O VERDADEIRO ACESSO LEGAL ÀS TERRAS: ENTENDENDO AS POLÍTICAS ESTATAIS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E AS NORMAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Publicado em 22/04/2025 - ISBN: 978-65-272-1295-9

Título do Trabalho
O VERDADEIRO ACESSO LEGAL ÀS TERRAS: ENTENDENDO AS POLÍTICAS ESTATAIS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E AS NORMAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Autores
  • Maíra Del Pin Coelho
  • Ayssa do Vale Alcântara Ribeiro
  • Tatiana Cotta Gonçalves Pereira
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Data de Publicação
22/04/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xi-raic-e-v-raidtec-ufrrj/929733-o-verdadeiro-acesso-legal-as-terras--entendendo-as-politicas-estatais-de-desapropriacao-para-fins-de-reforma-agra
ISBN
978-65-272-1295-9
Palavras-Chave
Reforma Agrária, Regularização Fundiária, Direito Agrário
Resumo
No Brasil, onde a estrutura fundiária é concentrada e as políticas públicas favorecem a agricultura de latifúndios voltados para a exportação, torna-se crucial compreender as políticas voltadas para garantir o acesso à terra àqueles que não tem, e os desafios jurídicos que enfrentam. O objetivo do projeto é investigar as políticas públicas de acesso legal à terra rural, tanto a Reforma Agrária quanto a Regularização Fundiária Rural. Regularização Fundiária, segundo a lei nº 11.977/2009, é o conjunto de medidas jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais que objetivam a regularização dos assentamentos irregulares e sua titulação, garantindo alguns direitos básicos: moradia, pleno desenvolvimento das funções sociais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Já a Reforma Agrária, segundo a Lei nº 4.504/64, é o conjunto de medidas que visem promover melhor distribuição de terra, por meio de modificações de posse e uso, para atender os princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Trata-se de um direito constitucional, todavia, sua aplicação prática ainda encontra muitos entraves. Por isso, compreender a formulação dessas políticas se faz essencial. Para tal, estamos criando uma coletânea de normas, conceitos e interpretações judiciais relacionadas a ambos os temas, através de um glossário que facilite o entendimento dos interessados no direito e dos próprios agricultores. Isto porque notamos que as normas referentes ao direito agrário são esparsas, implicando em uma certa dificuldade em sua aplicação. A metodologia consistiu em levantamento legislativo, bibliográfico e de dados. Como primeiro resultado, levantamos mais de 85 normas que versam sobre o tema. A partir delas, elegemos os principais termos e conceitos que se tornaram os verbetes a compor o nosso glossário, levando em conta também a própria experiência do grupo em questões rurais advindas de projetos de extensão. Os resultados, até a presente data, foram, em primeira análise, uma planilha composta por todas as normas relacionadas as questões tangentes a reforma agrária e regularização fundiária. Foram encontrados 27 Leis, 3 Leis complementares, 19 Decretos, 24 Instruções Normativas, 1 Resolução, 9 Portarias, 1 Parecer e 1 nota. Além disso, continuamos na produção do glossário, que conta com cerca de 90 termos, escolhidos durante a leitura das leis, principalmente o Estatuto da Terra e a Lei nº 8.629/93. A elaboração consistiu em trazer o conceito normativo, quando não havia definição expressa em norma, procuramos definições em sites oficiais do governo e autarquias relacionadas. Na segunda fase, trouxemos as definições doutrinárias, de forma a encontrar duas definições dentro das obras. Na terceira fase do projeto iniciaremos as pesquisas referentes às definições presentes na jurisprudência, a fim de compreender como os tribunais entendem os termos. Esse glossário, além de nos ajudar, também poderá ajudar outros profissionais de fora do direito que trabalham com regularização fundiária rural e reforma agrária, mas não estão familiarizados com a linguagem jurídica. O acesso à terra é um direito constitucional, todavia, é completamente invisível para diversos governantes. A Reforma Agrária e a Regularização Fundiária não são rentáveis, logo, mesmo que a agricultura familiar ponha comida na mesa do brasileiro, os benefícios e políticas públicas para o setor agrícola são direcionadas a um público muito específico: os latifundiários do agronegócio. A inércia do Estado para a realização da Reforma Agrária é projeto, alguns governantes não a fazem pois não é interessante financeiramente. Os dados apontam um certo padrão nos governos que não realizam reforma agrária, ou seja, a inércia destes é intencional. A reforma agrária, apesar de ser um direito, é estigmatizada e para os devidos esclarecimentos e aplicabilidade, surge a necessidade da presente pesquisa. É quando extravasamos as barreiras da universidade e permitimos que o conhecimento chegue ao público geral.
Título do Evento
XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC 2024) & V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec 2024)
Cidade do Evento
Seropédica
Título dos Anais do Evento
Anais da XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC) e V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec): Transição energética: impactos ambientais e sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COELHO, Maíra Del Pin; RIBEIRO, Ayssa do Vale Alcântara; PEREIRA, Tatiana Cotta Gonçalves. O VERDADEIRO ACESSO LEGAL ÀS TERRAS: ENTENDENDO AS POLÍTICAS ESTATAIS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E AS NORMAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.. In: Anais da XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC) e V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec): Transição energética: impactos ambientais e sociais. Anais...Seropédica(RJ) UFRRJ, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xi-raic-e-v-raidtec-ufrrj/929733-O-VERDADEIRO-ACESSO-LEGAL-AS-TERRAS--ENTENDENDO-AS-POLITICAS-ESTATAIS-DE-DESAPROPRIACAO-PARA-FINS-DE-REFORMA-AGRA. Acesso em: 13/11/2025

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