DIREITO DE PROPRIEDADE DENTRO DO DIREITO PATRIMONIAL

Publicado em 05/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2308-5

Título do Trabalho
DIREITO DE PROPRIEDADE DENTRO DO DIREITO PATRIMONIAL
Autores
  • Galileu Wellington De Melo Lima
  • João Ítalo de castro silva
  • Rafael Rodrigues De Oliveira
  • Ryan Victor Araújo Guedes Teixeira
  • Carlos Henrique Franco De Souza
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Área de Ciências Sociais e Aplicadas
Data de Publicação
05/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1429948-direito-de-propriedade-dentro-do-direito-patrimonial
ISBN
978-65-272-2308-5
Palavras-Chave
DIREITO DE PROPRIEDADE; DIREITO PATRIMONIAL; CÓDIGO CIVIL
Resumo
INTRODUÇÃO: O Direito Patrimonial é o conjunto de normas jurídicas que regulam relações que envolvem bens e valores economicamente apreciáveis. Abrange os direitos reais, como a propriedade e a posse, e os direitos obrigacionais, como contratos e obrigações civis. Com a evolução dos direitos, a propriedade não é mais considerada um direito absoluto, mas um direito condicionado à sua função social, prevista no artigo 5º, XXII e XXIII, e 186 da Constituição brasileira e bem estar social. OBJETIVO: Analisar a natureza jurídica do direito de propriedade dentro do Direito Patrimonial, destacando os princípios constitucionais e sua importância para a limitação e exercício do direito de propriedade, como também, o posicionamento do STF. MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa foi realizada por meio de revisão e análise da Constituição Federal e Código Civil, decisões do Supremo (ADI 5.623/DF) e doutrina jurídica. O método é qualitativo e descritivo. RESULTADOS: Verificou-se que o direito de propriedade, embora garantido constitucionalmente está sujeito a restrições impostas pelo interesse coletivo. Na ADI 5.623/DF, proposta pela CONTAG, objetivou a interpretação a luz constitucional da Lei 13.178/2015 que versava sobre registros imobiliários de terras nas faixas de fronteiras. Julgada parcialmente procedente, o STF decidiu que a regularização desses registros imobiliários, deve respeitar a política agrícola e a reforma agrária, a função social e a segurança jurídica e justiça social. Assim, o direito patrimonial se consolida como instrumento de equilíbrio entre o direito individual e o bem comum. CONCLUSÃO: Conclui-se que a propriedade é um direito essencial à ordem econômica e social, mas não absoluto. Sua efetividade depende do cumprimento da função social, que assegura a justiça distributiva e o desenvolvimento sustentável. O entendimento do STF na ADI 5.623/DF reafirma a importância de conciliar esse direito com a Constituição Federal. REFERÊNCIAS: BRASIL. Código Civil BRASILEIRO DE 2002. Brasília, DF: Presidente da República. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. BRASIL. Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. Diário Oficial da União, 23 out. 2015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.623/DF. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Julgado em 25 nov. 2022.
Título do Evento
XIII UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do XIII UNIVERSO ATENEU
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LIMA, Galileu Wellington De Melo et al.. DIREITO DE PROPRIEDADE DENTRO DO DIREITO PATRIMONIAL.. In: Anais do XIII UNIVERSO ATENEU. Anais...Fortaleza (CE) UNIATENEU, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1429948-DIREITO-DE-PROPRIEDADE-DENTRO-DO-DIREITO-PATRIMONIAL. Acesso em: 18/05/2026

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