LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS COMO FORMA DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO E A SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade DeVry | Ruy Barbosa (Campus Rio Vermelho)
Título do Trabalho
LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS COMO FORMA DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO E A SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL
Autores
  • FELIPE PEIXOTO ANDRADE
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29340-LEGALIZACAO-DAS-DROGAS-COMO-FORMA-DE-COMBATE-AO-NARCOTRAFICO-E-A-SELETIVIDADE-DO-DIREITO-PENAL
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Drogas, Legalização, Narcotráfico, Seletividade
Resumo
As drogas são tratadas como um dos maiores problemas da humanidade. Esse é um dos pontos convergentes tanto para os que são favoráveis à legalização, quanto para os adeptos do atual sistema proibitivo no nosso país. O fato é que as substâncias psicoativas existem na sociedade desde o relato do primeiro homem na terra, sendo utilizadas em rituais religiosos, de forma recreativa ou medicinal, a exemplo da cafeína, álcool, tabaco, maconha, alucinógenos, etc. Desde então, levando-se em consideração as variáveis de tempo e lugar, a sociedade e o Estado ora as proíbem ora as legalizam. O Brasil utiliza de uma política violentamente repressora, tendo como preceito que uso de drogas causaria danos pessoais chegando até a atingir terceiros. Porém, além das pesquisas apontarem que a utilização de drogas atualmente consideradas ilícitas terem um percentual muito baixo de viciados, as experiências internacionais ainda indicam que o número de usuários cientificamente tido como problemáticos caiu. Houve também uma arrecadação pelo Estado que possibilitou sucesso em uma regulamentação, desafogando varas criminais pela metade e chegando a cair para 50% o número de mortes por uso de drogas, como foi o caso do nosso colonizador. Como o Brasil é um país emergente e também é produtor, exportador e serve de rota para o tráfico, a política de combate às drogas tem seus efeitos intensificados. Acreditamos ainda que a proibição afronta as liberdades individuais, o princípio da lesividade penal, bem como o princípio da isonomia, todos previsto na nossa Lei Maior. Outrossim, somos um país com elevada desigualdade social, o que resulta num maior impacto negativo para a população mais vulnerável social e economicamente, ainda mais quando o assunto é repressão estatal. Temos, assim, um direito penal seletivo e extremamente agudo, agravando esta guerra sangrenta. O tráfico funciona como uma grande rede “empresarial”, tendo se mostrado cada vez mais violento. Ora, inexiste lei nesse mercado, assim, os que carecem de assistência do Estado ou sequer têm condições de acesso a um emprego formal, servem de alvo social, policial, midiático. Esses jovens em geral negros, pobres, periféricos, são escudos humanos para os grandes traficantes, que utilizam governantes, juízes e policiais corruptos para garantir seus altos lucros com a menor interferência possível. Dessa forma, torna-se notório o viés econômico dominador nos bastidores da batalha contra as drogas, grandes máfias organizadas pelo mundo, com alto padrão de tecnologia, em que investimento é o menor dos problemas. Em contrapartida, estão os Estados, que investem bilhões em dólares de dinheiro público, comprando armas, mantendo cárceres, agentes, fazendo a manutenção de todo o aparato necessário para essa batalha. Historicamente, em nosso país, a renda per capita aparece como critério para o que ocorre na prática institucional do Estado no âmbito penal, não sendo diferente na fase investigativa e processual da Lei de Drogas (11.343/2006). Afinal, as drogas são nocivas para quem? O comércio indiscriminado para quem quer comprar e vender drogas existe em todos os níveis sociais, mas a repressão funciona apenas para os mais pobres. Após décadas de batalha, constata-se que o consumo de drogas aumentou, as substâncias estão mais puras, o preços caíram, a facilidade de encontrar também se demonstrou crescente, acontecendo exatamente o inverso do que se previa nas metas desta política. Dessa forma, deve haver uma discussão sem preconceitos com base na realidade fática atual, analisando se devemos continuar com o atual modelo que se demonstra ineficiente. Assim, faremos uma análise com as experiências internacionais comparando os efeitos práticos nos países em que houve a legalização, bem como um estudo da prática institucional do Estado na guerra às drogas, analisando o perfil dos mais afetados.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

ANDRADE, FELIPE PEIXOTO. LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS COMO FORMA DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO E A SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29340-LEGALIZACAO-DAS-DROGAS-COMO-FORMA-DE-COMBATE-AO-NARCOTRAFICO-E-A-SELETIVIDADE-DO-DIREITO-PENAL. Acesso em: 25/04/2024

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