de forma gratuita, ficando sob responsabilidade dos Coordenadores de cada volume obter a referida autorização.
5. CUSTEIO:
5.1. Os livros serão custeados pelos autores dos artigos publicados.
5.2. A Coordenação-Geral auxiliará as Comissões nesse processo, fornecendo informações complementares para viabilizar a realização do projeto.
5.3 A Coordenação-Geral das Comissões será responsável, juntamente com o Setor de Comunicação da OAB/SC, para a produção artística das capas e contracapas das obras.
5.4. A Coordenação-Geral das Comissões providenciará a cotação seguindo as regras de governança e transparência da instituição, da editora que fará as respectivas publicações.
5.5) O valor de cada exemplar dependerá do número de páginas de cada volume, assim como do número de exemplares que vier a ser impresso por volume. Apenas para que se tenha uma perspectiva, o 12º Volume, lançado em agosto/2025 pela Comissão de Direito Processual Civil, teve os seguintes custos: (a) de 10 a 49 exemplares: R$ 130 cada; (b) 50 exemplares: R$ 6.000,00; (c) 100 exemplares: R$ 11.000,00; (d) 150 exemplares: R$ 15.000,00; (e) 200 exemplares: R$ 18.000,00; (f) 300 exemplares R$ 24.000,00.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores, isentando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina de toda e qualquer implicação de ordem jurídica.
6.2. Situações omissas serão apreciadas e analisadas pela Coordenação Geral das Comissões, de acordo com as normas que regem o sistema OAB e, em sua falta, pelos melhores critérios de discricionariedade administrativa.