DEMOCRACIA, CIBERESPAÇO E CONSTITUCIONALISMO DIGITAL: IMPLICAÇÕES TECNOLÓGICAS NA REPRESENTATIVIDADE POPULAR

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
DEMOCRACIA, CIBERESPAÇO E CONSTITUCIONALISMO DIGITAL: IMPLICAÇÕES TECNOLÓGICAS NA REPRESENTATIVIDADE POPULAR
Autores
  • HERES PEREIRA SILVA
  • Paulo José Pereira Carneiro Torres da Silva
  • Matheus Meott Silvestre
  • Wilson Tadeu de Carvalho Eccard
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 42 - Direito constitucional - Novos Constitucionalismos no Século XXI
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437491-democracia-ciberespaco-e-constitucionalismo-digital--implicacoes-tecnologicas-na-representatividade-popular
ISSN
Palavras-Chave
constitucionalismo; democracia; revolução tecnológica; representação popular
Resumo
Introdução O tema que ora se apresenta tem o objetivo de investigar a revolução tecnológica e o uso do ciberespaço como lugar de expressar a liberdade de pensamento político e quais os efeitos que este cenário opera(rá) na democracia. É preciso realizar uma análise da representatividade política e das formas ou métodos como elas se dão no cenário político atual e, a partir daí verificar se a tecnologia importa em modificações em tais processos democráticos, especialmente nos instrumentos de democracia direta. O tema se justifica, uma vez que o cenário atual da contemporaneidade está voltado para as tecnologias de robótica, informática e inteligência artificial, reclamadas que são pela necessidade de tratamento mais veloz da informação. A metodologia utilizada é a qualitativa com abordagem bibliográfica e a pesquisa é básica estratégica, já que um estudo sobre a democracia e as tecnologias da informação, implicam em questões de práticas sociais. 1. Fundamentação teórica No estudo teórico da democracia três tradições históricas disputam a sua forma: a teoria clássica, encontrada em Aristóteles; a teoria medieval, de origem romana e; a teoria moderna, amparada em Maquiavel (BOBBIO, MATTEUCCI e PASQUINO, 1998). A essas três podemos opor algumas atualizações, como aquela análise feita por DAHL (1971); para quem as sociedades poliárquicas seriam aquelas que teriam uma ampla participação social e vasta gama de candidatos nas eleições, opondo-se às oligarquias e hegemonias. Ainda, SANTOS (2002) propõe um novo contrato social, que seja mais inclusivo, apresentando critérios de igualdade e também de respeito a diferenças. Assim é que SARLET (2018) menciona uma democracia formal e outra material. No primeiro contexto a democracia seria tão somente um conjunto de princípios organizacionais e procedimentais. Mas é no segundo contexto que a democracia se revela em sua íntima relação com a dignidade da pessoa humana e com os direitos fundamentais em geral. Em especial há que se destacar, como também o fez MIRANDA (2013) que tais direitos fundamentais revelados na concepção material da democracia são os direitos de liberdade e igualdade. A liberdade seria o fundamento e o limite da democracia (MIRANDA, 2013) e sobre esta liberdade convirá mencionar a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos tal como proposta por Benjamin Constant (BONAVIDES, 2009). De um lado uma liberdade-autonomia, de outro, uma liberdade-participação. É essa liberdade-participação que fundará a democracia representativa e, quanto maior a participação política do povo, mais próximo o regime é de se considerar uma poliarquia no pensamento de Dahl. A partir daqui é que o nosso trabalho irá se desenvolver em seu principal objetivo, isto é, até que ponto a revolução tecnológica opera uma verdadeira mudança — se é que a hipótese será verificada — no regime democrático? HAN (2018) fala de uma crise de representação política, na qual a representação perde o caráter do referente, da lealdade àquilo que está na fotografia do poder. A crise política só poderá ser superada quando se re-acoplar ao seu referente, isto é, ao povo. O problema, para Byung-Chul Han é que hoje há uma egoificação do ser humano, não há mais o discurso, a ideologia política, posto que cada opinião e opção é individualizada e não vista em coletividade. Essa democracia digital de que fala Byung-Chul Han pode ser vista também, mas sob outra ótica em uma ágora virtual (LÉVY, 1999). O autor desenvolve uma hipótese utópica na qual haveria de se falar em uma democracia direta acompanhada por um computador — para ele o ciberespaço poderia tornar-se o lugar de uma nova forma de democracia direta em grande escala (LEVY, 1999). Diante do pouco exposto até aqui nota-se que o objetivo da presente pesquisa é investigar os impactos que se podem verificar, pela tecnologia, na democracia, como já impactou tantos outros segmentos da vida humana, para além do político. 