Artigos para Coletânea Comissão de Direito da Moda

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DIRETRIZES PARA A COLETÂNEA DAS COMISSÕES DA OAB/SC (GESTÃO 2025/2027). COLEÇÃO “GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA”


1. OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo reger a criação dos livros coletivos das Comissões ou Grupos de Comissões da OAB/SC, formando a coletânea “GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA CATARINENSE”, especificando a forma de sua organização, custeio e publicação.

2. REQUISITOS PARA SUBMETER ARTIGO À PUBLICAÇÃO

2.1. É requisito para a coordenação de cada obra que o coordenador seja integrante de qualquer uma das Comissões da OAB/SC.

2.2. Os autores dos artigos, preferencialmente, devem ser membros de qualquer uma das Comissões da OAB/SC, podendo, excepcionalmente, ser convidados autores externos.

2.2. Cada autor poderá submeter um artigo por volume, mesmo na condição de coautor.

2.3. As subseções serão convidadas a participar do projeto, através de suas comissões subseccionais.

2.4. A seleção dos artigos que comporão cada livro da COLETÂNEA é de responsabilidade da Comissão isolada ou das Comissões parceiras.

3. FORMATAÇÃO DO ARTIGO:

3.1. Poderão ser submetidos artigos que abordem temas relacionados à Comissão da qual o autor faz parte, especialmente as discussões e análises mais modernas suscitadas por recentes alterações legislativas, jurisprudenciais e conjunturais, trazendo nova luz aos temas atuais de complexa resolução.

3.2. Incentiva-se a produção de estudos interdisciplinares, formando-se parcerias entre uma ou mais Comissões.

3.3. Os artigos deverão ser escritos em Língua Portuguesa, com título, sumário e texto, bem como atender ao seguinte padrão de formatação:

Tamanho da folha: A4

Fonte: Times New Roman

Tamanho de fonte: 12 (título do artigo); 12 (capítulos e texto); 10 (notas de rodapé)

Espaçamento de linhas: 1 (sumário) e 1,5 (título, capítulos e texto)

Espaçamento de parágrafos (antes ou depois): zero;

Recuo do parágrafo: 1,5 cm

Margens: 2 cm (superior e inferior), 3 cm (esquerda e direita)

Número de páginas: 10 a 15

Sistema de referências: somente notas de rodapé.

Citações: até 3 linhas (incorporadas ao texto, “entre aspas”; 4 linhas ou mais (fonte 10; recuo 4cm).

3.4. Todos os livros que comporão a COLETÂNEA deverão seguir o mesmo padrão gráfico, de apresentação e diagramação dos artigos.

3.5. A Coordenação Geral das Comissões fará estudos para analisar a viabilidade técnica de publicação online dos livros, que poderão contar, então, com versão impressa e versão digital.

3.6. Os autores dos artigos são totalmente responsáveis pela revisão ortográfica e gramatical de seus textos.

4. DIREITOS AUTORAIS:

Os participantes devem cedem seus direitos autorais sobre o artigo enviado de forma gratuita, ficando sob responsabilidade dos Coordenadores de cada volume obter a referida autorização.

5. CUSTEIO:

5.1. Os livros serão custeados pelos autores dos artigos publicados.

5.2. A Coordenação-Geral auxiliará as Comissões nesse processo, fornecendo informações complementares para viabilizar a realização do projeto.

5.3 A Coordenação-Geral das Comissões será responsável, juntamente com o Setor de Comunicação da OAB/SC, para a produção artística das capas e contracapas das obras.

5.4. A Coordenação-Geral das Comissões providenciará a cotação seguindo as regras de governança e transparência da instituição, da editora que fará as respectivas publicações.

5.5) O valor de cada exemplar dependerá do número de páginas de cada volume, assim como do número de exemplares que vier a ser impresso por volume. Apenas para que se tenha uma perspectiva, o 12º Volume, lançado em agosto/2025 pela Comissão de Direito Processual Civil, teve os seguintes custos: (a) de 10 a 49 exemplares: R$ 130 cada; (b) 50 exemplares: R$ 6.000,00; (c) 100 exemplares: R$ 11.000,00; (d) 150 exemplares: R$ 15.000,00; (e) 200 exemplares: R$ 18.000,00; (f) 300 exemplares R$ 24.000,00.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores, isentando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina de toda e qualquer implicação de ordem jurídica.

6.2. Situações omissas serão apreciadas e analisadas pela Coordenação Geral das Comissões, de acordo com as normas que regem o sistema OAB e, em sua falta, pelos melhores critérios de discricionariedade administrativa.

Submissões

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