DESPOSSESSÃO E CRÍTICA: INTERROGANDO A PROPRIEDADE, POLÍTICAS URBANAS E DESMONTES JURÍDICOS GLOBAIS.

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
DESPOSSESSÃO E CRÍTICA: INTERROGANDO A PROPRIEDADE, POLÍTICAS URBANAS E DESMONTES JURÍDICOS GLOBAIS.
Autores
  • Moniza Rizzini Ansari
  • Carolina Amadeo
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/484664-despossessao-e-critica--interrogando-a-propriedade-politicas-urbanas-e-desmontes-juridicos-globais
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
propriedade, racialidade, colonialidade, pobreza urbana, padrões globais
Resumo
GT 09 - Função Social da Propriedade, Desmonte da Ordem Jurídico-Urbanística e Efetividade dos Instrumentos de Política Urbana DESPOSSESSÃO E CRÍTICA: INTERROGANDO A PROPRIEDADE, POLÍTICAS URBANAS E DESMONTES JURÍDICOS GLOBAIS Moniza Rizzini Ansari Carolina Amadeo 1 INTRODUÇÃO Este trabalho se dedica a explorar as intersecções entre direito, despossessão urbana e racialidade numa escala global. Situamos racialidade no centro da história moderna do direito de propriedade e da composição espacial urbana, argumentando que injustiças e segregações socio-espaciais são historicamente renovadas a partir de operações de deslocamento e categorização de territórios e populações. Partindo de uma reconstrução histórica desses institutos, atenta para o contexto colonial no qual se desenvolvem, tais operações são aqui vistas como parte inerente do direito de propriedade e da ordem jurídico-urbanística como um todo. Apontamos para avanços e desmontes globais de ordens jurídicas como parte inerente do funcionamento da cidade baseada na propriedade. Nesse sentido, defendemos que a racialidade deve ocupar o centro deste debate, contrariando uma tendência de marginalizá-la a reflexões exclusivamente identitárias, motivo pelo qual submetemos esta discussão a este Grupo de Trabalho dedicado aos fundamentos jurídico-políticos da crise urbana. 2 METODOLOGIA E RESULTADOS Adotamos uma abordagem analítica multi-situada e sistêmica para a identificação de padrões globais. Formações jurídico-espaciais são mais tipicamente analisadas sob a ótica comparativa de dinâmicas e contextos locais, na qual uma complexidade de fatores sociais, políticos e culturais nos levam a focar no que certas localidades têm de específico e distintivo. Porém um olhar mais ampliado, de compilação e associação, nos permite identificar repetições, reincidências e coincidências fundamentais tanto no centro quanto nas periferias do capitalismo global. É o que buscamos demonstrar quanto à história global da racialidade na base da organização urbana da propriedade, a despeito de especificidades e variações em diferentes regiões. Observadas deste modo, experiências locais revelam padrões globais da cidade organizada a partir da propriedade privada, como a financeirização , inclusive no que diz respeito a conquistas sociais dentro desta ordem, como os institutos de democratização ou socialização que, em última análise, sustentam a manutenção da lógica proprietária na história da formação urbana. Sob esta ótica, padrões globais de formação urbana e desmontes jurídico-urbanisticos contemporâneos, propiciados e naturalizados pelo direito, revelam formações violentas da injustiça social que se manifestam espacialmente, o que Ananya Roy chamou de banimento racial . Por exemplo, a questão habitacional se apresenta como uma crise arquitetada sob modelos globais de financeirização da moradia que formam um maquinário de endividamento, pauperização e racialização . Em etapa anterior desta pesquisa, na intersecção disciplinar entre direito e estudos urbanos, examinamos práticas e repertórios mobilizados por movimentos sociais mundialmente questionando o papel desempenhado pelo direito nas margens da cidade, em suas dimensões excludentes e subversivas . Em vez de apontar crises ou desmontes em meio a uma história de avanços, o intuito foi investigar a dualidade do instituto jurídico da propriedade que, em conjunto com o direito criminal, é força central na produção da pobreza urbana e que, no entanto, é também frequentemente instrumentalizado de maneira insurgente .Dando continuidade a tal esforço, nos dedicamos a aprofundar uma investigação sobre a construção histórica do instituto da propriedade ligando-o aos processos de colonização e racialização, a partir de uma perspectiva global. Assim, voltamo-nos para a teoria da propriedade, tal qual pensada nos países de common law, porém combinada com os estudos críticos de raça e estudos decoloniais, reconstruindo, assim, a história da propriedade privada e da organização das cidades, como uma história global marcada pela organização do território e de populações a partir da racialidade. A propriedade privada e o direito de propriedade inauguram-se historicamente no contexto tanto de formação do Estado liberal quanto da expansão colonial . Tamar Herzog explica como as divisões territoriais tanto no “velho” quanto no “novo mundo” foram gradualmente definidas com base na apropriação e na performance do conflito pela posse da terra, em vez de resultantes predominantemente de empreendimentos expansionistas e soberanos. Também a revolução cartográfica com seus mapas, cadastros territoriais e registro de propriedade, surgiu