PESCA ARTESANAL, GÊNERO E INVISIBILIDADE: UMA AVALIAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES PESCADORAS E O NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITOS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
PESCA ARTESANAL, GÊNERO E INVISIBILIDADE: UMA AVALIAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES PESCADORAS E O NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Autores
  • micaela albertini
  • Mariana Roza Leonardo
  • Milton Junior Barros Araujo
  • Leandro Garcia Pinho
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 22 - Estudos de gênero, feminismos e interdisciplinaridade.
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/432605-pesca-artesanal-genero-e-invisibilidade--uma-avaliacao-sobre-a-participacao-das-mulheres-pescadoras-e-o-nao-reco
ISSN
Palavras-Chave
pesca artesanal, mulheres pesqueiras, direitos pesqueiras
Resumo
Introdução Esta proposta busca traçar as discussões em torno da mulher pescadora como uma questão de gênero atrelada ao âmbito normativo das legislações da pesca, ou seja, analisar se a legislação reforça ou não a invisibilidade da mulher enquanto pescadora e sujeito de direitos. A questão se deve justamente em razão da insegurança jurídica inerente a atividade, a exemplo a antinomia interpretativa causada pela Lei nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, a qual no art. 2º considera a atividade pesqueira apenas as condições operárias de captura, sem considerar o processo pré-captura e pós-captura que é a principal atuação das mulheres, ou seja, uma suposta hierarquia entre gêneros do âmbito da pesca, isso reflete ainda, no próprio reconhecimento de direitos, como o acesso ao Registro Geral da Pesca, documento necessário para acesso à previdência social com o consequente pagamento do chamado seguro-defeso, o que provoca um estado de inconstitucionalidade. Deste modo, para tanto, pautou-se em uma metodologia qualitativa, de cunho de revisão bibliográfica e pesquisa documental, buscando elucidar e enriquecer o debate das questões apontadas. 1. Participação feminina na pesca artesanal: uma questão de gênero, identidade e reconhecimento de direitos Fonte de trabalho e renda, alternativa de subsistência para inúmeras famílias no Brasil, assim é a apontada a participação feminina na pesca artesanal. Todavia, essa participação ocorre num contexto em que predomina a desvalorização do trabalho feminino, resultando na invisibilidade e não reconhecimento desta mão de obra, considerando-a apenas como uma extensão das tarefas domésticas. A luta pelo reconhecimento da mão de obra feminina se faz necessária para o exercício integral da cidadania dessas mulheres no âmbito das comunidades pesqueiras, afim de proporcionar o desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção dessa atividade. Mendes e Parente (2016) ressaltam que participação das mulheres na pesca não conferem apenas uma condição de “ajuda”, pelo ao contrário, assumem um papel de relevância contribuindo para o desenvolvimento da pesca, para o lazer e sustento da família, tanto quanto os pescadores. Dessa maneira, devem ser reconhecidas como profissionais diretas no exercício da pesca artesanal. Na perspectiva de gênero, pode-se perceber que as mulheres, ao conceberem suas atividades na pesca artesanal como “ajuda”, contribuem para o processo de naturalização da dominação, revelando a existência de uma ordem masculina que naturaliza a maneira como as mulheres ocupam e reproduzem determinados papéis na sociedade. A principal atividade desenvolvida pelas mulheres na pesca artesanal é a filetagem e o beneficiamento do pescado e exercidas em péssimas condições, não garantindo qualquer possibilidade de ascensão social. Ressaltam Amaral e Gonçalves (2021) que esta realidade enfrentada pelas mulheres pescadoras foi identificada por meio da coleta de dados do Censo da Pesca de 2016 do Projeto Pescarte, demonstrando não apenas a impossibilidade de ascensão social das mulheres na pesca artesanal como também a negativa de reconhecimento da identidade dessas enquanto integrantes ativas da comunidade pesqueira artesanal. 2. Resultados alcançados A discussão em torno da autoidentidade da mulher na pesca perpassa por um percurso legislativo, faltando inclusive clareza da legislação em relação às mulheres. A tutela dos direitos das mulheres na pesca encontra difícil amparo na legislação, a exemplo importante trazer a antinomia interpretativa provocada pela Lei nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, a qual no art. 2º considera a atividade pesqueira apenas as condições operárias de captura, sem considerar o processo pré-captura e pós-captura (MENDES, 2020). De plano, cumpre ressaltar, que apesar do disposto no art. 2º da Lei nº 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca se referir apenas as condições operárias para captura do recurso pesqueiro, o conceito de atividade pesqueira é muito mais amplo, em casos tais, diz-se que o legislador disse menos do que deveria dizer, não podendo ser realizada uma interpretação restritiva acerca da abrangência da atividade pesqueira (MENDES, 2020). A antinomia legislativa apontada acima revela que a atividade pesqueira abrange a atividade de pré-captura e pós-captura. Não se pode limitar o conceito de pesca ao simples ato de capturar, como o disposto no art. 4º da Lei nº 11.959/2009: Art. 4º A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. Consideram-se atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal. (BRASIL, 2009). Vê-se, então, que a atividade é muito mais complexa e mais abrangente do como expresso no artigo 2º da mesma lei, causando uma dualidade de interpretação, abrindo margem para eventual insegurança jurídica. Paralelamente, apesar dessa distorção legal, dados da FAO (2012), 90% (noventa por cento) das pessoas em torno das atividades secundárias da pesca, ou seja, pré-captura e pós-captura, são mulheres, o que a lei vem a enquadrar como mero “auxílio” ou atividade de apoio a pesca, conforme se extrai da lei 10.779/2003. Apesar destes números, legalmente o olhar sobre o universo pesqueiro é estruturado a partir da visão da pesca como sinônimo da atividade de captura. Como dissemos anteriormente, esta visão limita e exclui parte da população uma vez que o ato de pescar (capturar) é socialmente e culturalmente entendido como atividade masculina. Algumas explicações para este entendimento perpassam as discussões em torno da divisão sexual do trabalho e da construção da identidade masculina através da heroicização e da figura do provedor do lar (HUGUENIN; HELLEBRANDT, 2018, p. 03). A principal controvérsia social em torno das mulheres na pesca é acerca do acesso ao seguro-defeso, conforme Lei 10.779/2003, significando um seguro desemprego pago aos pescadores(as) em tempo de defeso, mas que para ter se acesso a este é necessário ter o chamado Registro Geral da Pesca – RPG. Entre diversos problemas socioambientais por nós observados ao longo do trabalho de campo, destacamos a falta de reconhecimento do trabalho feminino pela legislação vigente, sobretudo no que se refere ao acesso ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e ao benefício do seguro desemprego do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em períodos de defeso (HUGUENIN E HELLEBRANDT, 2018, p. 02). O seguro-defeso se deve ao passo que as pescadoras são segurados especiais da Previdência Social, sendo instrumentalizado pelo Governo Federal, o acesso a este benefício fora regulado pelo Decreto nº 8.425/15 contemplando as atividades de apoio a pesca, todavia, em 23 de janeiro de 2017 fora promulgado o Decreto nº 8.697/2017 que revogou a disposição contida no §8º do art. 2º de referido ato normativo, portanto, deixando de conceder o benefício as atividades de apoio a pesca, ou seja, pré-captura e pós-captura. Conclusões A mão de obra feminina está limitada, a rigor, às atividades pré-captura e pós-captura, o que, segundo a legislação aplicável, é considerado como mero auxílio à atividade pesqueira, dificultando inclusive o acesso ao chamado Registro Geral da Pesca, impedindo a própria autoidentificação da mulher pescadora na medida em que o Estado nega o reconhecimento a esta e cria uma hierarquia inexistente no âmbito fático. Com relação aos benefícios previdenciários, o seguro-defeso não é concedido às mulheres em razão da exclusão destas pelo Decreto nº 8.697/2017, eis que revogou a concessão para a atividade de pré-captura e pós-captura. Apontamos uma inconstitucionalidade material das legislações aludidas ao ofenderem preceitos constitucionais basilares: dignidade da pessoa humana, livre exercício do trabalho e isonomia material. A falta de desenvolvimento de políticas e ações afirmativas para inclusão das mulheres da pesca é um fato que intensifica este estado de inconstitucionalidade, o que ocasiona uma invisibilidade da mulher pescadora e prejudica sua autoidentificação, ora, se o Estado nega a sua identidade, quem irá reconhecer? Referências bibliográficas Amaral, S. C. S., & e ARI GONÇALVES NETO. (2021). International Scientific Journal – ISSN: 1679-9844 Nº 1, volume 16, article nº 12. Huguenin, F. P.S., & Hellebrandt, L. M. (2018). Mulheres na Cadeia da Pesca: legislação e (des)regulamentação de direitos em comunidades pesqueiras do litoral fluminense. Martínes, S. A., & Hellebrandt, L. M. (2019). Mulheres na atividade pesqueira no Brasil [recurso eletrônico] – Campos dos Goytacazes, RJ : EDUENF. Mendes, B. L. (2020). Redes invisíveis da pesca artesanal : o trabalho da mulher e o difícil acesso aos direitos sociais. [recurso eletrônico] – Rio Grande : IBRAJU. Scott, J. W. (1990). Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 5-22, jul./dez.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALBERTINI, micaela et al.. PESCA ARTESANAL, GÊNERO E INVISIBILIDADE: UMA AVALIAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES PESCADORAS E O NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITOS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/432605-PESCA-ARTESANAL-GENERO-E-INVISIBILIDADE--UMA-AVALIACAO-SOBRE-A-PARTICIPACAO-DAS-MULHERES-PESCADORAS-E-O-NAO-RECO. Acesso em: 21/05/2026

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