. INFORMAÇÕES GERAIS
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Área
Temática |
Direito Tributário Municipal – Finanças Públicas e
Repartição de Receitas |
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Carga
Horária |
8 horas/aula (sendo 6h online ao vivo e 2 h em
mentoria) |
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Modalidade |
On-line (Plataforma Zoom ou equivalente) |
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Público-Alvo |
Auditores Fiscais, Secretários de Fazenda,
Procuradores Municipais e demais servidores do setor tributário, Advogados e
interessados. |
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Datas |
17 e 18/06 de 2026, das 19h:00 às 22h:00,
acrescidos de 2h de Mentoria – 30/06 |
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Investimento |
Lote 1: R$ 1.580,00 — inscrições até 20/05/2026 Lote 2: R$ 1.987,00 — inscrições de 21/05 até
31/05/2026 Lote 3: R$ 2.287,00 — a partir de 01/06/2026 Valores que podem ser pagos em até 12 parcelas ou
com desconto de 20%(vinte por cento no pix: 54633.887/0001-84 |
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Contato |
eventos@staelfreire.com.br | Tel. (61) 98489-2358 |
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Executora |
ECO TRACK MINERALS LTDA –
CNPJ: 54.633.887/0001-84 |
2. APRESENTAÇÃO
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A distribuição constitucional do ICMS aos municípios representada
pelo Índice de Participação do Município (IPM) constitui uma das principais
fontes de receita de transferências das fazendas municipais brasileiras.
Apurado a partir do Valor Adicionado Fiscal (VAF), esse mecanismo
redistributivo pressupõe o correto registro das operações econômicas
realizadas no território municipal, a adequada escrituração pelos
contribuintes e a vigilância ativa dos gestores públicos locais. Na prática,
erros, omissões e inconsistências nas declarações dos contribuintes resultam
em perdas sistemáticas de repasse, frequentemente sem que o município perceba
ou atue para corrigi-las. O presente
curso capacita servidores e gestores tributários municipais a identificar e
corrigir essas distorções, habilitando-os para os procedimentos de
fiscalização, recuperação e incremento do VAF-ICMS tanto no regime atual
quanto na transição para o novo modelo de repartição de receitas instituído
pela Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026). |
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
´ Habilitar Auditores Fiscais, Secretários
de Fazenda, Procuradores Municipais, Advogados e partes interessadas na
preparação de procedimentos administrativos e estratégicos voltados à
fiscalização, recuperação e incremento do Valor Adicionado Fiscal para municípios,
nos termos do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal de 1988,
considerando os impactos da Reforma Tributária.
3.2 Objetivos
Específicos
▸ Compreender os fundamentos
constitucionais e legais do VAF-ICMS e do IPM, bem como a legislação estadual
que regula os critérios de apuração e repasse;
▸ Dominar os conceitos e
metodologias de apuração do VAF para distintos regimes de tributação e setores
econômicos estratégicos;
▸ Identificar inconsistências
nas declarações dos contribuintes e adotar medidas corretivas junto às
Secretarias Estaduais de Fazenda;
▸ Conduzir processos
administrativos e judiciais para recuperação de valores de VAF indevidamente
reduzidos ou não informados;
▸ Analisar o impacto da Reforma
Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) sobre os critérios de
repartição das receitas do IBS e do Imposto Seletivo, e preparar os municípios
para a transição;
▸ Elaborar estratégias para
maximizar a participação municipal nas receitas do IBS no período de transição
(2026–2033) e no regime definitivo.
4. PÚBLICO-ALVO E PRÉ-REQUISITOS
O curso destina-se a:
▸ Auditores Fiscais Municipais
e estaduais envolvidos na apuração e fiscalização do VAF;
▸ Secretários e subsecretários
municipais de Fazenda e Finanças;
▸ Procuradores e assessores
jurídicos de municípios;
▸ Contadores e técnicos de
controle interno das prefeituras;
▸ Consultores tributários que
atuam em municípios produtores e impactados por atividades econômicas sujeitas
ao ICMS e ao futuro IBS.
Pré-Requisitos:
Noções básicas de Direito Tributário Tributário
e familiaridade com os mecanismos de repartição constitucional de receitas são
recomendadas, mas não obrigatórias.
