RESPONSABILIDADE CIVIL NA ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS: IMPLICAÇÕES, QUEM É RESPONSABILIZADO

Publicado em 05/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2308-5

Título do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL NA ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS: IMPLICAÇÕES, QUEM É RESPONSABILIZADO
Autores
  • Cibele Ferreira De Souza
  • Lucineila Gomes Magalhães
  • Érica Nogueira Arruda Cavalcante
  • Leonan Araújo De Souza
  • Vicente de Paula Ferreira de Sousa
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Área de Ciências Sociais e Aplicadas
Data de Publicação
05/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1420926-responsabilidade-civil-na-adulteracao-de-bebidas-alcoolicas--implicacoes-quem-e-responsabilizado
ISBN
978-65-272-2308-5
Palavras-Chave
Responsabilidade civil, Adulteração de bebidas alcoólicas, Saúde pública, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Responsabilidade objetiva, Cadeia produtiva e comercialização, Danos morais e materiais ,Jurisprudência, Código Penal ,Dolo e culpa ,Fiscalização, Proteção do consumidor Reparação de danos e Prevenção e políticas públicas
Resumo
RESUMO EXPANDIDO TÍTULO: "Responsabilidade civil na adulteração de bebidas alcoólicas: uma análise da contaminação de bebidas pelo metanol no Brasil" Cibele Ferreira de Souza Érica nogueira Arruda Cavalcante Leonan Araújo de Souza Lucineila Gomes Magalhães Vicente de Paulo Ferreira de Souza Francisca Andra Silva Oliveira Introdução: No ano corrente de 2025, os brasileiros foram surpreendidos pelo grave acidente de consumo envolvendo a adulteração de bebidas alcoólicas por metanol. O evento desastroso causou mortes e também cegueira em várias vítimas, espalhando o medo entre a população consumidora de bebidas e destilados. O tema da adulteração de bebidas alcoólicas traz consigo riscos significativos à saúde pública, principalmente por causar intoxicações, danos físicos e até a morte. Uma ilicitude, e que tem como objeto jurídico a responsabilização civil dos envolvidos na cadeia produtiva e comercialização. Esta pesquisa visa analisar as implicações jurídicas de tal ato, focando na responsabilidade civil, e a legislação aplicável, jurisprudência e doutrinas que orientam o Poder Judiciário diante destes casos. E como a responsabilidade civil poderia garantir a reparação dos danos causados, sejam eles consumidores, fabricantes legítimos e até mesmo o meio ambiente. Objetivos: Analisar os fundamentos da responsabilidade civil que sejam aplicáveis à adulteração de bebidas alcoólicas, tentando compreender como o judiciário poderia reparar os danos decorrentes dessa prática ilícita que atualmente assola o Brasil. Entender como funciona estrutura da responsabilização civil dos agentes envolvidos na produção e comercialização de bebidas que possam ser adulteradas, e como os dispositivos legais como o CDC e no Código Penal atuam neste sentido. Metodologia: O estudo tem como bases pesquisas bibliográficas e documentais, análise da legislação vigente, artigos jurídicos e outros de relevância, decisões judiciais recentes e notícias jurídicas relacionadas ao assunto. Atentando sempre para a proteção do consumidor e à responsabilidade civil e penal aplicável aos envolvidos. Resultados: No âmbito civil, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil é objetiva, envolvendo todos os elos da cadeia como: produtores, distribuidores, comerciantes e vendedores finais, que podem ser acionados solidariamente, independentemente que haja prova de culpa na busca pela reparação dos danos causados sejam eles moram ou materiais. A jurisprudência já é pacífica em relação a solidariedade, mesmo que haja complexidade na identificação do autor do delito. O Código Penal que atua em conjunto neste assunto com o CDC prevê que, em caso de adulteração de substância ou produto alimentício que exponha a riscos à saúde alheia constitui crime, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. A apuração no âmbito penal exige demonstração de dolo ou culpa, e geralmente o ato está concentrado nos fabricantes ou aqueles que fizeram a adulteração direta, podendo alcançar também comerciantes omissos quanto a obrigação de fiscalização. “A responsabilidade civil decorre do dever jurídico de reparar o dano causado a outrem, abrangendo tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais.” (Diniz, Maria Helena. 2017). Maria Helena Diniz ainda reafirma que a responsabilidade advém de todos os envolvidos e reforça a necessidade de punições. A pesquisa ainda intenta destacar o papel do CDC ao estabelecer a responsabilidade objetiva daqueles que fornecem na cadeia produtiva e comercial, bem como no Código Penal que atua em crimes danosos à saúde pública, destacando as ferramentas jurídicas disponíveis que possam assegurar a proteção integral. É fundamental analisar como o Poder Judiciário tem reagido na interpretação aplicação das normas, identificando os impactos jurídicos e sociais decorrentes do ilícito, para as vítimas, que venham sofrer consequências físicas, psicológicas e financeiras significativas, e também para toda a cadeia dos responsáveis. E assim destacar os desafios na aplicação das medidas legais e políticas públicas de prevenções. Conclusão: A adulteração de bebidas alcoólicas é uma violação que pode trazer múltiplos prejuízos à saúde pública. A legislação brasileira possui instrumentos eficazes para responsabilização e reparação de danos, especialmente através da responsabilidade objetiva do CDC. É fundamental fortalecer as políticas de fiscalização e conscientização de modo a prevenir tais práticas, assim como garantir efetividade na proteção dos direitos das vítimas. Referências: BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2022. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. GUERRA, Giovana. Falsificação de bebidas alcoólicas: Análise jurídica e possíveis enquadramentos penais – 2025 – Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/441350/falsificacao-de-bebidas-aspectos-juridicos-e-enquadramentos-penais – Visto: 10/11/25.
Título do Evento
XIII UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do XIII UNIVERSO ATENEU
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Cibele Ferreira De et al.. RESPONSABILIDADE CIVIL NA ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS: IMPLICAÇÕES, QUEM É RESPONSABILIZADO.. In: Anais do XIII UNIVERSO ATENEU. Anais...Fortaleza (CE) UNIATENEU, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xiii-universo-ateneu-638379/1420926-RESPONSABILIDADE-CIVIL-NA-ADULTERACAO-DE-BEBIDAS-ALCOOLICAS--IMPLICACOES-QUEM-E-RESPONSABILIZADO. Acesso em: 20/05/2026

Trabalho

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