DIFERENCIAÇÃO ENTRE SUCESSÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA CONCEITOS E PRINCIPAIS ASPECTOS

Publicado em 23/02/2026 - ISBN: 978-65-272-1133-4

Título do Trabalho
DIFERENCIAÇÃO ENTRE SUCESSÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA CONCEITOS E PRINCIPAIS ASPECTOS
Autores
  • Laiany Stacanelli Carvalho Silva
  • KRISCYA PAULA SILVA DOMINGOS
  • Rodrigo Rocha Santana Alves
  • Maria Eduarda Aleixo Faria
  • Isabelle Luiza De Souza Costa
Modalidade
Iniciação Científica - VOLUNTÁRIA
Área temática
Direito
Data de Publicação
23/02/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xxiii-seminario-iniciacao-cientifica-xix-simposio-pesquisa-unifenas/993111-diferenciacao-entre-sucessao-legitima-e-testamentaria-conceitos-e-principais-aspectos
ISBN
978-65-272-1133-4
Palavras-Chave
Sucessão Legítima; Sucessão Testamentária; Reformas Legislativas
Resumo
A sucessão legitima refere-se à transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros quando não há testamento ou quando este não inclui todos os bens a serem partilhados. Essa forma de sucessão está prevista nos artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil e tem como objetivo assegurar a continuidade do patrimônio familiar, respeitando as ligações de parentesco. Os herdeiros são classificados em duas categorias: necessários e facultativos. São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo estes os primeiros na linha de sucessão, obedecendo a ordem hierárquica de parentesco. Os herdeiros facultativos se referem aos parentes colaterais até o quarto grau, portanto, não se convoca uma classe nova se houver herdeiros na classe precedente. Em caso de inexistência de herdeiros, o juiz decretará a sua vacância, sendo entregue ao poder público que a incorpora ao seu patrimônio. A sucessão testamentaria ocorre quando o autor da herança deixa uma vontade expressa no testamento, indicando como será feita a divisão dos bens após a sua morte. Os testamentos poderão ser ordinários ou especiais. O testamento é um negócio jurídico unilateral, se aperfeiçoando como uma única declaração de vontade, sendo dispensado o aceite de outra pessoa e deve atender a certos requisitos formais para ser considerado válido. Essa forma de sucessão é personalíssima e o testamento pode ser mudado a qualquer tempo e ser impugnado por terceiro. Assim, qualquer pessoa capaz pode dispor do testamento, da totalidade de seus bens ou de parte deles, porém, a parte legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento, pertencendo a eles pelo menos a metade dos bens. Com isso temos nossa problemática: Como equilibrar a liberdade individual de dispor dos bens por testamento com a proteção legal dos herdeiros necessários? A metodologia envolve pesquisas bibliográficas e leitura integrada de artigos e que contribuíram para a compreensão do tema proposto. Em relação ao ponto de vista da abordagem do problema, a pesquisa se qualifica como qualitativa, preocupando-se com o aprofundamento do objeto de estudo. A sucessão legítima desempenha um papel fundamental na organização e na continuidade do patrimônio familiar, assegurando que a transmissão de bens ocorra de acordo com o parentesco, em conformidade com a lei, quando não há testamento ou este é incompleto. Ao tratar da ordem de vocação hereditária, o Código Civil brasileiro busca preservar justiça entre os herdeiros, protegendo interesses dos descendentes, ascendentes e cônjuge, ao mesmo tempo em que oferece mecanismos como a deserdação para corrigir eventuais desvios comportamentais graves de herdeiros necessários. Portanto, a sucessão legítima, cumpre uma função econômica, e exerce uma função social relevante, equilibrando direitos familiares e a justiça distributiva, sendo um alicerce indispensável do direito sucessório. A sucessão testamentária considera e respeita a vontade do autor da herança na divisão de seus bens, mas deve ser observado o limite de cinquenta por cento para que a outra metade dos bens possa ser reservado aos herdeiros legítimos necessários
Título do Evento
XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da UNIFENAS
Cidade do Evento
Alfenas
Título dos Anais do Evento
Anais do XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da Unifenas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Laiany Stacanelli Carvalho et al.. DIFERENCIAÇÃO ENTRE SUCESSÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA CONCEITOS E PRINCIPAIS ASPECTOS.. In: Anais do XXIII Seminário de Iniciação Científica e XIX Simpósio de Pesquisa da Unifenas. Anais...Alfenas(MG) UNIFENAS, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xxiii-seminario-iniciacao-cientifica-xix-simposio-pesquisa-unifenas/993111-DIFERENCIACAO-ENTRE-SUCESSAO-LEGITIMA-E-TESTAMENTARIA-CONCEITOS-E-PRINCIPAIS-ASPECTOS. Acesso em: 04/04/2026

Trabalho

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