5. METODOLOGIA
O curso combina exposição teórica
fundamentada na legislação, jurisprudência e doutrina com a resolução de casos
práticos extraídos da realidade das fazendas municipais brasileiras. São
utilizados os seguintes recursos pedagógicos:
▸ Aulas expositivas dialogadas
com suporte em slides e mapas normativos;
▸ Análise de declarações
fiscais (SPED, EFD, PGDAS-D) aplicadas à apuração do VAF;
▸ Estudo de processos
administrativos e peças judiciais reais anonimizadas;
▸ Exercícios práticos de
cálculo do VAF por setor econômico;
▸ Simulações do impacto da
Reforma Tributária sobre o IPM municipal;
▸ Orientação sobre a utilização
de sistemas eletrônicos: PGDAS-D, SPED
6. PROGRAMAÇÃO —
ESTRUTURA MODULAR
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I |
FUNDAMENTOS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO VAF-ICMS E DO IPM |
Objetivo do módulo: situar o
participante no quadro jurídico que disciplina a repartição do ICMS entre os
municípios e os critérios de apuração do VAF.
▸ Índice de Participação do
Município no ICMS: art. 158, IV, e parágrafo único da CF/88 — bases
constitucionais;
▸ Conceito e natureza jurídica
do Valor Adicionado Fiscal (VAF);
▸ Lei Complementar nº 63/1990 e
legislações estaduais de apuração: critérios e prazos;
▸ Convênios e atos do CONFAZ
aplicáveis:
Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária e
antecipação)
Convênio ICMS 18/2017 (NF-e e emissores)
Convênio ICMS 92/2015 (CEST – Código Especificador da
Substituição Tributária)
Ato COTEPE/ICMS
61/2019
▸ Cadastro de contribuintes,
declarações mensais e obrigações acessórias;
▸ NCM, CEST, CFOP e Pauta
Fiscal: conceitos operacionais e impactos no VAF;
▸ Convênio com a Secretaria
Estadual de Fazenda: instrumentos de cooperação fiscalizatória.
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II |
APURAÇÃO
DO VAF POR REGIME TRIBUTÁRIO |
Objetivo do módulo:
capacitar os participantes para a apuração correta do VAF nos diferentes
regimes de tributação a que estão sujeitos os contribuintes do ICMS.
▸ Apuração do VAF em empresas
com escrituração normal (regime de débito/crédito);
▸ Apuração do VAF em empresas
optantes pelo Simples Nacional (SN) e MEI:
PGDAS-D: como extrair e
verificar os dados declarados
Inconsistências
frequentes e formas de correção
▸ Apuração do VAF em empresas
exportadoras, depósito fechado e vendas on-line (e-commerce):
Regras de localização
do estabelecimento e atribuição do VAF ao município correto
▸ Apuração do VAF em empresas
com escrituração centralizada (matriz fora do município):
Construtoras,
concessionárias e grupos econômicos
Estratégias de
identificação e peticionamento junto à SEFAZ
▸ Apuração do VAF em operações
sujeitas à Substituição Tributária (ST) e ao IPI:
Exclusões de entradas e
saídas: combustíveis, gás, peças, cigarros, bebidas
Metodologia de
recálculo e contestação administrativa
▸ Apuração do VAF em operações
de transporte:
Identificação do início
da operação e do município beneficiado
Transporte
interestadual, intermunicipal, de logística, de passageiros, multimodal
Rodoviário,
ferroviário, porto, aeroporto, dutovia
▸ Apuração do VAF nas notas
fiscais avulsas, lançamentos de crédito tributário, parcelamentos, incentivos
fiscais e diferimento do ICMS.
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III |
SETORES
ESTRATÉGICOS: APURAÇÃO ESPECIALIZADA DO VAF |
Objetivo do módulo:
detalhar a apuração do VAF nos setores de maior impacto sobre a receita
municipal, com suas especificidades técnicas e estratégias de maximização do
IPM.
