VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: A PRÁTICA DO ESTUPRO COMO TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: A PRÁTICA DO ESTUPRO COMO TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO
Autores
  • Luísa Carneiro
  • Maria Simone Gonzaga de Oliveira
  • Elairton Sabino da Silva
  • Lorenna Verally Rodrigues dos Santos
  • Bruno Anderson Andrade Cavalcanti
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29636-VIOLENCIA-CONTRA-AS-MULHERES--A-PRATICA-DO-ESTUPRO-COMO-TIPIFICACAO-DO-FEMINICIDIO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Violência, Mulher, Estupro
Resumo
Dentre as várias formas de violência contra a mulher, se tem o estupro, modalidade sexualmente violenta com consequências físicas, emocionais e psicológicas devastadoras, e, portanto, uma experiência extremamente traumática. Assim, o presente trabalho, de caráter bibliográfico-exploratório, tem o objetivo de analisar uma questão frequentemente vivenciada em toda parte do mundo, uma afronta à dignidade da pessoa humana, no que se assemelha ao feminicídio, atribuição dada a um fenômeno social, acometido contra mulheres, em razão de desigualdade de gênero que é unânime em deter¬minar que a vítima deverá ser sempre uma pessoa do sexo feminino. Desta forma, o estupro é uma prática como meio para humilhar as mulheres, comprometendo, desse modo, os direitos a dignidade pessoal da vítima, gerando consequências graves, causadoras de grandes danos que dificilmente são superados pela passagem do tempo, podendo ser considerado como inicio para prática ao feminicídio. Este posicionamento parte justamente de ver-se comumente tanto na mídia, quanto na vida social como um todo, situações de humilhação e vulnerabilidade em que tem como vítima, a mulher, sendo ela, sem distinção de idade, cor ou classe social, com intuito de intimidar, degradar, humilhar, isolar e repudiá-la. Têm-se como referencias teóricos neste estudo, os seguintes autores: Saffioti (2004), Gomes (2012) e Scott (1995), encontrando fundamento tanto o artigo 2º, quanto o artigo 5º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ainda com base em jurisprudências da Corte Interamericana, como forma de prevenir e punir a tortura, visto que, o Tribunal considerou que o estupro é uma experiência extremamente traumática, por ter consequências graves e causar grandes danos físicos e psicológicos, deixando a vítima "humilhada fisicamente e emocionalmente". Considera-se, ainda que determinada prática cruel, não tem hora, nem lugar para ocorrer, é bem verdade que não se trata, apenas, de uma afronta a princípios, legislações ou direitos humanos, pois bem, parte de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que transcende todos os setores da sociedade, independentemente de classe, raça ou etnia, nível de renda, cultura, nível de escolaridade, idade ou religião e afeta negativamente suas próprias bases. Dessa feita, tanto o estupro, quanto o feminicídio são práticas delituosas que demonstram um alto grau de subordinação e superioridade desenvolvidas pelo sexo masculino. Contudo, o estupro é uma prática infamante, cuja ação tem natureza sexual, cometido contra uma pessoa sem o seu consentimento, que, além de compreender a invasão física do corpo humano, gera várias repercussões no âmbito social, ainda, causando à vítima sentimentos de grave angústia, desespero e medo. Esta prática foi destinada a destruir a dignidade das vítimas a nível cultural, social, familiar e individual. Partindo, do ponto de vista que a violência não é um ato, mas sim, um processo onde as mulheres são, corriqueiramente, vítimas e instrumento de agressões decorrentes da ideia de sexismo construída pela sociedade. Conclui-se, portanto que a referida prática de estupro pode está relacionada à concepção do feminicídio devido à nossa estrutura social traçar padrões patriarcais, subalternos, machistas, arcaicos, em extremo grau hierárquico de gênero, não havendo uma paridade entre homens e mulheres.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

CARNEIRO, Luísa et al.. VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: A PRÁTICA DO ESTUPRO COMO TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29636-VIOLENCIA-CONTRA-AS-MULHERES--A-PRATICA-DO-ESTUPRO-COMO-TIPIFICACAO-DO-FEMINICIDIO. Acesso em: 20/04/2024

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