DESJUDICIALIZAR CONFLITOS: A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO UM MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA.

Publicado em 02/02/2022 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
DESJUDICIALIZAR CONFLITOS: A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO UM MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA.
Autores
  • Bruna de Barros Alves Ferreira
  • Fabiano José de Oliveira Silva
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
02/02/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xivconince/415644-desjudicializar-conflitos--a-notificacao-extrajudicial-como-um-meio-de-acesso-a-justica
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Acesso à justiça. Desjudicialização. Notificação extrajudicial.
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo aferir a propriedade da notificação extrajudicial como instrumento de desjudicialização, uma vez que o acesso à justiça não se resume, categoricamente, apenas ao ajuizamento de uma ação. Para tanto, buscou-se, através da revisão bibliográfica, fundamentação teórica na doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. Observa-se que muito se relaciona o ato de acionar o poder judiciário à única e indivisível via de alcance da justiça, contudo, se faz necessária a alteração de tal ótica. A pesquisa revelou que a notificação extrajudicial, função típica e privativa dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos, atribuída na forma do artigo 160 da Lei nº. 6.015/1973, se evidencia como um meio hábil para solucionar a intrincada caracterização dos procedimentos judiciais, bem como o gravame da alta demanda desses serviços, dado que a referida notificação é meio de prova para prevenção de responsabilidade, constituição em mora, prevenção de danos, solicitação do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, dentre outros efeitos. O âmago da questão reside: no conhecimento de recebimento inequívoco de avisos, de denúncias e notificações; na fé pública do oficial de registro que fará a entrega do documento ao destinatário e na prova relativa fomentada pelo resultado da diligência. Por todo o exposto, conclui-se que a desjudicialização por meio da notificação extrajudicial se confirma, precipuamente, pela rapidez, eficácia e considerável redução de custas ocasionadas por tal procedimento.
Título do Evento
XIV Conince
Título dos Anais do Evento
Anais do Conince: Construindo novos tempos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

FERREIRA, Bruna de Barros Alves; SILVA, Fabiano José de Oliveira. DESJUDICIALIZAR CONFLITOS: A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO UM MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA... In: Anais do Conince: Construindo novos tempos. Anais...Avaré(SP) Faculdade Eduvale de Avaré, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XIVCONINCE/415644-DESJUDICIALIZAR-CONFLITOS--A-NOTIFICACAO-EXTRAJUDICIAL-COMO-UM-MEIO-DE-ACESSO-A-JUSTICA. Acesso em: 27/07/2024

Trabalho

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