OS DESAFIOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM TEMPOS DE CRISE: REFLEXÕES DE UM (QUASE) PÓS-PANDEMIA

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-105  
Título do Trabalho
OS DESAFIOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM TEMPOS DE CRISE: REFLEXÕES DE UM (QUASE) PÓS-PANDEMIA
Autores
  • Jardel Ribeiro Ferreira
  • KARINA BARBOSA FRANCO
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 18 - Direito, Interdisciplinaridade e o Novo Normal" Pandêmico
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/427039-os-desafios-da-obrigacao-alimentar-em-tempos-de-crise--reflexoes-de-um-(quase)-pos-pandemia
ISSN
Palavras-Chave
coronavírus; obrigação alimentar; prisão civil do devedor de alimentos;
Resumo
Introdução As relações sociais e jurídicas foram profundamente transformadas em razão da pandemia imposta pela disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19). Embora não há muito tempo tenhamos vivenciado o início deste período de crise, ainda não há no horizonte um marco temporal definitivo para a sua solução, fato que impõe desafios na busca de soluções jurídicas trazidas à lume. O objeto de estudo da pesquisa são as relações familiares, especificamente o tema da obrigação alimentar, tendo por objetivo discutir o tema sob os seguintes prismas problemáticos: a superveniência do atual momento de crise é suficiente para a revisão da prestação alimentar, mesmo sem comprovação veemente de prejuízo à saúde financeira daquele que presta os alimentos? A prisão domiciliar do devedor de alimentos é medida adequada a ser aplicada mesmo após a perda da eficácia do dispositivo legal contido no bojo da Lei 14.010/2020? Quanto à metodologia utilizada, a natureza da pesquisa é básica, visando gerar novos conhecimentos à ciência jurídica; qualitativa, na abordagem do problema e o procedimento técnico utilizado foi a pesquisa bibliográfica, elaborada a partir da doutrina e artigos científicos, além de dispositivos legais acerca do tema. 1. Fundamentação teórica A priori, a pesquisa conceituou a obrigação alimentar e apresentou os pressupostos necessários para que a referida obrigação se estabeleça. Teve como ponto de partida a Constituição Federal, com a análise dos princípios constitucionais aplicáveis ao regime dos alimentos, tais como o princípio da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Em seguida, analisou os dispositivos do Código Civil sobre a matéria, bem como a doutrina de autores como Paulo Luiz Netto Lôbo, Gustavo Tepedino e Ana Carolina Brochado Teixeira, Carlos Roberto Gonçalves e Daniel Sarmento. Tendo como norte a definição anterior, a pesquisa passou a examinar quais são os requisitos fundantes do pedido das ações revisionais de alimentos. Com isto, observam-se os pressupostos legais e doutrinários utilizando como matrizes teóricas a doutrina de Silvio de Salvo Venosa, Nelson Nery Júnior, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, além de ser utilizada como contraponto, em alguns momentos, a doutrina de Anderson Schreiber, Flávio Tartuce e José Fernando Simão. Adentrando especificamente na matéria de revisão de alimentos e a pandemia do coronavírus foi utilizada uma matriz teórica mais específica, pautada em obras recentemente lançadas, tal qual a organizada por Ana Luiz Maia Nevares, Marília Pedroso Xavier e Silvia Felipe Marzagão, bem como artigos científicos específicos acerca das revisionais de alimentos na pandemia, de autoria de Marília Pedroso Xavier, além da análise das decisões jurisprudenciais publicadas entre março de 2020 a março de 2021. No tocante a prisão civil do devedor de alimentos em regime domiciliar, teve como substrato teórico a Recomendação nº 62, então prorrogada pelas Recomendações n. 68 e 78, todas do Conselho Nacional de Justiça, a Lei 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado), além de decisões exíguas prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça publicadas entre julho e agosto de 2021. 2. Resultados alcançados A discussão da pesquisa teve como escopo identificar se a ação revisional de alimentos pode ser proposta com fundamento na pandemia do novo coronavírus e sem comprovação veemente da alteração na condição financeira daquele que presta os alimentos, além de compreender se a prisão domiciliar do devedor de alimentos ainda é a medida adequada a ser aplicada mesmo após a perda da eficácia do dispositivo legal contido na Lei 14.010/2020 ou não. As alterações econômico-sociais impostas pela pandemia do coronavírus foram exponencialmente visíveis, dificultando, mais a ver, o cumprimento integral da obrigação alimentar por milhares de pessoas que se viram forçadas, então, a cessar a prestação alimentar ou até mesmo buscar o Poder Judiciário para a resolução da controvérsia. No tocante às ações revisionais de alimentos, os resultados obtidos durante a pesquisa demonstram que é necessário que o julgador, no exercício do seu mister, examine com cautela a situação posta e as peculiaridades de cada caso concreto, verificando se o devedor de alimentos fora economicamente atingido. Com isso, o simples argumento de que teria suportado uma diminuição abrupta em seus vencimentos não poderia ser elevado a fundamento absoluto para o deferimento da minoração da prestação alimentar, principalmente em pedidos liminares, que ocorrem sem a oitiva da outra parte. É imprescindível que se demonstre inequivocamente o efetivo desequilíbrio do binômio possibilidade/necessidade, a modificação do status quo ante, rechaçando oportunismos, isto em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Outrossim, em face do descumprimento da obrigação alimentar, o rito comumente utilizado para a satisfação da obrigação é o da prisão civil, cumprido em regime fechado. Visando prevenir a infecção pelo coronavírus das pessoas privadas de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62/2020, que orientou os magistrados com competência cível a considerarem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia. Logo em seguida, entrou em vigor a Lei nº 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado) que disciplinou, em seu art. 15, que até o dia 30 de outubro de 2020 a prisão do devedor de alimentos deveria ser cumprida em regime domiciliar. Os resultados obtidos durante a pesquisa demonstram que a adoção da prisão domiciliar como meio alternativo ao cumprimento da obrigação alimentar é inadequado, tendo em vista as regras de distanciamento social e restritivas de livre circulação. O STJ, verbi gratia, adotou a suspensão do cumprimento da ordem prisão em regime fechado como medida diversa da hipótese posta em lei (HC 574.495/SP, 3ª Turma, DJe 01/06/2020 e HC 580.261/MG, 3ª Turma, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020). O dispositivo em análise perdeu a eficácia no dia 30 de outubro do ano pretérito. Atualmente, em um momento (quase) pós-pandemia, o cumprimento da prisão civil ainda deveria seguir o regime domiciliar? A posição adotada na pesquisa é contrária. Entendemos que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de cumprimento da prisão em regime fechado, desde que o contexto pessoal e social o autorize, respeitando-se para tanto o princípio da dignidade da pessoa humana. Restou demonstrado, ainda durante a pesquisa, o posicionamento divergente e contemporâneo adotado pelo STJ. A 3ª Turma da Corte Cidadã vem entendendo que cabe ao credor dos alimentos ser intimado e indicar se opta pela prisão domiciliar do devedor de alimentos ou deferimento da prisão para ulterior cumprimento em regime fechado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de medidas indutivas e coercitivas, nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC (STJ, HC 645.640, 3ª Turma, DJe 26/03/2021). Sob essas diferentes óticas, a prestação alimentar fora objeto de discussão na pesquisa, levando-se em consideração o contexto de crise instalado e a incerteza futura do término da pandemia. Conclusões É de se concluir que ação revisional de alimentos proposta em tempos de pandemia não poderá ter como fundamento abstrato e genérico a crise sanitária. É necessário que haja a demonstração inequívoca do desequilibro de um dos requisitos do binômio possibilidade x necessidade, evitando-se, portanto, oportunismos e a banalização do momento atualmente vivido. Noutro giro, no que toca à prisão domiciliar, a aplicação da prisão em regime domiciliar como substituto ao cumprimento em regime fechado é medida inadequada, esvaziada de efetividade, mesmo que se busque a aplicação após a perda da eficácia da legislação de regência, devendo o magistrado analisar a possibilidade de imposição do rito da coerção indireta pela prisão civil em regime fechado. Referências bibliográficas BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 645.640, Rel. Min. Nacy Andrighi, 3ª Turma, j. 23/03/2021, DJe 26/03/2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 574495, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 26/05/2020, DJe 01/06/2020. NEVARES, Ana Luiza Maia; XAVIER, Marília Pedroso; MARZAGÃO, Silvia Felipe. Coronavírus: impactos no Direito de Famílias e Sucessões. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2020. TARTUCE, Fernanda; NUNES, Leonardo Silva; ROCHA, Vitor Fernando Muniz. O dilema da prisão do devedor de alimentos em tempos de COVID-19. In: Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/opiniao-prisao-devedor-alimentos-covid 19#:~:text=O%20dilema%20da%20pris%C3%A3o%20do,em%20tempos%20de%20Covid%2D19&text=Entre%20os%20v%C3%A1rios%20dilemas%20jur%C3%ADdicos,devedor%20de%20alimentos%20ganharam%20relevo. Acesso em 01 set. 2021. XAVIER, Marília Pedroso. Como evitar oportunismos nas revisionais de alimentos na pandemia. Disponível em: Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/direito-civil-atual-evitar-oportunismos-revisionais-alimentos. Acesso em 13 ago. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

FERREIRA, Jardel Ribeiro; FRANCO, KARINA BARBOSA. OS DESAFIOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM TEMPOS DE CRISE: REFLEXÕES DE UM (QUASE) PÓS-PANDEMIA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/427039-OS-DESAFIOS-DA-OBRIGACAO-ALIMENTAR-EM-TEMPOS-DE-CRISE--REFLEXOES-DE-UM-(QUASE)-POS-PANDEMIA. Acesso em: 16/05/2026

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