O DIREITO SOCIAL À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DOS PORTADORES DE ENFERMIDADES.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
O DIREITO SOCIAL À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DOS PORTADORES DE ENFERMIDADES.
Autores
  • Milena Zampieri Sellmann
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29167-O-DIREITO-SOCIAL-A-ISENCAO-DO-IMPOSTO-SOBRE-A-RENDA-SOBRE-OS-PROVENTOS-DA-APOSENTADORIA-DOS-PORTADORES-DE-ENFERMID
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Imposto sobre Renda. Isenção na aposentadoria. Direito social.
Resumo
Aos entes da federação foi atribuída pela Constituição Federal a competência legislativa tributária consistente no poder de criar por lei tributos. São espécies tributárias os impostos, os quais foram exaustivamente partilhados. Dentre os impostos federais, está discriminado o imposto sobre a renda que incide sobre o fato de uma pessoa física ou jurídica auferir renda e proventos de qualquer natureza, ou seja, incide sobre acréscimos patrimoniais. Renda, consoante o Código Tributário Nacional, é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e proventos são os demais acréscimos não decorrentes das referidas atividades. A remuneração decorrente da aposentadoria, entendida como o desligamento de um trabalhador da sua atividade laboral com direito à percepção de uma importância mensal, constitui espécie de proventos, sujeitos, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. A Lei Federal n. 7.713/88 concede, no artigo 6°, inciso XIV, o direito à isenção do imposto federal sobre os proventos percebidos à titulo de aposentadoria quando o seu titular for portador de moléstia grave como, por exemplo, cardiopatia grave, doença de Parkinson, neoplasia maligna etc. Isenção é causa de exclusão do crédito tributário que tem por fim dispensar situações ou as pessoas por ela abarcadas do pagamento de um tributo, tal qual ocorre no presente caso. Todavia, o artigo 30 da Lei Federal n. 9.250/95 condiciona o direito à isenção do imposto sobre a renda à existência de laudo pericial oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que reconheça a existência da enfermidade, norma que é inconstitucional por violar o direito social à aposentadoria. A aposentadoria é um direito social garantido a todo trabalhador urbano ou rural, previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, que serve para assegurar o sustento digno daquele que contribuiu para a sociedade com seu trabalho ao longo de anos. Assim, o que se pretende demonstrar é que o reconhecimento à existência do direito à isenção do imposto sobre à renda nos proventos derivados da aposentadoria face ao princípio do livre convencimento motivado, o qual prevê que o juiz é livre para formar seu juízo desde que com base no que consta dos autos, não pode estar vinculado a uma única espécie de prova, qual seja a prova pericial. O direito social à aposentadoria e ao beneficio isentivo tem por fim diminuir o sacrifício dos aposentados para aliviá-los de encargos financeiros, não estando o magistrado adstrito unicamente aos laudos emitidos por peritos oficiais, para que seja reconhecida presença da doença. Desta forma, sendo possível concluir pela presença da enfermidade por outros meios de prova, deve o direito a isenção ser resguardado e reconhecido. Doutrina e jurisprudência são uníssonas também neste sentido, o que impõe o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 30 da Lei Federal n. 9.250/95.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SELLMANN, Milena Zampieri. O DIREITO SOCIAL À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DOS PORTADORES DE ENFERMIDADES... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29167-O-DIREITO-SOCIAL-A-ISENCAO-DO-IMPOSTO-SOBRE-A-RENDA-SOBRE-OS-PROVENTOS-DA-APOSENTADORIA-DOS-PORTADORES-DE-ENFERMID. Acesso em: 25/04/2024

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