A LIBERDADE RELIGIOSA E O STF: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 859.376

Publicado em 05/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2308-5

Título do Trabalho
A LIBERDADE RELIGIOSA E O STF: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 859.376
Autores
  • Francisco Ítalo De Oliveira Brígido
  • Francisco Amaral Filho
  • Antonio Laecio Gomes Gadelha Júnior
  • Thayanna Barreto
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Área de Ciências Humanas e Artes
Data de Publicação
05/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1420948-a-liberdade-religiosa-e-o-stf--analise-do-recurso-extraordinario-n-859376
ISBN
978-65-272-2308-5
Palavras-Chave
ACÓRDÃO, LIBERDADE, FÉ, TESE
Resumo
INTRODUÇÃO A liberdade Religiosa constitui um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, estando expressamente prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Esse direito assegura a todos os cidadãos a liberdade de crença, de culto e de manifestação de fé, protegendo também o direito de não professar religião. O RE nº 859.376, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, representou um marco importante na consolidação desse princípio, ao discutir os limites entre a autonomia das convicções religiosas e a obrigatoriedade de normas gerais do Estado. Este artigo busca analisar os fundamentos jurídicos e constitucionais utilizados na decisão e suas repercussões para a nação. OBJETIVO O objetivo deste artigo é analisar o acórdão do RE nº 859.376, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, destacando os principais argumentos jurídicos que sustentaram a proteção da liberdade religiosa e seus reflexos na aplicação do princípio da laicidade do Estado. MATERIAL E MÉTODOS O presente estudo baseia-se na análise documental e bibliográfica. Foram consultados o texto integral do acórdão do Recurso Extraordinário nº 859.376, a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 5º, incisos VI e VIII. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter descritivo e analítico, buscando compreender a tese fixada e seus fundamentos constitucionais. RESULTADOS A decisão do STF, firmou a tese de que a liberdade religiosa não pode ser restringida por normas gerais do Estado, desde que o exercício dessa liberdade não viole direitos fundamentais de terceiros ou o interesse público. O Supremo Tribunal Federal reconhece que o Estado brasileiro é laico, mas deve respeitar e garantir a livre manifestação da fé, reconhecendo que o dever legal de identificação civil deve ser excepcionado pelo direito fundamental à liberdade religiosa, especialmente quanto ao uso de vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais. CONCLUSÃO O julgamento do RE nº 859.376 reafirma o compromisso do STF com a proteção da liberdade religiosa e com a efetividade dos direitos fundamentais. A decisão contribui para o fortalecimento do princípio da laicidade estatal. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 859.376. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Julgamento em 17 abr. 2024. Brasília, DF. Disponível em: https://stf.jus.br.
Título do Evento
XIII UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do XIII UNIVERSO ATENEU
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRÍGIDO, Francisco Ítalo De Oliveira et al.. A LIBERDADE RELIGIOSA E O STF: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 859.376.. In: Anais do XIII UNIVERSO ATENEU. Anais...Fortaleza (CE) UNIATENEU, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1420948-A-LIBERDADE-RELIGIOSA-E-O-STF--ANALISE-DO-RECURSO-EXTRAORDINARIO-N-859376. Acesso em: 15/06/2026

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