DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS PARA O STF.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS PARA O STF.
Autores
  • Thayssa Viana Pinheiro da Silva
  • sarah moreira da silva
  • jordana mendonça da silva
  • Ianny Cristina Louzeiro da silva
  • Bruna Lustosa Pellegrini
  • Raquel Figueiredo Barretto
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29437-DESCRIMINALIZACAO-DO-ABORTO-DE-ANENCEFALOS-PARA-O-STF
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Anencefalia, Aborto,Direito Brasil.
Resumo
O presente resumo tem por objetivo informar sobre a posição atual do Supremo Tribunal Federal em relação ao aborto de anencéfalos. O aborto é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro(CPB),exceto nos casos previstos no art.128 do CP, onde não se pune o aborto em casos de risco a vida da mãe e no caso resultante de estupro. Quando promulgado em 1940, o texto do Código Penal não legislava sobre o aborto em caso de fetos anencéfalos, devido a limitação dos diagnósticos da época.Em 2004, o Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero , apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADPF( Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental),com o intuito de que o STF julgasse constitucional o direito da interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. O presente resumo teve como fonte principal a Jurisprudência do STF na legalização do aborto por fetos portadores de anencefalia ,uma vez comprovada com exatidão essa anomalia .Este estudo teve caráter exploratório ,bibliográfico e foi elaborado por meio de material eletrônico e impresso, mormente em doutrinas, jurisprudência, legislação e artigos.A anencefalia é uma grave anomalia congênita, que acarreta absoluta incompatibilidade com a vida em todos os casos, que consiste na má formação cerebral do feto, por defeito do fechamento no tubo neural durante o período de gravidez da mulher. A partir da decisão do STF gestantes de fetos anencéfalos poderiam optar pela interrupção da gravidez com assistência médica .Desde que se tornou possível diagnosticar a anencefalia através de ultrassonografia, foram concedidos por juízes brasileiros alvarás que autorizavam o aborto em casos de anencefalia, sendo o primeiro alvará concedido em 1989.Os referenciais teóricos que embasaram este resumo foram :Behrman,Kliegman,Jenson (2002),Gollop (2012), Vade Mecum(2014), Freitas(2011) Mello(212).Tendo em vista o que fora exposto , conclui-se que de acordo com a decisão do STF, quando diagnosticado o feto com anencefalia por profissional habilitado, poderá a gestante optar pela interrupção da gestação sem necessidade de autorização judicial.Com a decisão do STF o aborto de anencéfalos foi descriminalizado ,não estando mais este tipificado com ilícito. A ADPF54, encontra-se junto ao texto do Art.128 do Código Penal, onde se define neste artigo as possibilidades legais de aborto praticado por médico.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SILVA , Thayssa Viana Pinheiro da Silva et al.. DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS PARA O STF... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29437-DESCRIMINALIZACAO-DO-ABORTO-DE-ANENCEFALOS-PARA-O-STF. Acesso em: 19/04/2024

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