DIREITO A SAÚDE: INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS AÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO CÂNCER

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade DeVry | Ruy Barbosa (Campus Rio Vermelho)
Título do Trabalho
DIREITO A SAÚDE: INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS AÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO CÂNCER
Autores
  • Jessica Assunção Cunha
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30151-DIREITO-A-SAUDE--INTERFERENCIA-DO-PODER-JUDICIARIO-NAS-ACOES-PARA-A-DISTRIBUICAO-DA-PILULA--DO-CANCER
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
saúde, Poder Judiciário, medicamentos, fosfoetanolamina, Lei nº13.269 /16
Resumo
O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. É um direito assegurado a todos os indivíduos, sendo dever do Estado garantir o acesso a esse direito por meio de políticas públicas que visem à redução do risco de doenças, dentre outros perigos a saúde e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação. Dessa forma, para regulamentar a promoção, proteção e recuperação da saúde, foi criado, por meio da lei n º 8.080/90, um sistema único de saúde. Insta observar que, conforme preceitua o artigo 6º da Lei nº 8.080/90, estão incluídas no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, sendo, portanto, dever do Estado, em sua acepção lata, abrangendo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, o fornecimento de medicamentos aos cidadãos de forma universal e igualitária, ressalvados as especialidades de cada caso. Neste sentido, com o aumento da incidência dos casos de neoplasia maligna entre os brasileiros, pessoas demandam diariamente o Poder Judiciário para requererem a distribuição e o uso da pílula do câncer ou Fosfoetanolamina sintética, cujo uso está atribuído à melhora de pacientes com câncer. No organismo humano, a substância atinge a mitocôndria e sinaliza as células cancerígenas, assim, por meio da própria defesa do organismo, as células marcadas passam pelo processo de autodestruição celular, impedindo, que essas células se multipliquem e migrem para outro local, além da progressão da doença. O tema ganhou relevância nacional, sendo sancionada a Lei nº 13.269 de 13 de abril de 2016, considerada de grande interesse publico, que dispõe sobre o uso da fosfoetanolamina sintética no Brasil por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Contudo, mesmo com a descoberta da fosfoetalonamina e das pesquisas, a pílula ainda não é produzida em larga escala para a população, nem encontra-se disponível para compras na farmácia, isto porque a USP através de uma portaria suspendeu a distribuição da fosfoetalonamina, impedindo assim que as pesquisas avançassem para que a pílula fosse registrada na ANVISA. Desse modo, o ajuizamento de ações com pedido de tutela de urgência e evidencia objetivando a distribuição do medicamento, se mostra o único meio acessível para a tão almejada “cura do câncer” , assim, os tribunais, por meio de suas decisões, estão obrigando a USP São Carlos, os Municípios e os Estados a fornecerem a substância para que os pacientes possam ter acesso a pílula e consequentemente a um tratamento digno e eficaz na luta contra o câncer. Isto posto, o presente artigo tem por escopo analisar a interferência do Poder Judiciário nas demandas sociais envolvendo a distribuição da Pílula do Câncer, bem como seus desdobramentos frente à prerrogativa legal e técnico- cientifica da ANVISA de aprovar medicamentos para uso na população brasileira, utilizando, para tanto, pesquisa bibliográfica exaustiva sobre o tema, além do estudo das recentes decisões judiciais envolvendo as esferas de atuação do Poder Judiciário em demandas de medicamento.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

CUNHA, Jessica Assunção. DIREITO A SAÚDE: INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS AÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO CÂNCER.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30151-DIREITO-A-SAUDE--INTERFERENCIA-DO-PODER-JUDICIARIO-NAS-ACOES-PARA-A-DISTRIBUICAO-DA-PILULA--DO-CANCER. Acesso em: 19/04/2024

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