ÁREA DE INFLUÊNCIA DE PROJETOS EM ESTUDOS E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DE FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO E IMPLICAÇÕES EM TERMOS DE JUSTIÇA AMBIENTAL

Publicado em 27/03/2026 - ISBN: 978-65-272-2302-3

Título do Trabalho
ÁREA DE INFLUÊNCIA DE PROJETOS EM ESTUDOS E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DE FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO E IMPLICAÇÕES EM TERMOS DE JUSTIÇA AMBIENTAL
Autores
  • Maria Eduarda Barros Sampaio Kopke Cabral
  • Fábio Souto de Almeida
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Gestão Ambiental
Data de Publicação
27/03/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xii-reuniao-anual-iniciacao-cientifica-da-ufrrj-raic/1324160-area-de-influencia-de-projetos-em-estudos-e-relatorios-de-impacto-ambiental-no-brasil--analise-de-fundamentos-ut
ISBN
978-65-272-2302-3
Palavras-Chave
degradação ambiental; licenciamento ambiental; meio ambiente; populações vulneráveis
Resumo
A definição das áreas de influência em Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) constitui etapa fundamental da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instrumento crucial da Política Nacional do Meio Ambiente e do licenciamento ambiental brasileiro. Ao estabelecer os limites espaciais da Área Diretamente Afetada (ADA), da Área de Influência Direta (AID) e da Área de Influência Indireta (AII), consequentemente, se define quais processos físicos, bióticos e socioeconômicos serão avaliados, quais comunidades serão reconhecidas como atingidas pelo projeto e quais impactos serão considerados e mitigados. No entanto, a legislação não apresenta critérios técnicos detalhados para essa delimitação, criando vácuo metodológico que compromete a efetividade do EIA/RIMA e possibilita a existência de práticas arbitrárias (1). O objetivo deste trabalho foi avaliar a fundamentação para a delimitação das áreas de influência de projetos em EIA/RIMAs, analisando os critérios técnicos e possíveis consequências negativas da delimitação equivocada em relação à justiça ambiental. A pesquisa adotou metodologia qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória e documental, baseada em análise normativa e de EIA/RIMAs, considerando ainda publicações científicas acerca do tema (2). Foram examinados 10 EIAs e 10 RIMAs de diferentes empreendimentos e regiões do Brasil, elaborados nos últimos 25 anos. A análise considerou a existência de justificativas técnicas para a delimitação, a demarcação de áreas de influência diferentes para os meios físico, biótico e socioeconômico, e os instrumentos metodológicos empregados, como Sistemas de Informação Geográfica, modelagens hidrológicas e atmosféricas e análises multicritério. Os resultados evidenciaram fragilidades recorrentes. Em 70% dos casos a mesma área de influência foi aplicada indistintamente para o meio físico, biológico e socioeconômico, ignorando especificidades. A ADA, em 75% dos estudos, foi limitada apenas ao polígono ocupado pelas estruturas permanentes do empreendimento, desconsiderando áreas temporariamente alteradas por canteiros e obras, acessos criados ou áreas desmatadas para a execução do empreendimento. A AID foi delimitada, em 60% dos documentos, por meio de buffers circulares fixos, muitas vezes sem justificativa técnica, e em 45% dos EIA/RIMAs sequer foram apresentados critérios claros. A delimitação da AII mostrou-se a mais fragilizada: em 40% dos estudos foi definida genericamente e apenas 20% consideraram critérios robustos, como bacias hidrográficas ou conexões ecológicas. Impactos cumulativos e sinérgicos raramente foram abordados de modo consistente, apesar da relevância já destacada pela literatura (3). Essas práticas reducionistas não apenas comprometem a qualidade técnica dos estudos, mas também têm implicações políticas e sociais. As comunidades que são convidadas para as audiências públicas e que podem receber compensações ambientais geralmente são aquelas localizadas dentro da área de influência. Assim, delimitações restritivas funcionam como filtro institucional que exclui dos processos participativos as populações potencialmente afetadas, negando-lhes o direito constitucional à informação e à consulta. Evidencia-se, portanto, que a delimitação não é mera operação técnica, mas escolha carregada de implicações ecológicas, jurídicas, territoriais e de justiça ambiental. Conclui-se que há necessidade de revisão normativa e metodológica, com o estabelecimento de critérios mínimos obrigatórios e a adoção de metodologias integradas que incorporem variáveis ambientais, sociais e territoriais na delimitação das áreas de influência dos projetos. O uso de geotecnologias, modelagens ambientais e a participação social devem ser eixos estruturantes das áreas de influência, garantindo maior transparência, legitimidade e efetividade ao processo de AIA. 1.BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, 1986. 2.ANDRADE, J. C.; MAGALHÃES, L. F.; LIMA, R. C. et al. Critérios e desafios na delimitação de áreas de influência em estudos ambientais. Revista de Avaliação Ambiental, v. 26, n. 2, p. 45-63, 2021. 3.SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 3. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.
Título do Evento
XII Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC 2025) & VI Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec 2025)
Cidade do Evento
Seropédica
Título dos Anais do Evento
Anais da Reunião Anual de Iniciação Científica e Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFRRJ - Justiça climática: por um mundo mais sustentável, justo e igualitário
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CABRAL, Maria Eduarda Barros Sampaio Kopke; ALMEIDA, Fábio Souto de. ÁREA DE INFLUÊNCIA DE PROJETOS EM ESTUDOS E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DE FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO E IMPLICAÇÕES EM TERMOS DE JUSTIÇA AMBIENTAL.. In: Anais da Reunião Anual de Iniciação Científica e Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFRRJ - Justiça climática: por um mundo mais sustentável, justo e igualitário. Anais...Seropédica(RJ) UFRRJ, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xii-reuniao-anual-iniciacao-cientifica-da-ufrrj-raic/1324160-AREA-DE-INFLUENCIA-DE-PROJETOS-EM-ESTUDOS-E-RELATORIOS-DE-IMPACTO-AMBIENTAL-NO-BRASIL--ANALISE-DE-FUNDAMENTOS-UT. Acesso em: 30/05/2026

Trabalho

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