AS LEIS DE TRÂNSITO E AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS MUNICÍPIOS.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
AS LEIS DE TRÂNSITO E AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS MUNICÍPIOS.
Autores
  • LUCIANO JOSE ARAUJO
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30329-AS-LEIS-DE-TRANSITO-E-AS-COMPETENCIAS-CONSTITUCIONAIS-DOS-MUNICIPIOS
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Graduação – Consumo – Direito – Formação -Vocação
Resumo
Introdução: O Poder do Estado é imposto sobre toda a sociedade, através de seu poder de coerção, com o controle da vida dos indivíduos que dele fazem parte. Divide-se em três funções: criar leis, fiscalizar seu cumprimento e executá-las. È de competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, conforme disposto no art. 22, inciso IX da Constituição Federal Brasileira. O Código de Transito Brasileiro (Lei Nº 9.503/97) art. 24 prescreve a cristalina divisão de responsabilidades com os órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência ampliada no tratamento das questões de trânsito. Os municípios do Brasil são obrigados a realizar a municipalização do trânsito, com a autonomia constitucional de legislar no aspecto de organização e fiscalização do trânsito no âmbito municipal. Metodologia: Utilização de pesquisa bibliográfica, dados estatísticos dos órgãos vinculados à União e ao Estado do Ceará. Referência bibliográfica, fonte: pesquisa de autores, citando obras de Sérgio Buarque de Holanda e Roberto DaMatta e Bent Greve. Resultados: No período de 2005 a 2015, conforme o Denatran, o crescimento da frota no Ceará foi de 238% (duzentos e trinta e oito) por cento. Todavia, dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, apenas 60 (sessenta) cidades ocorreu a municipalização. Alarmante a desproporcionalidade, do número de mortes registradas comparativo a motorização no período de 2002 a 2010, em 3,9% (três, vírgula nove) por cento maiores que o numero da frota então existente. Dados recentes demonstram o aumento de 11% (onze) por cento em mortes no trânsito no período de 2013 a 2014, fonte Ministério da Saúde/DATASUS. Em 2009, registrou-se uma diminuição no número de vítimas fatais em 18% (dezoito) por cento. Período posterior a aprovação e vigência da Lei Seca Nº11.750/2008. Discussão: importante citar o contexto de Bent Greve. ” O objetivo de governar em tempo de paz e de guerra não é a glória dos governantes ou de raças, mas a felicidade dos homens comuns”. Em análise social do comportamento do povo brasileiro, Sérgio Buarque de Holanda, fala em sua obra Raízes do Brasil mostra como o “homem cordial” afetou nossas concepções políticas. Transformando o Estado em ampliação do círculo familiar. As reações de “simpatia” “ cordialidade do povo brasileiro, que nada haver tem como cordial no sentido do senso comum, mas como um jeitinho brasileiro que atrapalha o desenvolvimento do país e deturpa nossos valores. Ressaltar, a obra de Roberto Da Matta, que fale de um Brasil morto, fazendo o uso de “b” minúsculo no título, fazendo alusão a uma madeira de lei. Ou seja, algo morto e sem vida que não pode se reproduzir. O paradoxo Brasil da alegria e o Brasil que nunca saiu da favelização, com a 74ª. posição no “ranking” de Desenvolvimento Humano em 2015. Fonte: ONU. Conclusão. È imprescindível, pois, que o Ente Político cumpra todas as competências de que está investido no ordenamento jurídico, vez que o poder coercitivo também contribui para as ações preventivas. A ausência de efetiva fiscalização por parte do poder legislativo, do Ministério Público e Poder Judiciário tem contribuído para a inércia dos Municípios que, por motivos políticos, ainda não assumiram o controle do trânsito na cidade. O brasileiro antropologicamente é dado a cordialidade, a familiarização com o poder político municipal e o uso da burocracia como ordenamento pessoal que dificultam os avanços. Diante a nossa pluralidade cultural, o jeitinho malandro “carioca” ou o metido “sulista”, “preguiçoso” baiano ou “o cabra da peste” cearense, o jeitinho brasileiro nos torna desviante. Por conseguinte, faz-se necessário, que o Ente da Federação saia do banco carona e assuma a responsabilidade, não somente de condutor do povo brasileiro, mas, sobretudo, do próprio Estado de Direito, em seus vários prismas, no exercício de suas competências constitucionais.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

ARAUJO, LUCIANO JOSE. AS LEIS DE TRÂNSITO E AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS MUNICÍPIOS... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30329-AS-LEIS-DE-TRANSITO-E-AS-COMPETENCIAS-CONSTITUCIONAIS-DOS-MUNICIPIOS. Acesso em: 20/04/2024

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