DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS PARA EMPRESAS DE VENDAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PLACAS PARA VEÍCULOS COM O CONSUMIDOR SENDO O USUÁRIO FINAL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS PARA EMPRESAS DE VENDAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PLACAS PARA VEÍCULOS COM O CONSUMIDOR SENDO O USUÁRIO FINAL
Autores
  • Juliana Melo Lima
  • Sarah Mesquita Lima
  • Kleison de Paiva Freitas
  • LIVIA ARRUDA CASTRO
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Ciências Contábeis
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29734-DIFERENCIAL-DE-ALIQUOTA-DO-ICMS-PARA-EMPRESAS-DE-VENDAS-DO-COMERCIO-ELETRONICO-DE-PLACAS-PARA-VEICULOS-COM-O-CONSU
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Diferencial , ICMS , Aplicação , Comercio.
Resumo
RESUMO: A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 01 de 17/ 04/ 2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/ 01/ 2016. O DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do Estado onde o comprador reside. O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo. Com a ascensão da internet, o comércio eletrônico tornou-se um dos principais focos de disputa entre os estados. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone, até agora, ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual por causa da falta de legislação para regulamentar o consumo à distância Para que possa ser implantado nas empresas o diferencial de Alíquotas precisa de um estudo para tal aplicação e entendimento, inserindo no ensejo, o trabalho tem em busca analisar quais as consequências da implantação do DIFAL numa empresa atuante no setor de vendas de placas para comprador como usuário final? Baseando-se em pesquisas de estudo Com base nas informações feita mediante pesquisa, buscando acrescentar a forma de agilizar e retirando a sua complexibilidade, utilizamos de inúmeros relatórios de inadimplência e insatisfação dos clientes, mostrando à dificuldade da informação desejada e negligencia de erros com o retorno de notas indevidamente mandadas para fora do Estado incompletas, fortalecendo cada setor com sua obrigação, rapidez e eficiência no fornecimento dos documentos Fiscais (Notas) juntamente com o documento de arrecadação, implantamos um sistema que para tal evento informa automaticamente quando cada GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais) precisa ser gerada, evitando erros, multas e atrasos das entregas, gerando mais benefícios e segurança para da mais credibilidade a empresa, utilização de informações precisas e coesas, servindo para informar e alavancar as vendas e o entendimento do DIFAL, agregando valores ao fluxo de vendas da empresa, sendo cogitada a importância de aperfeiçoamento no capital intelectual da empresa para regredir os inúmeros relatos de erros.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

LIMA, Juliana Melo et al.. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS PARA EMPRESAS DE VENDAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PLACAS PARA VEÍCULOS COM O CONSUMIDOR SENDO O USUÁRIO FINAL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29734-DIFERENCIAL-DE-ALIQUOTA-DO-ICMS-PARA-EMPRESAS-DE-VENDAS-DO-COMERCIO-ELETRONICO-DE-PLACAS-PARA-VEICULOS-COM-O-CONSU. Acesso em: 29/03/2024

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