UNIÃO EUROPEIA E REFUGIADOS: RELATIVIZAÇÃO DA VIDA COMO CONTRAPONTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
UNIÃO EUROPEIA E REFUGIADOS: RELATIVIZAÇÃO DA VIDA COMO CONTRAPONTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Autores
  • Rodrigo Freitas de Santana
  • Maria Rita Barbosa Piancó Pavão
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29690-UNIAO-EUROPEIA-E-REFUGIADOS--RELATIVIZACAO-DA-VIDA-COMO-CONTRAPONTO-DA-DIGNIDADE-DA-PESSOA-HUMANA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Refúgio, União Européia, Condição Humana
Resumo
Introdutoriamente, o presente tema busca abordar uma questão humanitária e jurídica de extrema urgência e relevância para os tempos atuais que consiste na crise dos refugiados na Europa, causada, dentre vários motivos, por conflitos armados civis em países tanto do leste europeu, bem como do Oriente Médio, fazendo com que milhares de pessoas sejam obrigadas a migrar de seus países de origem para locais que consideram não apenas como seguros, mas também como desenvolvidos economicamente, e que em consequência possam, uma vez sendo admitidos em tais locais, ter uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, em especial com segurança e com possibilidade de acesso a bens e oportunidades nunca antes ofertadas. Os objetivos do presente trabalho giram em torno de analisar e discutir uma nova questão envolta ao refúgio, e questão esta que talvez nunca tenha sido vivida nem pelos indivíduos forçados a migrar, nem pelos Estados e Organismos Internacionais envolvidos na migração, qual seja, a troca de refugiados por cooperação econômica e facilitação do ingresso de um Estado à União Europeia, bem como demonstrar a ilegalidade deste acordo face a normas internacionais de direitos humanos. Tal afirmação pode ser feita diante do acordo firmado entre esta comunidade estatal e a Turquia, e que apresenta em linhas gerais os seguintes termos: qualquer estrangeiro que chegar ilegalmente a costa grega será encaminhado à Turquia, mesmo que tais estrangeiros estejam migrando de áreas de conflito armado; a União Europeia garante que para cada indivíduo encaminhado à Turquia, o mesmo número de refugiados será recebido por aquela comunidade estatal; e, adotando um critério mais econômico e de favorecimento pessoal aos nacionais turcos, o acordo prevê outras três condições para a União Europeia, sendo elas a de um incremento de 3 bilhões de euros em favor da Turquia para a assistência dos refugiados que lhe forem enviados, a de dispensar dos cidadãos turcos a necessidade de visto para viajar à União Europeia já a partir de junho do presente ano, e garantir progressão no processo de adesão da Turquia ao bloco europeu. Ocorre que normas jurídicas internacionais que cuidam de refúgio e migração forçada, estabelecem a impossibilidade de devolução de migrantes quando um dos motivos da migração é a existência de conflito armado no local de origem, fato este desconsiderado pelo acordo supra citado. O marco teórico escolhido foram os posicionamentos acerca do sistema de proteção internacional dos direitos humanos segundo Piovesan (2016) e Benvenuto Lima Jr. (2002), bem como a Convenção de Genebra para Refúgio (1951) e o Tratado de Amsterdã (1997) que cuida da preparação do bloco europeu para o ingresso de novos membros, adotando como metodologia uma análise qualitativa e exploratória do tema por entender sua melhor adequação aos resultados propostos. Destarte, o estudo ora proposto busca não só demonstrar a ilegalidade do acordo firmado entre a comunidade estatal europeia e a Turquia face a normas internas dos próprios envolvidos, mas também a ofensa a normas jurídicas internacionais de proteção humanitária, indicando que a necessária e justa saída para tal questão se encontra tano na declaração de nulidade do referido acordo pelas cortes internacionais de proteção de direitos humanos, como na declaração de nulidade do acerto pelo Tribunal de Justiça da União Européia, como forma de adotar uma postura de defesa e efetivação dos princípios humanitários mais básicos existentes no plano internacional, garantindo assim a real finalidade da existência, fundamentação, previsão e efetivação de direitos humanos pelos Estados.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SANTANA, Rodrigo Freitas de; PAVÃO, Maria Rita Barbosa Piancó. UNIÃO EUROPEIA E REFUGIADOS: RELATIVIZAÇÃO DA VIDA COMO CONTRAPONTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29690-UNIAO-EUROPEIA-E-REFUGIADOS--RELATIVIZACAO-DA-VIDA-COMO-CONTRAPONTO-DA-DIGNIDADE-DA-PESSOA-HUMANA. Acesso em: 26/04/2024

Trabalho

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