DA EXCEÇÃO À REGRA: A TRANSFORMAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ULTIMA RATIO PARA PRIMA RATIO NO BRASIL

Publicado em 27/03/2026 - ISBN: 978-65-272-2302-3

Título do Trabalho
DA EXCEÇÃO À REGRA: A TRANSFORMAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ULTIMA RATIO PARA PRIMA RATIO NO BRASIL
Autores
  • Matheus Alves de Oliveira Lima
  • Lucas Alves de Oliveira Lima
  • Diego Lira Carvalho
  • Sady Júnior Martins da Costa de Menezes
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Data de Publicação
27/03/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xii-reuniao-anual-iniciacao-cientifica-da-ufrrj-raic/1316076-da-excecao-a-regra--a-transformacao-da-prisao-preventiva-de-ultima-ratio-para-prima-ratio-no-brasil
ISBN
978-65-272-2302-3
Palavras-Chave
Presunção de Inocência; Princípio da Proporcionalidade; Banalização; Medidas Cautelares; Encarceramento.
Resumo
RESUMO: O objetivo desta pesquisa carrega, em seu âmago, a ânsia de analisar como a prisão preventiva vem sendo aplicada por alguns magistrados e, consequentemente, verificar se essa utilização permanece em conformidade com sua essência de ser ultima ratio – o termo em latim significa que a privação da liberdade só pode ser adotada em caráter excepcional, sendo a prisão preventiva aplicada apenas quando todas as medidas menos restritivas se mostram insuficientes. O estudo mostra-se relevante diante dos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) que indicam que, até o fim do ano de 2023, cerca de 213 mil pessoas estavam presas no Brasil sem condenação. Em comparação, há vinte anos, em 2003, o número de presos provisórios era significativamente menor: aproximadamente 67 mil. Já no que toca à metodologia empregada, esta consistiu em uma revisão bibliográfica, desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais, relatórios institucionais, diplomas normativos pertinentes e produções científicas disponíveis gratuitas e em português em bases acadêmicas como SciELO, Google Acadêmico e Scopus. Foram utilizados descritores como “prisão preventiva”, “banalização da prisão preventiva”,“prisão preventiva e princípio da proporcionalidade” e “prisão preventiva e a presunção de inocência”, conectados por meio dos operadores booleanos AND e OR. Como resultado, constatou-se que, apesar da reforma processual advinda com a gênese da Lei 12.403 de 2011 e da previsão legal de medidas cautelares alternativas, parte da magistratura vem aplicando a prisão preventiva erroneamente como prima ratio, ou seja, a privação da liberdade aparece como primeira resposta, adotando-se como medida prioritária e/ou regra geral, aplicada antes mesmo da análise de alternativas menos gravosas. Tal prática desvirtua seu caráter excepcional e a converte em antecipação de pena, em violação ao princípio da proporcionalidade e à presunção de inocência, além de agravar a superlotação carcerária. Constatou-se, ainda, que os argumentos mais invocados pelos magistrados, muitas vezes pautados na “garantia da ordem pública”, revelam-se excessivamente vagos e passíveis de adaptação a múltiplas situações, sem demonstrar concretamente o fumus comissi delicti (existência de indícios suficientes que apontam para a ocorrência de um crime e a provável autoria de alguém) e o periculum libertatis (risco que a liberdade do investigado representa para a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). Todavia, vale frisar que há autores que apontam que, além de tal cenário, a prisão preventiva é utilizada de forma desenfreada também em razão de fatores como a pressão social e a cultura do encarceramento no Brasil. Destarte, observa-se que a prisão preventiva vem sendo banalizada, aplicada com frequência excessiva e, por vezes, sem a devida fundamentação concreta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Nesse contexto, o uso genérico da expressão “garantia da ordem pública” mostra-se problemático, pois pode servir de justificativa para restrições desnecessárias à liberdade, em afronta aos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência, além de fomentar o demasiado número de carcerários. Sendo assim, faz-se necessário que os magistrados priorizem, sempre que possível, a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, bem como o aperfeiçoamento da fundamentação judicial, especialmente no que concerne ao uso da expressão “garantia da ordem pública”. Tal conceito deve ser densificado e delimitado de forma mais objetiva, de modo a afastar interpretações vagas e discricionárias que permitem a banalização da medida. O aperfeiçoamento deste termo, mediante parâmetros mais claros e vinculados a situações concretas de risco à coletividade ou à instrução criminal, representa passo essencial para resgatar a natureza excepcional da prisão preventiva e assegurar sua compatibilidade com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da presunção de inocência.
Título do Evento
XII Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC 2025) & VI Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec 2025)
Cidade do Evento
Seropédica
Título dos Anais do Evento
Anais da Reunião Anual de Iniciação Científica e Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFRRJ - Justiça climática: por um mundo mais sustentável, justo e igualitário
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LIMA, Matheus Alves de Oliveira et al.. DA EXCEÇÃO À REGRA: A TRANSFORMAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ULTIMA RATIO PARA PRIMA RATIO NO BRASIL.. In: Anais da Reunião Anual de Iniciação Científica e Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFRRJ - Justiça climática: por um mundo mais sustentável, justo e igualitário. Anais...Seropédica(RJ) UFRRJ, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xii-reuniao-anual-iniciacao-cientifica-da-ufrrj-raic/1316076-DA-EXCECAO-A-REGRA--A-TRANSFORMACAO-DA-PRISAO-PREVENTIVA-DE-ULTIMA-RATIO-PARA-PRIMA-RATIO-NO-BRASIL. Acesso em: 28/05/2026

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