A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PROTEÇÃO DA MULHER: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA

Publicado em 05/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2308-5

Título do Trabalho
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PROTEÇÃO DA MULHER: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA
Autores
  • JAQUES PLANC BRITO BATISTA FILHO
  • Antonio Felipe Silva Alves
  • Fábio Rogério da Costa
  • Arlene Maria Morais Pereira
  • CAMILA ARRAES DE ALENCAR PIMENTA
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Área de Ciências Humanas e Artes
Data de Publicação
05/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1421066-a-efetividade-dos-direitos-fundamentais-na-protecao-da-mulher--uma-analise-constitucional-dos-direitos-especiais
ISBN
978-65-272-2308-5
Palavras-Chave
Direitos Fundamentais, Igualdade de Gênero, Lei Maria da Penha, Violência Doméstica, Direitos Especiais, Constituição Federal de 1988, Dignidade da Pessoa Humana, Políticas Públicas de Proteção à Mulher, Efetividade da Lei Maria da Penha, Vulnerabilidade de Gênero, Medidas Protetivas, Violência contra a Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Material, Proteção Constitucional da Mulher.
Resumo
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PROTEÇÃO DA MULHER: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA Antonio Felipe Silva Alves1 Arlene Maria Morais Pereira2 Fábio Rogério da costa3 Jaques Planc Brito Batista Filho4 Camila Arraes de Alencar Pimenta5 INTRODUÇÃO: A Constituição Federal de 1988 consolidou-se como marco histórico na proteção dos direitos humanos e fundamentais no Brasil, estabelecendo a igualdade entre homens e mulheres e assegurando a dignidade da pessoa humana como valor central. Dentro dessa perspectiva, surgem os chamados direitos especiais, que visam oferecer proteção diferenciada a grupos em situação de vulnerabilidade, como as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) representa a concretização desses direitos especiais no âmbito infraconstitucional, reafirmando o dever estatal de prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência de gênero. Este estudo analisa a efetividade desses direitos sob o prisma constitucional, questionando em que medida a legislação especial tem contribuído para a materialização dos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. 5 Professora Orientadora. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra-Portugal. Especialista em Direito Processual- Grandes Transformações pela UNISUL. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogada. Servidora pública federal lotada na Corregedoria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) (órgão de origem: Universidade Federal do Ceará). Docente do curso de Direito da UNICHRISTUS e da UNIATENEU. Avaliadora do INEP. E-mail: Camila.pimenta@professor.uniateneu.edu.br 4 Graduando em Faculdade Ateneu. E-mail: jplancbrito@gmail.com 3 Graduando em Faculdade Ateneu. E-mail: fabiocosta.america@hotmail.com 2 Graduando em Faculdade Ateneu. E-mail: arlenemaria.mp@gmail.com 1 Graduando em Faculdade Ateneu. E-mail: felipealves@marfecontabilidade.com.br OBJETIVO: O presente trabalho tem como objetivo geral examinar a efetividade dos direitos fundamentais aplicados às mulheres, por meio dos direitos especiais previstos na Lei Maria da Penha, dentro do contexto constitucional brasileiro. Os objetivos específicos são: a) Identificar o fundamento constitucional da proteção especial à mulher; b) Analisar a Lei Maria da Penha como instrumento de concretização dos direitos fundamentais; c) Avaliar a efetividade prática das medidas protetivas e políticas públicas destinadas à mulher vítima de violência. MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, descritiva e bibliográfica, baseada em doutrinas de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, além de legislação e jurisprudência relacionadas à temática. Foram consultadas obras de autores como Ingo Sarlet, Flávia Piovesan e José Afonso da Silva, além de documentos oficiais e relatórios de órgãos públicos. A metodologia busca compreender o diálogo entre a Constituição Federal e os direitos especiais previstos na Lei Maria da Penha, considerando a realidade social e os desafios de implementação das políticas públicas de proteção. RESULTADOS: Os resultados demonstram que os direitos especiais conferidos às mulheres pela Lei Maria da Penha se fundamentam diretamente na Constituição Federal, especialmente nos artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana), 3º, IV (promoção do bem sem preconceitos), e 5º, I (igualdade de gênero). Tais dispositivos legitimam a criação de normas específicas que tratam de forma diferenciada grupos vulneráveis, não como privilégio, mas como meio de garantir a igualdade material. A análise mostra, porém, que a efetividade desses direitos ainda é limitada por fatores estruturais, como a insuficiência de delegacias especializadas, demora na aplicação de medidas protetivas e falhas na rede de acolhimento. Apesar disso, a Lei Maria da Penha tem sido um instrumento essencial para a constitucionalização dos direitos das mulheres, ao promover políticas públicas integradas e fomentar o reconhecimento da violência doméstica como violação dos direitos humanos. O diálogo entre o constitucional e o infraconstitucional fortalece a compreensão de que os direitos especiais são instrumentos de concretização dos princípios fundamentais e indispensáveis à construção de uma sociedade livre, justa e solidária. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que os direitos especiais previstos na Lei Maria da Penha representam uma expressão prática dos direitos fundamentais constitucionais, reforçando o compromisso do Estado com a promoção da igualdade e a erradicação da violência de gênero. A proteção diferenciada à mulher não viola o princípio da igualdade, mas o concretiza sob a ótica da igualdade material, reconhecendo desigualdades históricas e estruturais. Entretanto, a plena efetividade desses direitos depende da articulação entre Estado, sociedade e instituições de justiça, além do fortalecimento das políticas públicas e campanhas educativas. A construção de uma cultura de respeito e equidade de gênero é condição essencial para a realização dos valores constitucionais e para o avanço da cidadania feminina no Estado Democrático de Direito. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 45. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
Título do Evento
XIII UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do XIII UNIVERSO ATENEU
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FILHO, JAQUES PLANC BRITO BATISTA et al.. A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PROTEÇÃO DA MULHER: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA.. In: Anais do XIII UNIVERSO ATENEU. Anais...Fortaleza (CE) UNIATENEU, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1421066-A-EFETIVIDADE-DOS-DIREITOS-FUNDAMENTAIS-NA-PROTECAO-DA-MULHER--UMA-ANALISE-CONSTITUCIONAL-DOS-DIREITOS-ESPECIAIS. Acesso em: 15/06/2026

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