DANOS MORAIS VS REDES SOCIAIS

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
DANOS MORAIS VS REDES SOCIAIS
Autores
  • Lucas Antonio Araujo
  • Sergio Saliba Murad
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1285106-danos-morais-vs-redes-sociais
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Danos Morais, Redes Sociais, Responsabilidade Civil, Liberdade de Expressão, Ética Digital.
Resumo
A popularização das redes sociais intensificou a circulação de informações e opiniões, mas também ampliou a exposição a condutas capazes de gerar danos morais, como difamação, injúria, assédio virtual e divulgação indevida de dados pessoais, afetando a honra, dignidade e intimidade dos indivíduos. O ordenamento jurídico brasileiro protege esses direitos por meio da Constituição Federal (art. 5º, X), do Código Civil (artigos. 186 e 927), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018), que disciplina o tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares (artigos. 7º e 18º) e responsabilização civil em caso de violação (art. 42), sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Portanto, o objetivo deste estudo é analisar como o Direito Civil e a LGPD articulam prevenção e reparação de danos morais em ambiente digital. A metodologia consiste em análise doutrinária e jurisprudencial das normas citadas, complementada por estudo de casos ilustrativos. O recente episódio conhecido como “Caso Felca” — envolvendo denúncias sobre “adultização” de crianças nas redes, decisões judiciais e debates legislativos — é apresentado como exemplo da relevância social e dos desafios probatórios e éticos na responsabilização online. Conclui-se que a efetividade das medidas reparatórias depende da conjugação entre tutela jurisdicional, deveres de provedores e controladores previstos na LGPD, critérios técnicos para remoção de conteúdo e políticas educativas das plataformas, buscando equilibrar liberdade de expressão e proteção da integridade moral dos indivíduos em meios digitais.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ARAUJO, Lucas Antonio; MURAD, Sergio Saliba. DANOS MORAIS VS REDES SOCIAIS.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1285106-DANOS-MORAIS-VS-REDES-SOCIAIS. Acesso em: 13/02/2026

Trabalho

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