A PROGESSÃO DE REGIME PER SALTUM ANTE A AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMI-ABERTO À LUZ DA SÚMULA 491 DO STJ.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Faci
Título do Trabalho
A PROGESSÃO DE REGIME PER SALTUM ANTE A AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMI-ABERTO À LUZ DA SÚMULA 491 DO STJ.
Autores
  • Felipe Almeida Gonçalves
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29616-A-PROGESSAO-DE-REGIME-PER-SALTUM-ANTE-A-AUSENCIA-DE-VAGAS-NO-REGIME-SEMI-ABERTO-A-LUZ-DA-SUMULA-491-DO-STJ
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Execução Penal. Sistema Carcerário Brasileiro. Ausência de vagas. Progressão de regime. Progressão per saltum.
Resumo
Estudo que objetiva desenvolver pesquisa doutrinária e jurisprudencial com o fulcro de encaixar a progressão de regime per saltum como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana do apenado frente a omissão do Estado possuidor e garantidor dos direitos individuais dos cidadãos. visando discorrer sobre a evolução da pena privativa de liberdade a finalidade da sanção penal e da Execução Penal e ainda a evolução dos sistemas de cumprimento da pena privativa de liberdade, compulsando brevemente a relação entre o cumprimento da pena com alguns princípios e tratados internacionais, analisando a progressão per saltum no ordenamento jurídico brasileiro, bem como conceituar o princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da humanização da pena, da individualização da pena e ainda o princípio da legalidade e desbravar os seus conteúdos no tocante a progressão de regime por salto e ainda abordar o posicionamento da doutrina e dos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) acerca da progressão de regime por salto e ainda determinar as consequências jurídicas de se negar a progressão de regime a um apenado por falta de vaga no em regime menos gravoso por omissão do Estado e ao final desenvolver uma alternativa para a progressão de regime ante a ausência de vagas no regime semiaberto. Adotou-se o método de abordagem dialético e como método de procedimento a pesquisa bibliográfica. Utiliza como referencial teórico os juristas Rogério Greco, Julio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini. Conclui-se que não havendo vagas no regime semiaberto e tendo a apenado preenchido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, deve ele ser mantido no regime aberto sob monitoração ou prisão domiciliar, até que surja vagas no regime semiaberto, sob pena de constrangimento ilegal e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e os princípios gerais da Execução Penal e ainda a frustração da ressocialização do apenado.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

GONÇALVES, Felipe Almeida. A PROGESSÃO DE REGIME PER SALTUM ANTE A AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMI-ABERTO À LUZ DA SÚMULA 491 DO STJ... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29616-A-PROGESSAO-DE-REGIME-PER-SALTUM-ANTE-A-AUSENCIA-DE-VAGAS-NO-REGIME-SEMI-ABERTO-A-LUZ-DA-SUMULA-491-DO-STJ. Acesso em: 20/04/2024

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