O INSUCESSO E A BANALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPLANTADAS PELA LEI 12.403/2011

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade DeVry | Ruy Barbosa (Campus Paralela)
Título do Trabalho
O INSUCESSO E A BANALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPLANTADAS PELA LEI 12.403/2011
Autores
  • Tássia Louise
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29317-O-INSUCESSO-E-A-BANALIZACAO-DAS-MEDIDAS-CAUTELARES-IMPLANTADAS-PELA-LEI-124032011
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Medidas cautelares, prisão, processo penal,
Resumo
Diante do grave cenário do sistema carcerário brasileiro, o legislador optou por introduzir no ordenamento jurídico pátrio as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas expressamente no art. 319 do Código de Processo Penal. Contudo, após quase 04 (quatro) anos de vigência da referida Lei, contata-se que não houve qualquer mudança nas estatísticas das prisões processuais, tendo, inclusive, aumentado o número de presos provisórios no Brasil neste ínterim, assim como as ferramentas cautelares diversas do cárcere revelaram-se, na prática, como verdadeiros instrumentos de antecipação da punição estatal. Assim, após após a edição da Lei 12.403/2011, a prisão provisória somente se faz necessária quando as medidas cautelares alternativas à prisão, aplicadas de forma isolada ou cumulativa, se mostrarem inadequadas ou insuficientes. Previstas expressamente no art. 319 do Código de Processo Penal pátrio , as medidas cautelares alternativas à prisão significam um importante avanço na garantia dos direitos individuais do cidadão, posto que rompem com o antigo modelo no qual as únicas opções eram conceder a liberdade provisória ou manter o sujeito encarcerado durante o decurso processual, e ainda, com algumas exceções, conseguem atingir o seu escopo principal: garantir a eficácia do processo penal. As medidas cautelares diversas possuem caráter subsidiário, ou seja, devem ser priorizadas em detrimento à prisão. Registre-se que tais medidas, na prática, não serviram como ferramentas de redução de danos, mas passaram a ser utilizadas arbitrariamente como medidas de expansão de controle penal. Outrossim, pode-se concluir pela deturpação na aplicação das ferramentas cautelares alternativas à prisão, sendo que tais medidas passaram a ser utilizadas indiscriminadamente nos casos em que a prisão preventiva não se mostra possível. Desta forma, constata-se que de nada adianta uma evolução legislativa de tal magnitude se não houver o principal: o rompimento da cultura encarcerizadora dominante.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

LOUISE, Tássia. O INSUCESSO E A BANALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPLANTADAS PELA LEI 12.403/2011.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29317-O-INSUCESSO-E-A-BANALIZACAO-DAS-MEDIDAS-CAUTELARES-IMPLANTADAS-PELA-LEI-124032011. Acesso em: 26/04/2024

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