A NULIDADE DO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS NO PODER LEGISLATIVO EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A NULIDADE DO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS NO PODER LEGISLATIVO EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA.
Autores
  • Victor Matheus Vasconcelos Regis
  • Caio César Soares de Sousa
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29948-A-NULIDADE-DO-AUMENTO-DOS-SUBSIDIOS-NO-PODER-LEGISLATIVO-EM-TEMPOS-DE-CRISE-ECONOMICA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
poder legislativo, aumento de salário, crise econômica, interesse público
Resumo
Os membros do Poder Legislativo estão amparados no exercício de suas funções por uma série de prerrogativas e imunidades, dentre as quais está a competência para aumento de seus próprios subsídios (CF/88 art. 29, V, VI, VII; art. 37, XI; art. 39, § 4º). Guiados pela busca do bem comum e pela vontade geral, os parlamentares tem como um dos limites de sua atuação, legislar em prol do interesse público e em beneficio da coletividade. A metodologia que a pesquisa adotará será a da abordagem qualitativa aliada com a pesquisa bibliográfica, pois terá como fonte livros doutrinários, artigos e publicações cientificas, especialmente sobre o direito em momentos de crise. Dentro do estudo bibliográfico, a pesquisa buscará como referência a doutrina de autores consagrados no direito constitucional e administrativo, a exemplo de: Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Zenaide di Pietro, Paulo Bonavides e Alexandre de Moraes. O momento econômico que o nosso país atravessa exige do Estado medidas de austeridade para combater a crise, ainda que sejam necessários cortes em setores considerados essenciais ao desenvolvimento da atividade estatal. São nestes momentos que se espera ver na decisões da administração pública a supremacia do interesse público sobre o interesse de grupos, classes, ou particulares. Assim, o aumento nos “salários” dos legisladores em momentos de crise econômica vai de encontro aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a exemplo dos princípios da moralidade e eficiência (art. 37, CF/88). A partir do contexto descrito, surge o interesse em pesquisar sobre o tema, o que denota o seguinte questionamento: como o momento econômico do Estado pode revelar limitação à execução da competência do Legislador aumentar seus próprios subsídios? A pesquisa irá identificar quais são os limites materiais a atuação do legislador infraconstitucional, apontando como os conceitos de vontade geral e bem comum se relacionam com a atividade legislativa. Além de explanar quais as implicações para a administração pública decorrentes do momento econômico. A pesquisa contribuirá para o meio acadêmico e a sociedade na medida em que visa discutir a possível nulidade da lei que aumenta a subsídios dos vereadores e deputados quando o Estado atravessa momentos de dificuldades financeiras e falta de recursos para a persecução de suas atividades primordiais, como garantir saúde, educação e segurança a população. Assim, quando a administração pública tem o dever de assegurar a reserva de recursos para a efetivação das políticas sociais, a atividade legislativa estaria diante de um limite material para sua competência de aumento de subsídios. Tal pesquisa trará concepções e conclusões que envolvem de forma geral o Direito Constitucional, Administrativo, Econômico e Financeiro.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

REGIS, Victor Matheus Vasconcelos; SOUSA, Caio César Soares de. A NULIDADE DO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS NO PODER LEGISLATIVO EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29948-A-NULIDADE-DO-AUMENTO-DOS-SUBSIDIOS-NO-PODER-LEGISLATIVO-EM-TEMPOS-DE-CRISE-ECONOMICA. Acesso em: 26/04/2024

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