MICROCEFALIA UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO ABORTO ANENCEFÁLICO E SUAS EQUIPARAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
MICROCEFALIA UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO ABORTO ANENCEFÁLICO E SUAS EQUIPARAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
Autores
  • Tayanne Natyara Lopes Campos
  • Flávia Maria dos Santos Silva
  • Rebeca Morgana Rocha Silva
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29229-MICROCEFALIA-UMA-ANALISE-CRITICA-SOB-A-OTICA-DO-ABORTO-ANENCEFALICO-E-SUAS-EQUIPARACOES-NA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Dignidade da pessoa humana, Sociedade, Estado.
Resumo
INTRODUÇÃO A viabilidade do trabalho está no dever da comunidade acadêmica e social, em buscar debater políticas de pacificação e promoção da dignidade da pessoa humana. Tendo aqui como objeto de estudo, a garantir a todos, sem qualquer discriminação, o que não exclui fetos portadores de microcefalia. O trabalho busca analisar a microcefalia sob a ótica do aborto anencefálico, levando em conta as considerações da Constituição Federal do Brasil. E tem o intuito de ser apresentado na modalidade de Comunicação Oral. METODOLOGIA Para a realização do trabalho foi utilizado o estudo dos atos da sociedade, diante das enfermidades (microcefalia e anencefalia) levando em consideração as possíveis dificuldades encontradas entre as famílias (vale ressaltar as de classe baixa) e o órgão competente, viabiliza-se o foco de comunidade de pessoas e a observação direta delas, o agir, tanto da família como também do Estado. RESULTADOS E DISCUSSÃO Sabe-se que o Brasil assiste a um aumento de casos de bebês com microcefalia, e há a suspeita de que eles estejam sendo causados pelo vírus zika. Este agente é transmitido principalmente pelo Aedes aegypti, há indícios de que ele também pode se espalhar por saliva e relação sexual, também pode ser causada por uso de drogas durante a gravidez, rubéola, toxoplasmose e citomegalovírus. Diante destes sintomas, o medo, o preconceito e a discriminação passam a tomar conta dos pais e de toda a família, levando os mesmos muitas vezes a praticarem o aborto, mesmo sendo ilegal, O ato só não é considerado crime no Brasil se não houver outra forma de salvar a vida da gestante (artigo 128, I, Código Penal), se a gravidez resultar de estupro (artigo 128, II, Código Penal), ou se o feto for anencefálico. O Brasil é signatário do pacto internacional sobre direitos civis e políticos, publicado em 07 de julho de 1992 no Diário Oficial da União. O mesmo, em seu artigo 6º, item 01, estabelece: "O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida". Portanto, sem dúvida alguma, a vida latente no feto com microcefalia está protegida constitucionalmente e internacionalmente em todos os tratados de direitos humanos. Nem se argumente que, por analogia, a microcefalia poderia equiparar-se à anencefalia, na medida em que o princípio da legalidade afasta a analogia em leis penais incriminadoras. CONCLUSÕES Para dirimir esse caos é necessário desempenhar um importante papel no movimento da conscientização à saúde, de forma clara e sucinta, apresentar as comunidades as possíveis causas da doença, ressaltar ainda assim que, a microcefalia não é permitida a prática do aborto, pois existe possibilidade da vida ultra uterina. Dessa forma faz-se uma análise jurídica a respeito da decisão do STF de ser permitida a interrupção da gravidez em que a gestação seja de um feto anencefálico, justamente por não ser viável a concretização de uma vida. Faz-se aqui um liame com relação à microcefalia e o prisma da anencefalia vislumbrando não apenas o principio da dignidade da pessoa humana, mas todos os direitos que a Constituição nos assegura no que tange o aludido trabalho. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2016, 17h25 MOREIRA, Alexandre Mussoi. “Anencefalia e antecipação do parto: a legislação de Buenos Aires”. Revista Ajuris. www.conjur.com.br/.../direito-comparado-formula-radbruch-risco Art. 128 - Hipóteses de aborto legitimado (aborto legal), Código penal. Constituição Federativa do Brasil de 1988.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

CAMPOS, Tayanne Natyara Lopes; SILVA, Flávia Maria dos Santos; SILVA, Rebeca Morgana Rocha. MICROCEFALIA UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO ABORTO ANENCEFÁLICO E SUAS EQUIPARAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29229-MICROCEFALIA-UMA-ANALISE-CRITICA-SOB-A-OTICA-DO-ABORTO-ANENCEFALICO-E-SUAS-EQUIPARACOES-NA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DO. Acesso em: 25/04/2024

Even3 Publicacoes