como tecnologia colonial . Sarah Keenan analisa, por exemplo, a inovação do Sistema Torrens de registro de títulos de propriedade fundiária no final do século XIX, iniciado em territórios colonizados sob o sistema jurídico da common law (Austrália e, em seguida, Canadá) antes de incorporado na metrópole (Inglaterra) . Fortemente responsável pela justificativa científica, moral e jurídica das apropriações coloniais, o processo de produção de subjetividades raciais é o fator que permitiu considerar áreas geográficas inteiras como “terra nullius” a serem ocupadas e apropriadas, colocando povos colonizados fora da história e reafirmando seus verdadeiros sujeitos . A literatura identificada com as Teorias Críticas Raciais destaca particularmente como o aspecto colonial da história do direito moderno está estruturalmente relacionado à formação da ideia moderna de raça. A própria ideia de “branquitude” pode ser entendida como propriedade, já que organiza a subordinação econômica, como analisa Cheryl Harris . Mais que isso, segundo Denise Ferreira da Silva, o racial, o colonial e o capital estão mutuamente implicados por métodos jurídico-econômicos e científicos de violência e expropriação . A produção da pobreza é também compreendida como parte inerente do regime global de propriedade, pois é a partir da propriedade que se estabelece a diferenciação social entre proprietários e despossuídos que se reflete em classificações territoriais e populacionais. A condição da propriedade é transposta ao indivíduo e, sob essa lógica classificatória, na invenção da propriedade são também criadas categorias sociais. A construção da pobreza urbana como um problema social está, portanto, diretamente relacionada a processos jurídicos que segmentam ambiguidades destacadas por Raquel Rolnik, tais como: legalidade/ilegalidade, formalidade/informalidade, normal/anormal, incluído/excluído . O direito cria e normaliza a cidade ao mesmo tempo em que cria e segrega tudo o que fica às margens. E este mesmo modelo divisor constrói historicamente a noção de ‘raça’ e organiza continuamente a segregação racial no espaço urbano. Pensando em Brasil, um país severamente marcado por relações raciais e escravagistas na divisão histórica entre proprietários e despossuídos , é importante considerar que a classificação de populações e territórios nos centros urbanos segue historicamente esta lógica espacializada e racializada – o que Milton Santos designou por “espaço dividido” . Nesse espaço dividido, o direito opera seguindo modelos bastante diversos. Diferentemente do regime de direito aplicado à “cidade oficial” – que é baseado no acesso a direitos, à infraestrutura, à segurança, ao espaço público – o regime de direito operante nas favelas é punitivista e militarizado . O próprio dualismo que contrasta o formal e o informal deve ser questionado e, como aponta Ann Varley, a caracterização de territórios de pobreza como assentamentos informais reinaugura hierarquias coloniais e ignora os aspectos insurgentes da informalidade . 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS O que buscamos argumentar nesta reconstrução histórica brevemente esboçada acima é que ao refletir sobre institutos progressistas como a função social da propriedade, ou instrumentos de política urbana, não cabe pensar tão somente a partir de uma lógica de desmonte de uma suposta ordem jurídico-urbanística que seria adequada fossem as normas efetivamente aplicadas. Ao pensar a cidade e os processos emancipatórios de populações e territórios, é importante ter clareza quanto à natureza controversa dos próprios instrumentos de emancipação e de seus limites. A história do direito de propriedade é ativamente construída para categorizar, deslocar e banir grupos, a partir dos interesses das elites políticas e econômicas e do capital financeiro. Apesar de seguir lutando contra retrocessos que desestabilizam conquistas populares históricas, é crucial na práxis do direito urbanístico retomar esta reflexão crítica sobre o papel que cumprimos na própria história da propriedade e da racialização. Este imperativo ético-político é ainda mais expressivo quando adotamos a visão global de padrões de funcionamento e crise urbanos, a primeira vista locais. REFERÊNCIAS ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015. ROY, A. Racial Banishment. In: Antipode Editorial Collective (ed) Keywords in Radical Geography: Antipode at 50. Londres: Willey Blackwell, 2019. CHAKRAVARTTY, P; FERREIRA DA SILVA, D. Accumulation, Dispossession, and Debt: The Racial Logic of Global Capitalism—An Introduction. American Quarterly, v. 64 n. 3, p. 361-385, Set 2012. FEDERICI, S. From Commoning to Debt: Financialization, Microcredit, and the Changing Architecture of Capital Accumulation. 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Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ANSARI, Moniza Rizzini; AMADEO, Carolina. DESPOSSESSÃO E CRÍTICA: INTERROGANDO A PROPRIEDADE, POLÍTICAS URBANAS E DESMONTES JURÍDICOS GLOBAIS... In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/484664-DESPOSSESSAO-E-CRITICA--INTERROGANDO-A-PROPRIEDADE-POLITICAS-URBANAS-E-DESMONTES-JURIDICOS-GLOBAIS. Acesso em: 16/05/2026

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