POSITIVISMO NO ENSINO JURÍDICO.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade DeVry | Ruy Barbosa (Campus Rio Vermelho)
Título do Trabalho
POSITIVISMO NO ENSINO JURÍDICO.
Autores
  • Ítalo Victor de Aviz Lisboa
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29866-POSITIVISMO-NO-ENSINO-JURIDICO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Ensino jurídico, positivismo, evolução histórica.
Resumo
Um dos objetos de estudo do trabalho proposto a ser desenvolvido, será a evolução do ensino jurídico no Brasil. Essa delimitação tem fundamento em momentos básicos destacados pela teoria política, quais sejam os modelos de Estado Liberal, social e neoliberal. Baseado nessa delimitação, pretende-se desenvolver um estudo destacando o desenvolvimento do liberalismo no Brasil do império, passando por uma contextualização histórica analisando a nova república e findando-se na era dos governos autoritários. Posteriormente, se analisará o impacto que a promulgação da constituição federal de 1988 causou ante a adoção de tendência neoliberal pelos governos da década de 90 e início do século XXI. As correntes do jusnaturalismo e do positivismo tiveram grande influência no modo como o ensino jurídico passou a ser difundido, logo, é mister ressaltar que tais correntes serão trabalhadas com bastante recorrência neste trabalho. O surgimento do Ensino Jurídico no Brasil começou pela Faculdade de Direito de Coimbra. Isso perdurou, até a sanção da Carta de lei de 11 de agosto de 1827, que instituiu os cursos de Direito em São Paulo e Olinda. Desde então a criação de cursos nessa área tem tido um crescimento desenfreado, hoje, o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Questiona-se então a qualidade desde ensino, uma vez que claramente o ensino jurídico neste país acha-se submetido a pelo menos três crises: científico-ideológica, político-institucional e metodológica. A primeira relaciona-se com o equivocado paradigma científico do qual se parte. Necessitamos na atualidade (cada vez mais) conhecer os dois ordenamentos jurídicos vigentes, o constitucional e o legal (que por sinal, com freqüência, são antagônicos). Nas faculdades, entretanto, em geral (há exceções), ensina-se só metade do que devemos aprender (a perspectiva positivista legalista do Direito e dos direitos). Isso decorre do pensamento do Estado Moderno, da revolução francesa, do código napoleônico, onde reside a origem da confusão entre lei e Direito; os direitos e a vida dos direitos valeriam pelo que está escrito (exclusivamente) na lei; quando o correto é reconhecer que a lei é só o ponto de partida de toda interpretação (que deve sempre ser conforme a Constituição). O centro do estudo será a evolução do ensino jurídico no Brasil, para tentar elucidar as várias dificuldades que encontra-se hoje no ensino jurídico.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

LISBOA, Ítalo Victor de Aviz. POSITIVISMO NO ENSINO JURÍDICO... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29866-POSITIVISMO-NO-ENSINO-JURIDICO. Acesso em: 19/04/2024

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