APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES COM BASE NA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

DOI
10.29327/13455.7-23
Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES COM BASE NA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autores
  • Maria Carolina Pereira dos Santos
  • Ana Clara Martins Fernandes
  • Camila Oliveira pires
Modalidade
Artigo
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29139-APLICABILIDADE-DOS-PRECEDENTES-COM-BASE-NA-SUMULA-479-DO-SUPERIOR-TRIBUNAL-DE-JUSTICA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Precedente. Responsabilidade. Súmula. Instituições financeiras.
Resumo
Embora no Brasil seja adotado um regime jurídico, o qual é potencialmente baseado na Civil law, isto é, a principal fonte do direito é a própria lei, é possível verificar, que os precedentes judiciais estão, aos poucos, sendo adotados como umas das mais importantes fontes do direito brasileiro, evoluindo, portanto, para o regime da comum law. Esse último regime já se encontra consolidado em algumas potências mundiais, tais como os EUA e Inglaterra. A evolução proporcionada pela adoção de um regime baseado essencialmente na Comum Law está inteiramente ligada com a busca da unificação jurisprudencial e principalmente com a segurança jurídica nas relações em que versam litígios similares, ou até mesmo idênticos. O sistema comum law, utiliza-se como principal fonte a própria jurisprudência do país, e vem sofrendo uma evolução para o chamado stare decisis, isto é, respeitar as decisões e não alterar o que já foi estabelecido. Tal regime (comum law), tem se aproximado cada vez mais do ordenamento jurídico brasileiro. Inclusive, o Novo Código de Processo Civil, está tendenciado a adoção deste regime, com o intuito de estabelecer nas relações jurídicas uniformização e decisões coerentes. No Brasil, podemos dizer que até mesmo antes da publicação do Novo Código de Processo Civil já era possível identificar posturas adotadas pelo regime jurídico nacional que se baseavam de acordo com o stare decisis. Isto porque, é de competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, proferir decisões e criar a partir delas um precedente jurídico em que os juízes que fazem parte do poder judiciário brasileiro, estarão subordinados à essas decisões, sob pena em caso de divergente, de suas decisões (juízes inferiores), ser alterada pelas cortes superiores, ou seja, “respeitar as decisões e não alterar o que já foi estabelecido”. Com isso, decidimos, a fim de buscar uma aplicabilidade adequada dos precedentes criados por essas cortes, analisar como base dessas discussões a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Vários são os aspectos importantes que devem ser levados em consideração na súmula supramencionada. Primeiramente, deve ser desenvolvida uma análise do caso ou dos casos concretos, que levaram a edição de tal súmula. Em seguida, realizar um estudo elaborado com todas as elementares que compõem a súmula, como por exemplo, o entendimento do motivo de se adotar um regime de responsabilidade civil objetiva, de onde esta surge, porque não se adota a responsabilidade civil subjetiva neste caso, o que seria entendido pelo Superior Tribunal de Justiça por fortuito interno. Enfim, a pesquisa visa deflagrar o entendimento da corte, tomando por base os conceitos adotados para a sua edição aplicando-os nos casos concretos com o objetivo de zelar pela segurança jurídica e uniformidade das decisões de primeira instância.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

SANTOS, Maria Carolina Pereira dos; FERNANDES, Ana Clara Martins; PIRES, Camila Oliveira. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES COM BASE NA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29139-APLICABILIDADE-DOS-PRECEDENTES-COM-BASE-NA-SUMULA-479-DO-SUPERIOR-TRIBUNAL-DE-JUSTICA. Acesso em: 26/04/2024

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