UNIVERSALIZAR OU PARTICULARIZAR? A PROPOSTA DA INTERCULTURALIDADE À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
UNIVERSALIZAR OU PARTICULARIZAR? A PROPOSTA DA INTERCULTURALIDADE À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE
Autores
  • Bruno Anderson Andrade Cavalcanti
  • Palloma Isabelle Da Silva
  • Nadeje Pereira dos Santos
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29156-UNIVERSALIZAR-OU-PARTICULARIZAR-A-PROPOSTA-DA-INTERCULTURALIDADE-A-AFIRMACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS-NA-CONTEMPORANE
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo, Interculturalidade
Resumo
Esse resumo dialoga com os estudos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Direitos Humanos (GEPIDH-UNIFAVIP). Vê-se que, os direitos humanos têm encontrado dificuldades em sua efetivação, diante da abrangência das questões e problemáticas socioculturais que perfazem as sociedades. Partimos da premissa de que a visão generalizada do universalismo necessita ser revisitada, reiterando-se a importância da interculturalidade dos povos para uma melhor afirmação de garantias mínimas a toda e qualquer pessoa. Este trabalho tem por objetivo evidenciar os desafios enfrentados pelos direitos humanos para sua eficácia plena frente a diversidade sociocultural, apresentando-se a perspectiva de interculturalidade como proposta ao debate. A intenção desse estudo de abordagem qualitativa e de caráter bibliográfico-exploratório, não é de desconstruir o ideal universalista que define por décadas os fundamentos desses direitos, mas evidenciar sua dificuldade de aplicação nos dias de hoje. Os principais autores que fundamentaram este trabalho foram: Candau (2008), Ribeiro (2003) e Piovesan (2004). Enquanto resultados parciais, percebemos que apesar de os direitos humanos terem surgido após eventos históricos de perspectiva global/universal, a contemporaneidade tem exigido a afirmação de sua relevância construindo a noção de particularismos a partir de um mínimo ético global. Assim, vemos que a garantia de proteção a direitos elementares como a vida, a dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade tem buscado a tutela paralela de aspectos ligados a não perpetuação de injustiças históricas, sociais e culturais. Vemos que, apesar da legitimidade inerente à sua positivação, o embate existente entre as visões universalista – que propõe uma aplicação ampla e generalizada dos direitos humanos – e a relativista – que leva em conta as diferenças culturais de cada sociedade nesse processo – evidenciam os desafios enfrentados para disseminação dos direitos humanos a partir da afirmação de um mínimo ético de direitos, associado as diferenças e diversidades socioculturais, tendo em vista a evidente desigualdade entre Ocidente e Oriente, Sul e Norte, “desenvolvidos” e “subdesenvolvidos”. A afirmação dos direitos humanos hoje, reque que se evite a sobreposição de uma cultura sobre a outra. Assim, propomos uma leitura desse quadro a partir da teoria da Interculturalidade, fortemente articulada no Brasil por autoras como Candau (2008). A partir dessa teoria, vemos a possibilidade de se buscar solucionar controvérsias sociais tendo a importância de respeito às diferenças como elemento fundante da justiça. As sociais e culturais são, com toda certeza, o grande a ser desatado pela justiça humanitária atualmente, para poder se alcançar uma maior eficácia na aplicação dos direitos humanos no que buscam proteger e combater. Nesse sentido, as chamadas ‘’Ações Afirmativas’’, sustentadas por autores como Piovesan (2004), as quais possuem o Estado como interventor na defesa dessas diferenças, tem sido uma política jurídica intercultural eficaz para se atender aos anseios das mais diversas camadas da sociedade, invisibilizadas pelo direito. Portanto, é notável que dentre os desafios enfrentados para a aplicação e eficácia dos direitos humanos, os aspectos socioculturais merecem a devida atenção para que possa haver significativos avanços, pois não apenas refletem a identidade de cada povo que busca por uma vida pautada pelo princípio da dignidade (e pelos conceitos variados que comporta), mas também identificam as reais necessidades de cada uma delas, sem que para isso seja necessária a imposição de regras e princípios que possam ir de encontro à sua cultura, propagando um caráter monocultural que não apenas é um desrespeito, mas que ressaltam a mera normatização de direitos, mas sem a devida efetivação.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

CAVALCANTI, Bruno Anderson Andrade; SILVA, Palloma Isabelle Da; SANTOS, Nadeje Pereira dos. UNIVERSALIZAR OU PARTICULARIZAR? A PROPOSTA DA INTERCULTURALIDADE À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29156-UNIVERSALIZAR-OU-PARTICULARIZAR-A-PROPOSTA-DA-INTERCULTURALIDADE-A-AFIRMACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS-NA-CONTEMPORANE. Acesso em: 19/03/2024

Trabalho

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