INFANTICÍDIO INDÍGENA: CULTURA VERSUS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
INFANTICÍDIO INDÍGENA: CULTURA VERSUS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Autores
  • Lorenna Verally Rodrigues dos Santos
  • Maria Simone Gonzaga de Oliveira
  • Elairton Sabino da Silva
  • Weslayny Alana Silva do Nascimento
  • Luísa Carneiro
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29963-INFANTICIDIO-INDIGENA--CULTURA-VERSUS-DIREITOS-FUNDAMENTAIS
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Infanticídio. Relativismo. Universalismo
Resumo
O termo infanticídio indígena refere-se ao assassinato de crianças tidas como indesejadas para os índios, infelizmente crianças indígenas não gozam da mesma proteção que as demais crianças, tendo em vista, que em muitas tribos a cultura ainda é colocada acima da vida. Para os Xingus, o nascimento de gêmeos ou crianças com alguma necessidade especial é tida como promiscuidade por parte da mulher durante a gestação, para punir esta mãe as crianças são mortas, a prática é utilizada por aproximadamente vinte etnias dentre as mais de duzentas, existentes no Brasil. A presente pesquisa tem como base a pesquisa qualitativa, bibliográfica descritiva e tem como objetivo a realização sintética de uma análise sobre a questão do infanticídio indígena, numa perspectiva cultural vesus direitos humanos. Mesmo a cultura estando acima das Leis o sofrimento por parte das mães que são obrigadas a sacrificar seus filhos é inegável, pois os seres humanos independentemente dos diferentes valores sociais, partilham dos mesmos sentimentos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu art. 1º determina que todos nascem livres, iguais em dignidade de direito, estabelecendo que os direitos são para todos, porém outra corrente defende o relativismo jurídico que determina que os direitos humanos não são universais, estando este, subordinado ao fator cultural de cada povo, ou seja, o que cada ser humano traz de suas crenças estão relacionados com o meio social em que vive. Contudo, a Conferência de Viana de 1993, repudiou o relativismo cultural e enfatizou a universalidade dos direitos humanos, pois, não deve haver nenhum tipo de distinção nas relações humanas, afirmando, assim a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado a responsabilidade de garantir os direitos humanos. Neste contexto, têm-se como referências teóricas neste estudo os seguintes autores: Lidório (2013), Feitosa (2006), Bonavides (1999), como também a Constituição da República de 1988 em seus artigos 233 e 215, determinam o direito a garantia dos direitos culturais dos povos indígenas. Percebe-se que o direito a cultura está expresso, todavia, não pode ser usado para acobertar violações contra os direitos humanos. Existe uma proposta de Lei Muwaji tramitando no Congresso Nacional, em virtude de uma índia que lutou contra a tradição de sua tribo para salvar a vida da sua filha que nasceu com paralisia cerebral, a Lei em questão determina que “qualquer pessoa” que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades responderá por crime de omissão de socorro. A pena vai de um a seis meses de detenção ou multa. Entretanto, a proposta causa divergências de opiniões entre os próprios índios, alguns mantem o posicionamento do infanticídio como cultura milenar de seu povo, já outros índios, tem a sensibilidade e a coragem de irem contra a tradição e aceitarem seus filhos como são. Deste modo, fica claro que se tem um conflito de valores e de normas, tanto internacionais como brasileiras, pois a nossa Constituição da República assegurou a preservação da cultura indígena, contudo, consagrou os direitos fundamentais a todos sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SANTOS, Lorenna Verally Rodrigues dos et al.. INFANTICÍDIO INDÍGENA: CULTURA VERSUS DIREITOS FUNDAMENTAIS.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29963-INFANTICIDIO-INDIGENA--CULTURA-VERSUS-DIREITOS-FUNDAMENTAIS. Acesso em: 28/03/2024

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