A EXALTAÇÃO DOS PROCESSOS PENAIS E O NOVO "PANEM AT CIRCENSES"

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A EXALTAÇÃO DOS PROCESSOS PENAIS E O NOVO "PANEM AT CIRCENSES"
Autores
  • Maria Rita Barbosa Piancó Pavão
  • Glebson Weslley Bezerra da Silva
Modalidade
Artigo
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29129-A-EXALTACAO-DOS-PROCESSOS-PENAIS-E-O-NOVO-PANEM-AT-CIRCENSES
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Processos penais. Exaltação. Panem at circenses. Pão e Circo.
Resumo
O presente trabalho detém-se a apresentar uma discussão a respeito do excesso de exaltação existente hoje em processos penais relevantes e/ou intrigantes. Objetiva-se comparar tal situação à política do pão e circo, dominante em Roma por volta do período imperial. Utilizando-se de uma metodologia bibliográfica-exploratória, tal pesquisa encontra embasamento na concepção do jurista italiano Francesco Canelutti, bem como no desenvolvimento histórico romano trazido por Sidney Soares Filho no que diz respeito ao panem at circenses. Este sistema foi marcado pela presença de duelos entre gladiadores, onde o encerramento se dava apenas com a morte de um e a vitória do outro. A questão primordial aqui considerada se dá na presença de espectadores que tinham nestes “eventos” a fonte de diversão e entretenimento da época. Os romanos viam tais lutas com olhos entusiasmados, torcendo e aplaudindo por resultados mais brutais. Era claramente uma forma de fuga da precária realidade, bem como uma artimanha utilizada pelos imperadores para mascarar a falta de atenção para com os seus subalternos. Nos “circos”, como ficaram conhecida as arenas, os “palhaços” eram mais animais que humanos para os que vislumbravam. Não era uma vida que se perdia com a luta; mais, eram vidas que ganhavam satisfação na plateia. Através da análise de casos concretos, percebe-se que tal detalhamento encontra analogias nos dias de hoje. As arenas e os gladiadores foram substituídos por outros cenários e personagens, bem como os espectadores acompanharam em parte o desenrolar do mundo hodierno. Hoje, o panem at circenses encontra-se fronteirado pelos limites processuais que abarcam casos de maiores repercussões. A opinião pública, se a favor ou contra a condenação do réu, muitas vezes é expressada de forma a desordenar todo o processo penal em questão. Canelutti vai além e diz que há cada vez mais uma espécie de clamor voltado aos casos mais divulgados e, somente em algumas vezes, mais intrigantes que os cotidianos. Afirma que “a publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à ideia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ainda, e mais profundamente, ao seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem” (CANELUTTI, 1999, p. 10), pondo a estrutura midiática como essencial à exacerbação de casos processuais. Torna-se mais evidente, dessa forma, o caráter de entretenimento que tais vêm tomando. A sociedade, assim como a romana na era imperial, passou a ver nos julgamentos que lhe interessarem um motivo de fuga do banal cotidiano, adotando uma posição perante e apostando no “vencedor da luta”. No desenrolar dos processos, o réu na maioria das vezes adota também a posição de fera para a sociedade, tal qual no panem at circenses, abrindo espaço para violações da dignidade da pessoa humana e dos direitos conferidos ao indivíduo em questão. Na maior parte dos casos não interessa a humanidade do réu, pois a opinião geral moralmente não a considera; ao contrário, a determinação de culpabilidade ou inocência é o desejo, a depender da posição adotada pelo grupo social. Ainda se tem, embora não de forma explícita, a definição do vencedor e do perdedor, aceitando-se naturalmente consequências violadoras para este segundo. Isso nos leva a crer que, embora o sistema jurídico não adote mais a possibilidade de tais disputas, em proteção ao indivíduo, a percepção da sociedade adaptou-as. A materialização da política do pão e circo conta hoje com a efetiva participação dos membros sociais, que veem em processos definidores e essenciais à condição dos envolvidos uma mera oportunidade para amenizar a precariedade cotidiana. Os processos penais, em especial aqueles de maior conhecimento público, tornaram-se as novas arenas, onde acusador e acusado disputam pelo lugar vitorioso. E que vença o mais forte.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

PAVÃO, Maria Rita Barbosa Piancó; SILVA, Glebson Weslley Bezerra da. A EXALTAÇÃO DOS PROCESSOS PENAIS E O NOVO "PANEM AT CIRCENSES".. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29129-A-EXALTACAO-DOS-PROCESSOS-PENAIS-E-O-NOVO-PANEM-AT-CIRCENSES. Acesso em: 26/04/2024

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