RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
Autores
  • Danielle de Pinho Mano
  • Welliton Luíz Ramos de Melo
  • Bruna Lustosa Pellegrini
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30159-RELATIVIZACAO-DA-COISA-JULGADA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Relativização. Coisa Julgada. Segurança Jurídica. Inconstitucional.
Resumo
O presente trabalho vem abordar com relação à relativização da coisa julgada, quanto ao seu modo de utilização, sua contribuição para resolução de conflitos e sua relação com os demais princípios constitucionais, com amparo pela Constituição da República Federativa do Brasil, dando mais respaldo à segurança jurídica, uma vez que se trata de um direito do indivíduo perante o Estado, visando protegê-lo de situações já decididas em lei pretérita. Serão ainda apresentados seus efeitos diante de caso concreto para resoluções de conflitos perante o ordenamento jurídico. Existe coisa julgada quando no trâmite processual não caiba mais recurso e quando a decisão não for mais passível de impugnação, tornando-se imutável. Destaca-se ainda no âmbito da imutabilidade da coisa julgada e indiscutibilidade da sentença com seus efeitos dentro e fora do processo judicial, a exemplo do que está positivado na coisa julgada material que tem seus efeitos dentro e fora do processo e na coisa julgada formal que tem seus efeitos internamente no processo, impedido que essa relação jurídica processual venha a ser discutida novamente em outro momento. O instituto da relativização da coisa julgada pode vir a contribuir junto ao ordenamento jurídico, pois atualmente já se pode procurar nas portas do judiciário e proceder ao ajuizamento de uma nova ação para que seja revista uma decisão anteriormente prolatada. Atualmente muito se discute no direito constitucional contemporâneo com relação à relativização da coisa julgada, anteriormente acreditava-se que a coisa julgada era imutável dando segurança a relação jurídica processual. Atualmente, pode-se propor um ajuizamento de uma nova ação, a fim de que seja revista uma decisão anteriormente prolatada. Podemos também apreciar o Julgado RE 363889 DF, do Supremo Tribunal Federal de um caso concreto em face do direito fundamental à filiação, que envolvia a relativização da coisa julgada, onde foi afastada a coisa julgada material em relação à filiação diante da possibilidade de realização de novo meio de prova de alta confiabilidade, capaz de reverter a conclusão do julgamento. A coisa julgada é instituto protegido pela Constituição e quando vir a chocar-se com outros princípios poderá dar espaço a outros valores constitucionalmente protegidos. Através dos posicionamentos mostrados no trabalho apresentado, a relativização da coisa julgada pode ser entendida como uma aliada para resolução das lides em que uma das partes foi severamente prejudicada ou injustiçada, podendo assim como uma medida excepcional, ser harmonizada juntamente com outros princípios, a fim de prevalecer o mais adequado ao caso concreto, utilizando sempre o princípio da proporcionalidade. O trabalho foi desenvolvido a partir da doutrina de Alexandrino (2014) ; Wambier, Talamini (2014) e Cintra, Grinover, Dinamarco (2014).
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

MANO, Danielle de Pinho; MELO, Welliton Luíz Ramos de; PELLEGRINI, Bruna Lustosa. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30159-RELATIVIZACAO-DA-COISA-JULGADA. Acesso em: 24/04/2024

Even3 Publicacoes