2. Resultados alcançados A pesquisa ainda está em fase embrionária e decorreu dos novos estudos realizados na disciplina Direitos Fundamentais, Inovação e Tecnologia do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá. Desta forma, a leitura de textos sobre a quarta revolução industrial, operada pela tecnologia e automação levou à consideração da análise do regime democrático e de como ele pode ser revisitado ao virarmos os olhos para as inovações tecnológicas. Embora o caráter do Poder Judiciário seja contramajoritário e, portanto, operando em sentido oposto à vontade das maiorias eventuais (quando dissonantes dos direitos fundamentais das minorias, frise-se), fato é que ele já recebe e percebe os influxos da revolução tecnológica. Ora, se é possível afirmar que a democracia representativa é uma adaptação moderna da democracia direta — inviável num mundo globalizado e com 7 bilhões de pessoas — por que não poderíamos pensar numa terceira via, nascida de uma mudança de paradigmas? Assim, a primeira etapa, após o levantamento da hipótese acima descrita, a etapa de levantamento bibliográfico tem incluído obras do segmento da filosofia como as obras de Byung-Chul Han e Pierre Levy, assim como o aspecto sociológico do tema, mas sobretudo, a investigação deve se voltar para as obras que demonstram o movimento que esta disrupção opera em outros setores da sociedade, de modo a possibilitar enxergar um pouco melhor o efeito que pode ser produzido pela tecnologia na democracia. Conclusões A pesquisa ainda está em fase de elaboração das premissas básicas e colocação do tema, bem assim como sendo realizado o levantamento bibliográfico específico, no entanto, já é possível a percepção de algumas conclusões sendo a principal delas a de que a democracia dos antigos e dos modernos dará lugar à democracia pós-moderna, a partir do uso de novas tecnologias e da utilização racional do ciberespaço como locus de produção do debate político e das direções que se quer dar à nova polis globalizada. Referências bibliográficas BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI Nicola e PASQUINO Gianfranco. Dicionário de Política. Trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 11ª ed., 1998. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Art. 1º, parágrafo único. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014. DAHL, Robert A. Poliarquia. Trad. Celso Mauro Paciornick. São Paulo: Edusp, 2005. HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital. Trad. Lucas Machado. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2018. LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva. Trad: Luiz Paulo Rouanet. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015. MIRANDA, Jorge. Democracia e Inclusão Social. In Reflexões sobre a Constituição: uma homenagem da advocacia brasileira. Orgs. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Mauro B. Heringer, Mariana Caarvalho. Brasília: Alumnus, OAB, 2013. SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a democracia. 2ª ed. Lisboa: Gradiva, 2002. SARLET, Ingo Wolfgang; Marinoni, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, HERES PEREIRA et al.. DEMOCRACIA, CIBERESPAÇO E CONSTITUCIONALISMO DIGITAL: IMPLICAÇÕES TECNOLÓGICAS NA REPRESENTATIVIDADE POPULAR.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437491-DEMOCRACIA-CIBERESPACO-E-CONSTITUCIONALISMO-DIGITAL--IMPLICACOES-TECNOLOGICAS-NA-REPRESENTATIVIDADE-POPULAR. Acesso em: 20/07/2025

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