A POSITIVAÇÃO DE DIREITOS DE GRUPOS MINORITÁRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PLURALISMO, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A POSITIVAÇÃO DE DIREITOS DE GRUPOS MINORITÁRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PLURALISMO, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL
Autores
  • AYANNA ALEXANDRE GUSTAVO
  • Heitor Sancho Conrado Cavalcanti
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29554-A-POSITIVACAO-DE-DIREITOS-DE-GRUPOS-MINORITARIOS-PELO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL--PLURALISMO-DIREITOS-HUMANOS-E-JUS
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Pluralismo. Democracia. Justiça. Direitos humanos.
Resumo
O presente trabalho está ligado aos estudos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Direitos Humanos (GEPIDH-UNIFAVIP). A ideia de compatibilidade e promoção de direitos de grupos minoritários tem necessitado da forte atuação do Supremo Tribunal Federal. Por essa razão nos deparamos com construções de diversos instrumentos de proteção referentes a grupos diversa e minoritariamente vulneráveis a partir do ativismo judicial do STF. Do mesmo modo, nos deparamos com noções que criticam essa positivação de direitos referentes aos grupos minoritários por acreditarem haver “privilégios” nesse processo. No entanto, o primeiro ponto é indagar-se sobre a função contramajoritária do judiciário nesse reconhecimento das diferenças. O objetivo desse trabalho, nesse sentido, é analisar é a crescente atuação do Supremo Tribunal Federal na defesa de grupos minoritários, tematizando a noção de que esses sujeitos eles não têm sido ouvidos em outros espaços do direito. Trata-se de um estudo bibliográfico em fase inicial, de aspecto exploratório. Os autores que referenciam o trabalho foram Háberle e Lamy (2007). Um primeiro resultado alcançado é que a substituição pelo Judiciário de outras vias legais à positivação de direitos desses grupos parte da premissa de lacunas e desinteresses deixados por outros entes e órgãos, restando ao Judiciário o papel de via alternativa para a realização de direitos e garantias fundamentais desses cidadãos. Essa questão aponta que a noção de democracia corresponde, nos dias de hoje, a busca por afirmar as diferenças, de se contribuir para a realidade social de grupos cultural e historicamente excluídos, dando ao intérprete legal certa abertura e posição estratégica na reformulação dos princípios da justiça social. Constatamos também a ampliação do processo interpretativista na busca de garantias individuais de diferentes sujeitos, muitas vezes a partir da ampla e geral responsabilidade do Estado em prover direitos mínimos, reduzindo os riscos sociais, evitando-se a perpetuação de injustiças. A atuação do Supremo Tribunal Federal na defesa de grupos minoritários aponta a necessidade de que se torne recorrente a atual desse órgão enquanto diminuidor da incapacidade do Estado em assegurar a todos/as os/as cidadãos/ãs direitos que lhe são genérica e formalmente reconhecidos, mas pouco positivados. Entendemos a partir desse assunto que pluralismo e democracia necessitam andar juntos, como forma de se tornar ainda ampla a defesa de grupos minoritários. Portanto, não se trata de um movimento endógeno, a ampliação da atuação do Supremo Tribunal Federal tem contribuído para a afirmação das diferenças como princípio base da democracia e da justiça social.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

GUSTAVO, AYANNA ALEXANDRE; CAVALCANTI, Heitor Sancho Conrado. A POSITIVAÇÃO DE DIREITOS DE GRUPOS MINORITÁRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PLURALISMO, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29554-A-POSITIVACAO-DE-DIREITOS-DE-GRUPOS-MINORITARIOS-PELO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL--PLURALISMO-DIREITOS-HUMANOS-E-JUS. Acesso em: 20/04/2024

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