AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTOJUVENIL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTOJUVENIL
Autores
  • Francisca Carla da Silva Barbosa
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30264-AS-POLITICAS-PUBLICAS-DE-ENFRENTAMENTO-A-VIOLENCIA-DOMESTICA-INFANTOJUVENIL
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Criança, Adolescente, Violência
Resumo
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTOJUVENIL AUTORA: FRANCISCA CARLA DA SILVA BARBOSA Introdução: Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o artigo 227 informa que os responsáveis, a saber, a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e ao respeito, incluindo o direito de não sofrer violência, discriminação, negligência, exploração, dentre outros. Posteriormente, o Brasil inovou o ordenamento jurídico introduzindo legislação específica que trata da temática social da criança e do adolescente, sendo promulgada, nesta feita, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, a realidade da criança e do adolescente no Brasil, ainda é marcada pela violência doméstica. Objetivos: Esclarecer como as normas brasileiras têm sido aplicadas no combate à violência doméstica infanto-juvenil, bem como a participação da sociedade ao denunciar esses casos. Metodologia: Na elaboração deste trabalho, foi utilizado o método qualitativo, através de pesquisas bibliográficas a livros, periódicos, artigos científicos, análise de jurisprudências pátrias, posicionamento dos Tribunais Superiores, consulta a sites governamentais e notícias dos principais jornais acerca de casos concretos. Desenvolvimento: Os direitos da criança e do adolescente são violados diariamente. Seus principais violadores são pessoas de seu convívio familiar: pai, mãe, responsáveis, ficando, assim, mais difícil combater esse tipo de violência, tendo em vista que as pessoas responsáveis por sua segurança são as mesmas que lhe causam sofrimentos. O Estado tem papel importante no enfrentamento à violência doméstica infanto-juvenil, assim como a família e a sociedade. As normas brasileiras afirmam que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, os fundamentais elencados no rol do artigo 5 da Constituição Brasileira de 1988, bem como por norma infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Os casos de violência doméstica são denunciados ao Conselho Tutelar da região correspondente, bem como através do disque 100 – disque Direitos Humanos, um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que após uma triagem da informação obtida, encaminha o caso aos Conselhos Tutelares. A família receberá a visita do agente competente que fará uma visita investigativa. Nos últimos anos, têm-se notado uma maior interação da sociedade ao denunciar os casos de violência, haja vista que são os vizinhos os mais próximos conhecedores das situações vivenciadas pelos menores. Cabe ao Estado desenvolver mais mecanismos de apoio às famílias com histórico de violência doméstica, elaborando palestras de ensino e conscientização aos pais, bem como de apoio psicológico à criança e ao adolescente. Considerações finais: A violência doméstica infringida à criança e ao adolescente é de ordem pública, pois cabe a cada um, como parte da sociedade brasileira e ao Estado, como detentor do poder de polícia, o dever velar pela segurança, bem estar, destes menores, dando suporte para seu desenvolvimento como ser humano. Palavra-chave: Criança, Adolescente, Violência.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

BARBOSA, Francisca Carla da Silva. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTOJUVENIL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30264-AS-POLITICAS-PUBLICAS-DE-ENFRENTAMENTO-A-VIOLENCIA-DOMESTICA-INFANTOJUVENIL. Acesso em: 26/04/2024

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