A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF FRENTE À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF FRENTE À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Autores
  • José Roberto Soares Júnior
  • Raissa Braga Campelo
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30013-A-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-DECISAO-DO-STF-FRENTE-A-PRIVACAO-DE-LIBERDADE-POR-CONDENACAO-EM-SEGUNDA-INSTANCIA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Jurisprudência, Inconstitucionalidade, Condenação, Princípios.
Resumo
A mudança no entendimento da Suprema Corte Brasileira mostra de forma clara que o Poder Judiciário em nosso país vem tentando atender aos clamores sociais no que se refere à impunidade que, por muitas vezes, assola a sociedade brasileira, que busca por celeridade e efetividade na aplicação da lei. Tal fato preocupa no sentido de que, principalmente no caso do STF, o judiciário brasileiro deve resguardar os princípios constitucionalmente previstos, a fim de garantir segurança jurídica a todo o ordenamento. Lamentavelmente, é notório o fato de que princípios como a presunção de inocência e o devido processo legal foram duramente desrespeitados com a mudança no entendimento jurisprudencial do Supremo. Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre o desrespeito da mudança jurisprudencial efetivada pelo Supremo Tribunal Federal, a princípios basilares previstos nas Constituição Federal de 1988, através de uma pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico-exploratório, monodisciplinar e grupal. Justifica-se apresentar o embasamento bibliográfico que se volta de maneira bastante oportuna a ideias de renomados autores e juristas como Cézar Roberto Bitencourt, Vania Barbosa Adorno Bitencourt, bem como Cesare Beccaria e Daniel Wunder Hachen, a fim de que se construa um alicerce necessariamente sólido e apropriado ao intuito de se compreender as consequências jurídicas da mudança no entendimento jurisprudencial ora observado. As alegações dos ministros que votaram a favor de tal mudança, versam no sentido de que, sendo condenado em segunda instância, por meio de decisão colegiada, mesmo que ainda haja possibilidade de recurso, o indivíduo poderia ser preso desde a condenação, haja vista o fato de que o recurso cabível não possui efeito suspensivo, devendo a sentença ser imediatamente cumprida. Ora, apesar de não haver efeito suspensivo no recurso encaminhado às cortes superiores da justiça em nosso país, a Constituição é clara ao dizer que ninguém será preso - exceto em caso de prisão cautelar - antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Diante da atual possibilidade de aplicação da pena privativa de liberdade antes da coisa julgada, é preocupante notar tamanha afronta à norma constitucional brasileira. Os órgãos jurisdicionais têm a função principal de proteger a Carta Magna e os princípios nela inseridos, no intuito pleno e legítimo de garantia de segurança a todos os tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio. A partir do momento em que é aprovada (ainda que não de forma unânime) uma mudança jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de permitir a aplicação de uma pena, enquanto existe ainda a prerrogativa de recurso à instância superior, as consequências para isso não apenas ferem o entendimento de ‘’Estado Democrático de Direito’’, trazendo insegurança jurídica, mas trata-se também de uma afronta à Lei Maior. Entende-se que a mudança no entendimento do STF atinge diretamente a sociedade de um modo geral e, a partir desse fato, surge a necessidade de se consolidar a ideia de que a Suprema Corte deve imprescindivelmente resguardar a Constituição Federal brasileira, só assim é possível falar em pleno exercício de garantias presentes na norma maior, bem como seu pleno funcionamento em um ordenamento jurídico que, acima de qualquer coisa, visa a garantia da segurança contra possíveis arbitrariedades jurídicas que possam atingir os cidadãos por ele tutelados.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

JÚNIOR, José Roberto Soares; CAMPELO, Raissa Braga. A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF FRENTE À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30013-A-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-DECISAO-DO-STF-FRENTE-A-PRIVACAO-DE-LIBERDADE-POR-CONDENACAO-EM-SEGUNDA-INSTANCIA. Acesso em: 26/04/2024

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