SOLOGAMIA E SUA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL: LIMITES LEGAIS E PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS

Publicado em 23/02/2026 - ISBN: 978-65-272-1133-4

Título do Trabalho
SOLOGAMIA E SUA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL: LIMITES LEGAIS E PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS
Autores
  • Helena Caetano Gomes
  • Flávio Marcos de Oliveira Vaz
Modalidade
Iniciação Científica - VOLUNTÁRIA
Área temática
Direito
Data de Publicação
23/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xxiii-seminario-iniciacao-cientifica-xix-simposio-pesquisa-unifenas/995121-sologamia-e-sua-(im)possibilidade-juridica-no-brasil--limites-legais-e-perspectivas-contemporaneas
ISBN
978-65-272-1133-4
Palavras-Chave
sologamia; casamento; direito civil.
Resumo
Resumo Esta pesquisa objetiva a análise do casamento sologâmico. Nesse contexto, torna-se essencial abordar as questões legais que envolvidas a essa constituição unipessoal. A relevância desse tema tem aumentado, tornando indispensável esclarecer os questionamentos que surgem no campo jurídico. Introdução Inicialmente, é fundamental definir o termo sologamia para garantir uma compreensão completa do tema. A sologamia refere-se à prática de "casar-se" consigo mesmo, simbolizando um compromisso de autoestima. Para seus adeptos, é vista como uma forma de promover o bem-estar individual. No Brasil, essa prática ganhou visibilidade em 2019, no estado de Minas Gerais, influenciada por estrangeiros que já haviam celebrado cerimônias similares em países como Japão e Austrália. Há um intenso debate sobre suas motivações. Enquanto seus praticantes defendem o amor-próprio como justificativa, outros, especialmente psicólogos, veem na prática traços narcisistas, refletindo carências emocionais. A expressão "casamento sologâmico" é tecnicamente incorreta, pois o casamento, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, exige a união entre duas pessoas. Embora a sologamia possa ter valor simbólico e filosófico, ela não possui reconhecimento legal. Metodologia As metodologias utilizadas para o desenvolvimento deste estudo incluem pesquisa pura, de caráter exploratório e analítico, a fim de examinar as evoluções sociais. Para a análise dos resultados, adotou-se uma abordagem qualitativa, pautada em conceitos teóricos e posicionamentos jurisprudenciais. O propósito deste trabalho é discutir a legalidade da sologamia no Brasil. Resultados e Discussão Como mencionado anteriormente, a sologamia não é reconhecida sob a perspectiva jurídica, conforme o Artigo 1.511 do Código Civil de 2002, que define: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” O casamento pressupõe a existência de um vínculo interpessoal e o consentimento mútuo, requisitos básicos estabelecidos pelo Direito Civil para a união matrimonial. Eles regulamentam não apenas as relações afetivas, mas também as questões sociais, econômicas e jurídicas. O artigo mencionado impõe deveres recíprocos às partes envolvidas, como o de coabitação e assistência mútua. Como a sologamia envolve apenas uma pessoa, não há fixação de responsabilidades jurídicas com relação a si mesmo. Um aspecto relevante é o regime de bens que regula a convivência de dois patrimônios distintos. Na sologamia, tal regulamentação é inaplicável, pois não há a interação entre indivíduos. Entretanto, embora a sologamia não tenha reconhecimento legal, o Direito brasileiro reconhece entidades de uma única pessoa. Um exemplo é o reconhecimento da pessoa física como titular de direitos patrimoniais individuais, como na impenhorabilidade do bem de família. Conclusões A sologamia continuará gerando implicações no campo extrajurídico, pois relaciona-se a aspectos emocionais do indivíduo. Contudo, a prática de casar-se consigo mesmo não cumpre os requisitos para seu reconhecimento formal. Portanto, embora não possa ser considerada aos moldes legais, ela pode ser compreendida como expressão de autonomia. Assim, é essencial que a sociedade e o Estado reconheçam o direito de liberdade pessoal, garantido pela Constituição, assegurando que a prática seja respeitada. Logo, o reconhecimento social e o respeito à liberdade podem coexistir, mesmo na ausência de um marco legal que regulamente essa forma de autocelebração.
Título do Evento
XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da UNIFENAS
Cidade do Evento
Alfenas
Título dos Anais do Evento
Anais do XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da Unifenas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GOMES, Helena Caetano; VAZ, Flávio Marcos de Oliveira. SOLOGAMIA E SUA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL: LIMITES LEGAIS E PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS.. In: Anais do XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da Unifenas. Anais...Alfenas(MG) UNIFENAS, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xxiii-seminario-iniciacao-cientifica-xix-simposio-pesquisa-unifenas/995121-SOLOGAMIA-E-SUA-(IM)POSSIBILIDADE-JURIDICA-NO-BRASIL--LIMITES-LEGAIS-E-PERSPECTIVAS-CONTEMPORANEAS. Acesso em: 26/05/2026

Trabalho

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