COMUNICAÇÃO NÃO VERBAL E DIREITO: ANÁLISE DE SUA RELAÇÃO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DOS DISCENTES DO CURSO DE DIREITO DA FANOR

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
COMUNICAÇÃO NÃO VERBAL E DIREITO: ANÁLISE DE SUA RELAÇÃO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DOS DISCENTES DO CURSO DE DIREITO DA FANOR
Autores
  • Joanita Rebeca Viana Sena
  • Eveline Lima de Castro
  • Luciana Costa Rodrigues de Paula Duarte
  • Marina Kataoka Barros
  • Raquel Figueiredo Barretto
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29665-COMUNICACAO-NAO-VERBAL-E-DIREITO--ANALISE-DE-SUA-RELACAO-ATRAVES-DA-PERSPECTIVA-DOS-DISCENTES-DO-CURSO-DE-DIREITO-
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Palavras-chave: Comunicação. Comunicação não-verbal. Direito.
Resumo
Introdução: A comunicação não-verbal antecede a comunicação verbal. O sistema judiciário tem privilegiado o enfoque à escrita. Portanto, a atividade jurisdicional se reduziu a um processo de comunicação quase exclusivamente escrita: juízes, advogados, promotores e escrivães parecem seres cujo único meio de comunicação é a escrita. Mesmo as reclamações trabalhistas e os depoimentos de partes e testemunhas precisam-se converter à linguagem escrita e assim perdem muito em substância. Os tribunais valorizam mais a documentação dos julgados, sempre na linguagem escrita. Embora a comunicação não-verbal tenha despertado pouco interesse dos estudiosos da linguagem jurídica, não se nega sua existência em nosso meio, cuja relevância algumas vezes reflete na linguagem escrita e falada (COSTA, 2003). Objetivo: Esta pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre comunicação não-verbal e a atuação profissional do bacharel em direito. Fundamentação teórica: São frequentes os ícones jurídicos: balanças e espadas empunhadas por estátuas de feições angelicais são versões profanas dos arquétipos de virtude das divindades greco-romanas. O significante em ambas também coincide: a crença na igualdade dos homens e num sentimento de Justiça acima deles. Um segundo elemento marcante da comunicação não-verbal no Judiciário é o rigor indumentário. Talvez apenas as religiões tradicionais se comparem aos rigores dos paramentos dos rituais forenses. Um sacerdote e um juiz em suas vestimentas se confundem. Por último, um importante traço da comunicação não-verbal no Judiciário é a linguagem do corpo. A comunicação gestual na instituição também parece fincar raízes em posturas monásticas que aderem inconscientemente à figura do magistrado e seus auxiliares. A sisudez da deusa Têmis parece encarnar no magistrado, tornando-o à semelhança de outras referências da cultura judaico-cristã. Não por acaso a divindade nessa cultura é sempre representada, dentre outros papéis, por um julgador que não sorri e não chora, enfim, que jamais exterioriza o menor traço de emoção (COSTA, 2003). Metodologia: Foi realizada, no primeiro semestre de 2016, uma pesquisa de campo, analítica, exploratória com abordagem qualitativa. A coleta de dados deu-se através da produção de textos dos alunos da disciplina de redação e comunicação jurídica. A análise dos dados deu-se através da análise de conteúdo de Bardin (1978). Resultados: De acordo com as informações presentes nos textos dos alunos-informantes, a linguagem não verbal é muito importante para a atuação do bacharel em direito. Segundo os informantes, a cor da roupa escura usada pelos operadores do direito transmitiria solidez, seriedade. O anel de rubi transmitira sabedoria e conhecimento. Bons carros e imponentes escritórios transmitiriam a impressão de sucesso ao cliente. Conclusão: A comunicação não verbal é muito importante para a comunicação jurídica. A linguagem do corpo na vida judiciária revela muito do julgador em seu contato com partes e servidores da secretaria. Um interrogatório com o olhar direto nos olhos transmite e recebe muito para a busca da verdade material. Inconscientemente, uma leve inclinação do julgador em direção à parte pode traduzir total atenção, enquanto um retraimento claramente demonstra aversão ao interlocutor. Os estudiosos da linguagem corporal no cotidiano forense costumam citar o julgamento dos Sete de Chicago, em 1919, como ilustração da existência dessa forma de comunicação inconsciente. (COSTA, 2003)
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SENA, Joanita Rebeca Viana et al.. COMUNICAÇÃO NÃO VERBAL E DIREITO: ANÁLISE DE SUA RELAÇÃO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DOS DISCENTES DO CURSO DE DIREITO DA FANOR.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29665-COMUNICACAO-NAO-VERBAL-E-DIREITO--ANALISE-DE-SUA-RELACAO-ATRAVES-DA-PERSPECTIVA-DOS-DISCENTES-DO-CURSO-DE-DIREITO-. Acesso em: 16/04/2024

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