O PODER DE POLÍCIA E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
O PODER DE POLÍCIA E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Autores
  • Gabrielle Ramos Santos Rosa
  • Letícia Prudêncio Luiz
  • Paulo Ignácio
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1288144-o-poder-de-policia-e-o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-no-direito-administrativo
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Poder de Polícia, Supremacia do Interesse Público, Direito Administrativo.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a relação entre o poder de polícia e o princípio da supremacia do interesse público, pilares do Direito Administrativo que asseguram a prevalência das necessidades coletivas sobre os interesses particulares quando tal medida se mostra indispensável para garantir a ordem, a segurança e o bem-estar social. O estudo foi elaborado a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial, com enfoque nos fundamentos constitucionais e doutrinários que legitimam a atuação estatal na limitação de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, observando sempre os parâmetros legais que resguardam o Estado Democrático de Direito. Verificou-se, como resultado da pesquisa, que o poder de polícia representa a manifestação concreta e mais visível da supremacia do interesse público, pois permite à Administração Pública impor restrições, fiscalizar atividades e estabelecer condições para o exercício de direitos privados, sempre com a finalidade de proteger interesses difusos e coletivos. Exemplo disso ocorre na fiscalização ambiental, sanitária, de trânsito e urbanística, em que a intervenção estatal, ainda que limite condutas individuais, visa assegurar a convivência harmônica na coletividade e a tutela de bens jurídicos essenciais. Conclui-se, portanto, que o poder de polícia, quando exercido dentro dos limites da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, constitui instrumento indispensável para a concretização do princípio da supremacia do interesse público, consolidando-se como mecanismo essencial de equilíbrio entre liberdade individual e bem-estar social.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ROSA, Gabrielle Ramos Santos; LUIZ, Letícia Prudêncio; IGNÁCIO, Paulo. O PODER DE POLÍCIA E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO ADMINISTRATIVO.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1288144-O-PODER-DE-POLICIA-E-O-PRINCIPIO-DA-SUPREMACIA-DO-INTERESSE-PUBLICO-NO-DIREITO-ADMINISTRATIVO. Acesso em: 17/02/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes