“DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?”

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
“DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?”
Autores
  • Roberta Andressa Leonel Ferreira
  • Thiago Menezes de Oliveira
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30326-DIREITOS-HUMANOS-PARA-QUEM
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direitos Humanos. Padrão Ético. Programa Policial.
Resumo
A ética dos direitos humanos decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana (BITTAR, 2014). Nesse esteio, não se pode perder de vista que noção de direitos humanos é fruto de uma construção histórica, especialmente da civilização ocidental (COMPARATO, 2008). À despeito da nossa história, todavia, muitos discursos apresentados pela mídia trazem a seguinte perspectiva: a família que teve um ente querido assassinado por reagir a um assalto, por exemplo, não tem assistência pública. Já o agressor, quando detido, supostamente a teria. Nesses discursos midiáticos violadores de direitos, o agressor teria ainda oferta e oportunidade de ressocialização. Nesse esteio, é notório que as mídias costumam veicular a atuação dos direitos humanos agregada aos "direitos dos manos" que, na realidade, não existem nem na teoria e nem na prática, uma vez que os direitos humanos têm uma perspectiva Universal e que muitos dos “manos” sofrem sucessivas violação de direitos. Os “direitos dos manos” parecem ser frutos do descontentamento da população que sente na vida real a violência com um sentimento majorado diariamente pelas mídias. Essa é uma das questões que contribuem para a construção da ideia de que os direitos humanos são um "privilégio" específico a um grupo social restrito. O grande risco desse tipo de tematização leviana é que, se os direitos humanos são interpretados de forma errônea, potencializa-se a criação de um terreno político fértil para a propagação de valores conservadores, adversos à democracia e à liberdade (OLIVEIRA, 2014). Em programas policiais de televisão, é comum haver distorções a respeito dos direitos humanos, proporcionando para a sociedade uma tematização desconexa com o arcabouço conceitual jurídico. Com as supostas “reportagens” dessa mídia televisiva, o público que aceita esse tipo de “informação” pode entender que seu agressor, aparentemente, goza de mais direitos. Tal entendimento, muitas vezes, gera sentimento de indignação e frustração (CEDECA, 2011). Nesse contexto, surge o pragmático questionamento: “direitos humanos para quem?”. Em vista disso, o presente artigo possui a finalidade de problematizar o discurso de direitos humanos, trazendo como corpus de pesquisa duas reportagens de dois programas policiais distintos no mês de abril de 2016. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com análise indutiva. A escolha do tema justifica-se pela sua importância ético-social, tendo em vista os princípios de historicidade e universalidade (BITTAR, 2014), bem como o embate ético que advém da distorção do conteúdo de direitos humanos. O diálogo entre o objeto de pesquisa e a doutrina ocorrerá, especialmente, com a adoção de um parâmetro, balizado com as problematizações éticas de Eduardo Bittar acerca dos direitos humanos. Dessa maneira, o presente artigo tem como objetivo geral discutir a discriminação do comportamento desviante (LARAIA, 2007) com base nos discursos de dois programas policiais. Nossa pergunta de pesquisa é: como duas “reportagens” de programas policiais afastam-se do parâmetro ético de Direito Humanos de Eduardo Bittar? De forma geral, pudemos concluir que o discurso de programas policiais incita a vingança, o ódio de classe e de raça, culpando um ente abstrato denominado “direitos humanos”, além de instigar preconceito contra defensores de direito humanos. Ao pensar os direitos humanos, não como uma construção conceitual histórica, mas sim como um ente que só apareceria para salvaguardar de forma excessiva os algozes, descontextualiza-se a noção histórica de direitos humanos e deslegitima-se a sua universalidade.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

FERREIRA, Roberta Andressa Leonel; OLIVEIRA, Thiago Menezes de. “DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?”.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30326-DIREITOS-HUMANOS-PARA-QUEM. Acesso em: 26/04/2024

Even3 Publicacoes