A EUTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Fanor
Título do Trabalho
A EUTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Autores
  • Alainne Souza Carneiro
  • Daniel Bezerra Fernandes Vidal
  • Bruna Lustosa Pellegrini
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29284-A-EUTANASIA-E-O-DIREITO-DE-MORRER--UMA-ANALISE-SOB-A-OTICA-DO-PRINCIPIO-DA-LIBERDADE-E-DA-DIGNIDADE-DA-PESSOA-HUMA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Eutanásia, Direito à vida, Direito de morrer, Morte digna.
Resumo
A vida humana é a própria existência do ser. Sem vida, não existe a pessoa humana. Portanto, a vida não deixa de ser um valor originário, primordial da personalidade, essencial e inerente ao ser, assegurado como direito fundamental, no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ” Portanto, trata-se de um bem maior indisponível. No ordenamento jurídico brasileiro – que protege tanto a vida intrauterina quanto extrauterina - pode-se dizer que a vida se inicia com o aparecimento dos primeiros impulsos sucedidos da atividade cerebral, isto é, após o estabelecimento das primeiras conexões do sistema nervoso no córtex cerebral, e finalizando apenas com a cessação da atividade cerebral (ANDRADE, 2012). Tratando-se de um bem indisponível, o ordenamento jurídico é indiferente com os riscos atinentes a esta. No entanto, o que vem à tona da discussão é o direito que o indivíduo tem sobre a sua própria vida, em casos extremos e excepcionais em que este prefere não gozar mais de tal direito, mas de ter o direito de morrer, quando a vida já não pode ser alongada e, consequentemente, seu estágio final já é previsto e inevitável. A escolha desse assunto gerou-se pela sua repercussão, sendo um assunto que engloba não só o âmbito jurídico, mas social, moral. Trata-se de um tema bastante relevante, visto que engloba vários princípios, sendo a vida o princípio fundamental e o objeto essencial de tal discussão, que divide opiniões e desafia a bioética. Aglomerando as referidas concepções, essa pesquisa visou analisar e discutir a eutanásia, alocando-a numa reflexão e altercação sobre o direito de morrer. Mas para isso, far-se-á necessário um exame à luz do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, da Indisponibilidade da vida, da Igualdade e, além do mais, far-se-á uma apreciação de como é encarada a morte, mais especificamente, a eutanásia, de acordo com os paradigmas religiosos e nos países que permitem tal conduta, como Estados Unidos, Holanda, Suíça. Caracteriza-se como uma pesquisa analítica, bibliográfica e qualitativa, efetivada entre fevereiro e março de 2016. Suas informações foram coletadas em bases eletrônicas de dados, por meio dos seguintes descritores: Eutanásia, Direito à vida, Direito de morrer, Morte digna. Vale ressaltar que, para o desenvolvimento desse trabalho foram usadas somente as publicações do ano de 2005 a 2015, sob o critério de análise comparativa de dados. Os materiais utilizados foram: uma revista, duas doutrinas, três jurisprudências e seis artigos. O resultado desta pesquisa nos mostrou que, no ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia constitui um fato típico, ilícito e culpável. Já na Bélgica, na Holanda, tal conduta é expressamente legalizada, assim como na Colômbia e na Suíça, que embora não haja regulamentação expressa, autorizam a morte assistida, e em alguns Estados da Federação dos Estados Unidos, como Estado do Oregon, Washington e Vermont que também autorizam tal conduta. Em sede de conclusão, observou-se no decorrer desta pesquisa o valor da vida humana. No entanto, o direito à vida não deve ser visto como um direito em estar vivo e permanecer vivo de qualquer jeito, mas viver com dignidade, no tocante ao princípio da dignidade da pessoa humana e, ademais, o direito de morrer com dignidade. Portanto, o direito de morrer deveria estar inserido no âmbito do princípio da liberdade humana, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

CARNEIRO, Alainne Souza; VIDAL, Daniel Bezerra Fernandes; PELLEGRINI, Bruna Lustosa. A EUTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29284-A-EUTANASIA-E-O-DIREITO-DE-MORRER--UMA-ANALISE-SOB-A-OTICA-DO-PRINCIPIO-DA-LIBERDADE-E-DA-DIGNIDADE-DA-PESSOA-HUMA. Acesso em: 23/04/2024

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