▸ Setor de Energia Elétrica:
Geração (usinas hidrelétricas, termelétricas,
fotovoltaicas, eólicas)
Transmissão (linhas de transmissão e
subestações)
Distribuição (concessionárias e cooperativas)
Micro e Minigeração distribuída
Impactos do ICMS-Energia no VAF e estratégias
de recuperação
▸ Setor de Mineração:
ICMS na comercialização de minérios e sua
apuração como VAF
Minerais metálicos, não metálicos, agregados da
construção civil e rochas ornamentais
Relação entre CFEM e VAF-ICMS: competências
distintas, estratégias complementares
▸ Setor de Telecomunicações
(Telefonia):
Regras de atribuição de competência e do VAF às
operadoras
▸ Setor do Agronegócio:
Exportações agropecuárias e imunidade do ICMS
impacto no VAF
Importações e VAF atribuído ao município do
importador
▸ Setor Industrial:
IPI e sua exclusão do cálculo do VAF , critérios
de segregação
Identificação de estabelecimentos industriais
com escrituração centralizada
▸ Fornecimento de Água ,prestadoras
regionais e municipais: apuração e contestação.
|
IV |
PRÁTICA:
ANÁLISE, FISCALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO VAF-ICMS |
Objetivo do módulo:
conduzir os participantes pelos procedimentos práticos de análise de
declarações, identificação de inconsistências e instrumentos de recuperação
administrativa e judicial do VAF.
▸ Análise prática das
Declarações Fiscais dos contribuintes:
EFD-ICMS/IPI (SPED
Fiscal): estrutura, registros relevantes e cruzamento de dados
PGDAS-D (Simples
Nacional): identificação de subnotificações e divergências
NF-e e NFC-e: consulta
e cruzamento com as declarações
▸ Solicitação de documentos e
acesso a bases de dados:
SPED — pedido formal ao
contribuinte e à SEFAZ
Convênios de
compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil
▸ Identificação de
inconsistências e declarações retificadoras:
Metodologia de análise
por setor econômico
Autuação, notificação e
acompanhamento do processo retificador
▸ Processos administrativos
junto à SEFAZ, ao TCE e à RFB para reconhecimento e correção do VAF;
▸ Processos judiciais para
recuperação do VAF-ICMS e aumento do IPM:
Legitimidade ativa dos
municípios
Mandado de segurança,
ação ordinária e tutela de urgência
Jurisprudência
relevante do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais
▸ Declaração Espontânea: como
estimular e monitorar retificações pelos contribuintes;
▸ Elaboração de Relatório
Técnico de Análise do VAF para fins de impugnação ou peticionamento.
|
V |
REFORMA
TRIBUTÁRIA E O FUTURO DO IPM: NOVOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DO IBS E DO
IMPOSTO SELETIVO |
|
! |
ATENÇÃO
— Módulo de alta relevância estratégica: as mudanças introduzidas pela
Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) transformarão
profundamente os mecanismos de repartição de receitas para os municípios. A
preparação desde agora é indispensável para que o município não sofra perdas
no período de transição (2026–2033) nem no modelo definitivo. |
5.1 Fundamentos
Constitucionais da Reforma
▸ Emenda Constitucional nº
132/2023: estrutura da reforma e os novos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo
(IS);
▸ Art. 156-A da CF/88: o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — natureza, fato gerador, competência dual
(Estados e Municípios);
▸ Art. 153, VIII, da CF/88: o
Imposto Seletivo (IS) federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente;
▸ Art. 145, § 3º da CF/88
(introduzido pela EC 132/2023): ampliação da competência tributária no âmbito
da progressividade;
▸ Extinção do ICMS, ISS, PIS e
COFINS: cronograma constitucional de transição (2026–2032);
5.2 Lei Complementar nº
214/2025 - Regulamentação do IBS, CBS e IS
▸ Estrutura e arquitetura
normativa da LC 214/2025;
▸ Regras de incidência do IBS:
operações com bens e serviços, importações, intangíveis e direitos;
▸ Princípio do destino: o IBS é
atribuído ao município onde ocorre o consumo — implicações para os municípios
produtores;
▸ Comitê Gestor do IBS
(CG-IBS): composição, atribuições e relação com as fazendas municipais;
▸ Critérios de apuração e
distribuição do IBS entre estados e municípios;
▸ Obrigações acessórias e
sistemas de emissão de documentos fiscais no regime do IBS — o que muda para os
municípios.
