A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: ESTUDO AO ARTIGO 74, DA LEI Nº 14.133/2021

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

DOI
10.29327/26755734.1271720  
Título do Trabalho
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: ESTUDO AO ARTIGO 74, DA LEI Nº 14.133/2021
Autores
  • Tatiane Rosa Ali Zanoni Machado
  • João Marinozio Diniz Da Motta
  • Paulo Ignácio
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1271720-a-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-fiscalizacao-dos-tribunais--de-contas--estudo-ao-artigo-74-da-lei-n-14133
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Inexigibilidade de Licitação, Controle Externo, Lei nº 14.133/2021, Administração Pública, Gestão de Contratos
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar, à luz do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, os pressupostos, cuidados e procedimentos que conferem legitimidade contratação por inexigibilidade. O método adotado consistiu em revisão bibliográfica e análise crítica do arcabouço legal e de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, constitui instrumento relevante para situações em que a competição entre fornecedores é inviável, permitindo ao gestor público atender demandas específicas com eficiência e celeridade. Diferente da dispensa, onde a competição é possível, a inexigibilidade pressupõe a impossibilidade de comparação objetiva entre propostas, abrangendo hipóteses como fornecedor exclusivo, contratação de profissional artístico consagrado, serviços técnicos especializados, credenciamento e locação de imóveis. Observa-se que, embora a inexigibilidade seja ferramenta legítima e necessária, seu uso requer robusta instrução processual contendo justificativa da necessidade, motivo da escolha do contratado e comprovação de preço compatível com o mercado, bem como ampla publicidade do ato, de modo a permitir o controle social. Conclui-se que a correta aplicação dessa hipótese depende de probidade, diligência e transparência do gestor, sendo essencial a atuação rigorosa dos órgãos de controle para evitar desvios e assegurar que a exceção não se torne regra, preservando assim a eficiência administrativa e o interesse público.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

MACHADO, Tatiane Rosa Ali Zanoni; MOTTA, João Marinozio Diniz Da; IGNÁCIO, Paulo. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: ESTUDO AO ARTIGO 74, DA LEI Nº 14.133/2021.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1271720-A-INEXIGIBILIDADE-DE-LICITACAO-E-A-FISCALIZACAO-DOS-TRIBUNAIS--DE-CONTAS--ESTUDO-AO-ARTIGO-74-DA-LEI-N-14133. Acesso em: 11/02/2026

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