PUBLICIDADE ENGANOSA NAS REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Publicado em 05/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2308-5

Título do Trabalho
PUBLICIDADE ENGANOSA NAS REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
Autores
  • Francilene Barbosa de Sousa
  • Anny Carolinny Alves Holanda
  • Joyce Hanny Gomes Barbosa
  • Elias Regis de Andrade Falcão
  • Arthur Felipe Freitas Gomes
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Área de Ciências Sociais e Aplicadas
Data de Publicação
05/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1422128-publicidade-enganosa-nas-redes-sociais-e-a-responsabilidade-dos-influenciadores-digitais
ISBN
978-65-272-2308-5
Palavras-Chave
Direito do Consumidor, Influenciadores Digitais, Publicidade Enganosa, Redes Sociais, Responsabilidade Civil.
Resumo
INTRODUÇÃO: O crescimento das redes sociais impulsionou a atuação dos influenciadores digitais como agentes de marketing capazes de moldar comportamentos e decisões de consumo. Este trabalho examina a responsabilidade civil desses atores na veiculação de publicidade enganosa, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A ausência de regulamentação específica, somada ao caráter persuasivo de suas publicações, favorece práticas que induzem o consumidor ao erro, em desacordo com o art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Casos como os de Virgínia Fonseca, convocada à CPI das Apostas, e Nego Di, detido por rifas ilegais, ilustram os riscos envolvidos. Ao integrar a cadeia de consumo sem transparência quanto ao conteúdo publicitário, o influenciador assume deveres de informação e pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes. Reforça-se, assim, a necessidade de maior transparência e observância dos princípios da boa-fé diante do amplo alcance e da rápida circulação das publicações online. OBJETIVO: A pesquisa analisa as implicações jurídicas e sociais da publicidade realizada por influenciadores digitais, ressaltando a necessidade de transparência, responsabilidade e proteção ao consumidor. Examina como o ambiente virtual favorece práticas enganosas que atingem especialmente consumidores vulneráveis, identificando fatores que permitem esses abusos e os mecanismos de influência utilizados. O estudo também destaca a relevância da regulamentação e do cumprimento de normas, como as do CONAR, para garantir maior segurança no espaço digital, bem como os desafios enfrentados pelos órgãos responsáveis em um meio marcado pela rapidez e constante dinamismo. MATERIAL E MÉTODOS: Este artigo, de abordagem qualitativa e exploratória, analisa práticas de publicidade enganosa realizadas por influenciadores digitais e a resultante vulnerabilidade dos consumidores. A pesquisa baseia-se em literatura especializada sobre direito do consumidor, responsabilidade civil e publicidade digital, bem como na análise de conteúdos de plataformas como Instagram, TikTok e YouTube, selecionados por sua intencionalidade comercial e possíveis violações às normas consumeristas. Casos reais — como o de Virgínia Fonseca — ilustram os impactos dessas práticas sobre públicos vulneráveis. RESULTADOS: Os resultados mostram que a regulamentação atual é insuficiente para coibir práticas publicitárias abusivas nas redes sociais. A pesquisa evidencia o crescimento da publicidade enganosa por influenciadores digitais, que afeta, sobretudo consumidores leigos e vulneráveis. A credibilidade dos influenciadores, aliada à informalidade das plataformas, facilita a disseminação de informações distorcidas e a ocultação do caráter comercial das postagens, violando deveres de transparência, boa-fé e informação previstos no CDC e nas diretrizes do CONAR. Constatam-se ainda dificuldades de fiscalização, ausência de normas específicas e desafios na comprovação do nexo causal, o que favorece a continuidade dessas práticas. O estudo aponta a necessidade de mecanismos mais eficazes de regulamentação, responsabilização civil — já reconhecida pelo STJ em casos de responsabilidade solidária — e maior conscientização dos consumidores. A LGPD reforça a proteção, embora ainda enfrente limitações no ambiente digital. Assim, o tema revela-se urgente e essencial para a segurança das relações de consumo online. CONCLUSÃO: Conclui-se que normas específicas e maior fiscalização são indispensáveis para assegurar transparência e segurança jurídica na publicidade digital. A conscientização dos influenciadores sobre suas responsabilidades éticas e legais também é essencial, especialmente diante da tênue fronteira entre conteúdo espontâneo e patrocinado. Ao promover produtos, esses agentes assumem papel central na comunicação comercial e podem ser responsabilizados quando ocultam a natureza publicitária das postagens. Assim, transparência, boa-fé e educação digital tornam-se pilares para a proteção do consumidor. Embora o CONAR ofereça diretrizes éticas, ele não substitui a responsabilização prevista no Código de Defesa do Consumidor. Apesar de fundamentais, o CDC e a LGPD ainda se mostram insuficientes frente aos desafios do ambiente digital, exigindo atualização e complementação por normas específicas. REFERÊNCIAS: AUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 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Título do Evento
XIII UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do XIII UNIVERSO ATENEU
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUSA, Francilene Barbosa de et al.. PUBLICIDADE ENGANOSA NAS REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS.. In: Anais do XIII UNIVERSO ATENEU. Anais...Fortaleza (CE) UNIATENEU, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1422128-PUBLICIDADE-ENGANOSA-NAS-REDES-SOCIAIS-E-A-RESPONSABILIDADE-DOS-INFLUENCIADORES-DIGITAIS. Acesso em: 31/05/2026

Trabalho

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