A (D)EFICIÊNCIA DAS LEIS ACERCA DAS FILAS DE BANCOS EM FORTALEZA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
A (D)EFICIÊNCIA DAS LEIS ACERCA DAS FILAS DE BANCOS EM FORTALEZA
Autores
  • Matheus Loreto Matos
  • ISABEL FREITAS DE CARVALHO
  • Sara Viana Nunes
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29815-A-(D)EFICIENCIA-DAS-LEIS-ACERCA-DAS-FILAS-DE-BANCOS-EM-FORTALEZA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Filas de banco, Atendimento prioritário, Eficiência das leis, Antinomia jurídica, Lei estadual x municipal.
Resumo
Com o crescimento populacional e aumento da expectativa de vida dos brasileiros, realizar tarefas cotidianas se torna mais estressante, sendo recorrente se expor a filas para ser atendido. Mesmo com a facilitação de serviços por meio da internet e aplicativos em celulares, pagar contas e fazer transferências bancárias podem se tornar um sofrimento. Visando o compromisso dos bancos com seus clientes, foi sancionada em 2003 a lei estadual nº 13.312, que estabelece em seu art. 2º o tempo de 15 minutos de espera para o usuário ser atendido, em dias normais, e 30 minutos em alguns casos específicos. Entretanto, na prática, raramente tal disposição é respeitada, restando ao usuário esperar por tempo superior ao estipulado. Em Londrina (PA) já se condenou o Banco Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais a um cliente que esperou por 47 minutos na fila (DIÁRIO DO NORDESTE, 2013). Posteriormente, em 2014, foi sancionada a lei municipal nº 10.189, que possibilita o atendimento prioritário em todos os caixas de qualquer estabelecimento e que este deve fornecer ao usuário uma ficha de reclamação, para que esta seja encaminhada para o Órgão Municipal de Defesa do Consumidor responsável (art. 1º). Com a introdução da lei municipal citada, questiona-se se haveria uma antinomia jurídica entre lei estadual e municipal, tendo em vista que o atendimento prioritário em todos os caixas supostamente influiria em maior tempo para se atender um usuário, que não sei encaixa nas peculiaridades. É relevante destacar se há conflito aparente das normas, regular os benefícios à população e reforçar a eficiência da atuação estatal. Para tanto, deve-se determinar se ambas as lei podem ser mantidas, resultando na promoção da supremacia do interesse público sobre o privado. Analisam-se, nesse sentido, as leis citadas e sua eficácia na atuação dos estabelecimentos bancários, além de demonstrar o órgão responsável pela fiscalização e os mecanismos capazes de revogar uma das leis, havendo antinomia, ou de garantir a eficácia de ambas, caso coexistam. Os pesquisadores trataram da pesquisa como bibliográfica, valendo-se do método analítico, debruçando-se no aparente conflito e efetivação de leis. Caracteriza-se então como qualitativa, pois se preocupa com a qualidade dos dispositivos normativos e se vale da hermenêutica para visualizar a situação que se apresenta, não se preocupando com dados estatísticos e questões quantitativas. A pesquisa ocorreu entre fevereiro e abril de 2016, tendo como fontes de estudo os meios eletrônicos, a citar: as próprias legislações estudadas e notícias veiculadas na mídia, além de doutrina e jurisprudência sobre a questão sobre as questões presentes. Fica demonstrado que há um contratempo na efetivação das leis citadas, influindo na atuação, cumprimento e fiscalização das mesmas. Não há antinomias entre elas, uma vez que ambas pertencem à mesma hierarquia, têm especialidades diferentes (uma determina o tempo de atendimento e outra o atendimento prioritário) e, por não serem conflituosas, a cronologia não tem determinação. Por fim, os bancos de Fortaleza devem assegurar que o atendimento prioritário em todos os caixas de atendimento não prejudique o usuário que não atende a prioridade, cerceando o seu direito. Deve-se cabe aumentar o número de caixas disponíveis e agilizar os atendimentos. Tais alterações demandarão investimentos, mas não se acredita que tal imposição configure onerosidade para os bancos, em virtude do vasto capital que possuem, não comprometendo a sua atuação e garantindo um atendimento mais eficiente aos consumidores. Incumbe também à população denunciar agências bancárias, para que os órgãos estatais de proteção ao consumidor, PROCON (para descumprimento do tempo) e DECON (para descumprimento do atendimento prioritário), a fim de se verificar uma fiscalização diligente, além de um judiciário que sancione os estabelecimentos que descumprirem a determinação legal.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

MATOS, Matheus Loreto; CARVALHO, ISABEL FREITAS DE; NUNES, Sara Viana. A (D)EFICIÊNCIA DAS LEIS ACERCA DAS FILAS DE BANCOS EM FORTALEZA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29815-A-(D)EFICIENCIA-DAS-LEIS-ACERCA-DAS-FILAS-DE-BANCOS-EM-FORTALEZA. Acesso em: 28/03/2024

Even3 Publicacoes