5.3 Lei Complementar nº
227/2026 — Ajustes e Disposições Complementares
▸ Contexto normativo da LC
227/2026 e principais alterações em relação à LC 214/2025;
▸ Ajustes nos critérios de
distribuição do IBS aos municípios — reflexos sobre o IPM;
▸ Disposições específicas para
setores de infraestrutura (energia, mineração, transportes) no regime do IBS;
5.4. O VAF-ICMS no Período de Transição
(2026–2032): Estratégias Municipais
▸ Cronograma de vigência
concomitante do ICMS e do IBS: o que permanece em vigor e até quando;
▸ A importância de maximizar o
IPM atual durante a transição: a receita de ICMS ainda será relevante até 2032;
▸ Monitoramento das bases de
cálculo do IBS: como os municípios poderão acompanhar e contestar apurações;
5.5 Novos Critérios de
Repartição e o Imposto Seletivo
▸ Imposto Seletivo (IS), incidência
sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:
Combustíveis fósseis,
agrotóxicos, minérios, tabaco, bebidas alcoólicas, veículos
Exclusão da incidência
do IS sobre exportações
▸ Repartição da receita do IS
com Estados e Municípios: regras constitucionais e legais;
▸ Impacto do IS sobre setores
relevantes ao VAF: mineração, o que muda para os municípios produtores?
6. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
|
Módulo |
Conteúdo |
Carga Horária |
Modalidade |
|
I |
Fundamentos Constitucionais e Legais do VAF-ICMS e
do IPM |
1 h/a |
Teórica |
|
II |
Apuração do VAF por Regime Tributário |
2 h/a |
Teórico-Prática |
|
III |
Setores Estratégicos: Apuração Especializada do VAF |
1,0 h/a |
Teórico-Prática |
|
IV |
Prática: Análise, Fiscalização e Recuperação do
VAF-ICMS |
1 h/a |
Prática |
|
V |
Reforma Tributária e o Futuro do IPM: IBS, IS e
Transição |
1,0 h/a |
Teórico-Prática
|
|
VI |
MENTORIA |
2,0h/a |
Prática |
|
TOTAL |
8 horas/aula |
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7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Referências Normativas:
▸ Constituição Federal de 1988,
art. 158, IV e parágrafo único; art. 156-A; art. 153, VIII; art. 145, § 3º (EC
132/2023);
▸ Lei Complementar nº 63/1990 —
critérios e prazos de entrega do VAF;
▸ Lei Complementar nº 214/2025
— regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo;
▸ Lei Complementar nº 227/2026
— disposições complementares à Reforma Tributária;
▸ Emenda Constitucional nº
132/2023 — Reforma Tributária;
▸ Convênio ICMS 142/2018,
Convênio ICMS 18/2017, Convênio ICMS 92/2015, Ato COTEPE/ICMS 61/2019.
8. MINISTRANTE
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STAEL FREIRE Advogada. Doutoranda em Direito Constitucional com
pesquisa em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(CFEM). Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas — FGV
Direito SP (2023). Especialista em Direito Tributário. Pesquisadora nas áreas
de mineração (CFEM — minerais metálicos e não metálicos, agregados da
construção civil, rochas ornamentais e água mineral) e energias renováveis. Autora de obras publicadas na Revista de Informação
Legislativa do Senado Federal, na Editora Revista dos Tribunais e na
coletânea "Nossa Reforma Tributária" (Max Limonad/NEF-FGV,
organização de Eurico Diniz de Santi e Rodolfo Rebouças). Palestrante em
eventos nacionais de administração tributária municipal. Sócia
Fundadora do Escritório Stael Freire Sociedade de Advogados e da startup ECO
TRACK MINERALS LTDA. Consultora Tributária Municipal com atuação em
municípios de Minas Gerais, Ceará, Alagoas, Maranhão e Piauí. |
|
ECO TRACK MINERALS
LTDA CNPJ:
54.633.887/0001-84 Av. Senador Area Leão, nº 2185, Ed.
Manhattan River Center, sala 1102, Torre 01 — Teresina/PI — CEP 64.051-090 SHIS QL 18, conjunto 06, casa 19 — Lago
Sul — Brasília/DF — CEP 71.650-065 Tel. 61 98489-2358 |
administracao@staelfreire.com.br |
Brasília, DF., 02 de
maio de 2026.
ECO TRACK MINERALS LTDA
CNPJ 54.633.887/0001-84